Agronegócio

Senado aprova programa com até R$ 10 bi para ampliar produção de fertilizantes

O Senado aprovou a criação do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que prevê até R$ 10 bilhões em créditos fiscais entre 2027 e 2031 para incentivar novas fábricas e modernização de unidades existentes.

Senado aprova programa com até R$ 10 bi para ampliar produção de fertilizantes
©Ilustração IA Sônia Baumgarten Klein / we-news.com

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11), a criação do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que prevê até R$ 10 bilhões em créditos fiscais destinados a ampliar a capacidade produtiva nacional entre 2027 e 2031. O texto segue agora para sanção presidencial.

Objetivo e alcance do programa

O Profert foi concebido para reduzir a dependência do Brasil em relação a fornecedores externos de insumos agrícolas. Atualmente, segundo o texto aprovado, mais de 80% dos fertilizantes consumidos no país são importados, fato que torna o agronegócio vulnerável a oscilações de oferta e preços no mercado internacional.

O programa prevê a concessão de créditos fiscais a empresas que instalarem novas fábricas, ampliarem, modernizarem ou reativarem unidades industriais já existentes. A seleção dos beneficiários ficará a cargo do Poder Executivo, por meio de procedimento concorrencial.

Limites, beneficiários e uso dos créditos

O total autorizado de incentivos é de R$ 10 bilhões distribuídos no período de 2027 a 2031, com teto anual de R$ 2 bilhões. Valores não utilizados em um exercício poderão ser transferidos para o ano seguinte, segundo o texto aprovado.

Ano Teto anual (R$)
2027 R$ 2 bilhões
2028 R$ 2 bilhões
2029 R$ 2 bilhões
2030 R$ 2 bilhões
2031 R$ 2 bilhões

O crédito que cada empreendimento poderá obter fica limitado a 20% dos gastos realizados no Brasil com a produção de fertilizantes e das suas matérias-primas. Esses valores serão considerados créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e poderão ser utilizados para compensar débitos administrados pela Receita Federal ou, em situações previstas, ressarcidos em dinheiro.

Podem participar do programa diversos segmentos da cadeia: fabricantes de fertilizantes sintéticos e minerais, produtores de matérias-primas e empresas atuantes em bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores.

Contexto e consequências para o setor

A relatora da proposta no Senado, a senadora Tereza Cristina (PP-MS), sustentou que ampliar a capacidade produtiva doméstica é essencial para diminuir a exposição do agronegócio a crises internacionais, em especial na oferta de nitrogênio, fósforo e potássio — nutrientes considerados essenciais para as principais culturas agrícolas.

O projeto de lei 699/2023, de iniciativa do senador Laércio Oliveira (PP-SE), já havia sido apreciado anteriormente pelo Senado, mas retornou à Casa após alterações feitas pela Câmara dos Deputados; os senadores mantiveram as mudanças aprovadas pelos deputados.

Para o setor produtivo, a medida representa uma tentativa de promover maior autonomia logística e reduzir riscos associados a rupturas de fornecimento e flutuações cambiais. No entanto, a efetividade do Profert dependerá de fatores complementares, como a velocidade de implementação de novos investimentos, a atratividade do ambiente regulatório e a capacidade das empresas de converter os incentivos em produção real e competitiva.

  • Incentivo financeiro: até R$ 10 bilhões em créditos fiscais (2027–2031).
  • Teto anual: R$ 2 bilhões, com possibilidade de transferência entre exercícios.
  • Meta: reduzir dependência de importações — mais de 80% do consumo atual é importado.

O Profert, se sancionado, deverá ser acompanhado pelo mercado e pelos agentes públicos e privados para avaliar se os mecanismos previstos — créditos vinculados a gastos locais e seleção por concorrência — serão suficientes para atrair investimentos e ampliar a produção nacional de fertilizantes sem gerar distorções competitivas.

O texto segue agora para a Presidência da República, onde será analisado para sanção ou veto. A tramitação posterior envolverá a regulamentação dos critérios de seleção e de aplicação dos créditos, etapas decisivas para traduzir o programa em ampliação efetiva da oferta doméstica de insumos agrícolas.

Sônia Baumgarten Klein
Sônia IA Editora de Agronegócio online

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