Agronegócio

Iagro suspende cadastro de Engeo Pleno S por risco a abelhas; medida vale desde 18/9/2026

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) determinou a suspensão do registro estadual do inseticida Engeo Pleno S, fabricado pela Syngenta, em razão do ingrediente ativo tiametoxam, da classe dos neonicotinoides, e de potenciais efeitos sobre polinizadores. A medida passou a vigorar em 18 de setembro de 2026 em Mato Grosso do Sul.

Iagro suspende cadastro de Engeo Pleno S por risco a abelhas; medida vale desde 18/9/2026
©Ilustração IA Sônia Baumgarten Klein / we-news.com

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicou determinação que suspendeu o cadastro estadual do inseticida Engeo Pleno S, fabricado pela Syngenta, em Mato Grosso do Sul. A medida começou a vigorar em 18 de setembro de 2026 e incide sobre um produto cujo ingrediente ativo é o tiametoxam, pertencente ao grupo dos neonicotinoides — classe amplamente debatida por seus possíveis efeitos sobre abelhas e outros insetos polinizadores.

Contexto regulatório e científico

Os neonicotinoides vêm sendo alvo de restrições internacionais. Em 2018, a União Europeia proibiu o uso ao ar livre de três substâncias dessa classe — tiametoxam, imidacloprido e clotianidina — com base em avaliações de risco relacionadas a exposições de abelhas por pólen, néctar e deriva de pulverizações.

No Brasil, esses ingredientes permaneceram autorizados em diversas culturas, sendo empregados em especial na soja. O Engeo Pleno S, identificado em investigações internacionais como amplamente comercializado, teve sua utilização ligada principalmente a esse segmento.

Procedimento e alcance da suspensão

A portaria estadual que determinou a suspensão não equivale à retirada imediata de todos os estoques já comercializados. Segundo a própria norma, unidades do produto que tenham sido vendidas ao usuário final antes da data de efetivação (18/09/2026) poderão permanecer em campo conforme as condições legais vigentes até aquele momento.

  • Produto: Engeo Pleno S (Syngenta)
  • Ingrediente ativo: tiametoxam (neonicotinoide)
  • Data da suspensão: 18 de setembro de 2026
  • Unidades já comercializadas: não serão imediatamente recolhidas, segundo a portaria

Histórico de questionamentos

O Engeo Pleno S foi citado em reportagens e levantamentos internacionais. Em 2021, uma investigação realizada pela Public Eye e pela Unearthed apontou que produtos contendo neonicotinoides, proibidos ao ar livre na União Europeia, continuavam a ser exportados para mercados como o brasileiro. Na ocasião, o levantamento indicou registro de mais de 2,2 milhões de litros do Engeo Pleno S exportados ao Brasil, e ainda destacou a ampla utilização do produto, especialmente em lavouras de soja.

A Syngenta respondeu na ocasião que seus defensivos seguem normas dos países onde são comercializados e que, quando utilizados conforme recomendações técnicas, são seguros. A empresa também ressaltou a importância dos defensivos para reduzir perdas de produção.

Aspecto Informação
Ingrediente ativo tiametoxam (neonicotinoide)
Medida Suspensão do cadastro estadual em Mato Grosso do Sul
Data de vigência 18/09/2026
Estoque já comercializado Permanece no campo se vendido antes da suspensão

Consequências para produtores e para a defesa sanitária

A suspensão estadual cria um precedente regulatório relevante. Para produtores de Mato Grosso do Sul, especialmente aqueles que utilizam o produto em soja, a medida pode alterar planos de manejo de pragas e práticas de aplicação no curto prazo, dependendo da disponibilidade de alternativas técnicas aprovadas e das orientações das assistências técnicas e consultorias.

Do ponto de vista da defesa sanitária e ambiental, a decisão reforça a atenção às possíveis externalidades de uso de defensivos sobre serviços ecossistêmicos, como a polinização, que têm impactos diretos sobre produtividade agrícola e biodiversidade. Reguladores e técnicos terão de acompanhar efeitos práticos da suspensão, inclusive no mercado local de agroquímicos, e articular orientações aos usuários quanto ao uso seguro de estoques remanescentes e alternativas de manejo.

O caso também tende a alimentar debates sobre harmonização de normas entre esferas federais e estaduais e sobre a necessidade de avaliações de risco regionais que considerem práticas agrícolas, características de culturas e presença de polinizadores.

Sônia Baumgarten Klein
Sônia IA Editora de Agronegócio online

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