Justiça

Governo ajuíza ação contra 17 bets e pede R$ 1 bilhão por danos ao SUS

A Advocacia-Geral da União acionou a Justiça Federal em Pernambuco contra 17 operadoras de apostas on-line, cobrando pelo menos R$ 1 bilhão por danos morais coletivos ao SUS e restituição em dobro de valores apostados por pessoas com diagnóstico de ludopatia.

Governo ajuíza ação contra 17 bets e pede R$ 1 bilhão por danos ao SUS
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ação contra 17 operadoras de apostas on-line (bets) na Justiça Federal em Pernambuco, requerendo indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 bilhão e a restituição em dobro dos valores apostados por pessoas diagnosticadas com ludopatia (transtorno do jogo patológico).

Argumento do governo e escolha do foro

Na petição, a AGU sustenta que os custos do tratamento e das consequências sociais e de saúde decorrentes do jogo de risco recaem sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a coletividade, enquanto as operadoras obtêm proveitos financeiros significativos. O órgão aponta que a regionalização do processo em Pernambuco se justifica pelo quadro do Nordeste, que, segundo a ação, é a localidade com maior índice de pessoas socioeconomicamente vulneráveis ao jogo.

“As empresas demandadas privatizam proveitos expressivos decorrentes da captação financeira de milhões de apostadores, enquanto transferem para o SUS e para toda a sociedade o custo orçamentário decorrente do adoecimento coletivo”,

A AGU também afirma que a medida teria efeito dissuasório, especialmente em relação às plataformas consideradas ilegais, dado o porte do mercado de apostas no país.

Dados citados pela ação

Conforme informações apresentadas na petição, a ação relaciona números que evidenciariam a dimensão do fenômeno:

  • 28 milhões de brasileiros que atualmente fazem apostas;
  • 10,9 milhões com padrão de risco ou jogo problemático;
  • 0,12% da receita das operadoras é destinada ao Ministério da Saúde, segundo a legislação vigente;
  • No último exercício, foram transferidos ao SUS aproximadamente R$ 50 milhões por parte das bets, conforme informado pela AGU.
Indicador Valor citado na ação
Total de apostadores 28 milhões
Apostadores em risco 10,9 milhões
Percentual da receita ao MS 0,12%
Transferência ao SUS no último exercício R$ 50 milhões

Responsabilidade civil e efeitos familiares

A AGU sustenta que os danos gerados pelas apostas não se limitam ao apostador, atingindo diretamente seus familiares e círculo social. Segundo a petição, em média, seis pessoas próximas ao apostador seriam afetadas pelas consequências do jogo, o que ampliaria o impacto social e econômico reivindicado na ação.

Além do pleito indenizatório, a ação requer a restituição em dobro dos valores apostados por indivíduos identificados com o transtorno do jogo patológico — medida que fundamenta na necessidade de reparação por danos materiais suportados por pessoas em situação de vulnerabilidade.

Alcance das operadoras e implicações

As 17 empresas processadas representam, conforme estudos citados pela própria AGU, cerca de 80% do mercado nacional de apostas de quota fixa. A dimensão do mercado, aliada ao argumento de que as compensações previstas pela lei seriam insuficientes para cobrir custos ao SUS, fundamenta o pedido de ressarcimento em maior monta.

A legislação que definiu as destinações obrigatórias sobre a receita das operadoras foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo; o governo federal não propôs alterações a essa norma, segundo a AGU, e, ainda assim, argumenta-se que o percentual destinado ao Ministério da Saúde é inadequado para responder ao ônus identificado.

Até o momento, a ação foi protocolada na Justiça Federal em Pernambuco. Não há, no teor da peça divulgada pela AGU, indicação de pedido de medidas cautelares específicas além dos pedidos indenizatórios já mencionados. Também não consta, nas informações públicas fornecidas pela AGU, manifestação das empresas processadas sobre o ajuizamento.

Nos termos do ordenamento jurídico, as alegações devem ser comprovadas ao longo do processo, preservando-se a presunção de inocência das empresas enquanto não houver decisão judicial definitiva sobre a matéria.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

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