O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu nesta quarta-feira (12) extinguir, sem resolução de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos). Com a decisão, volta a vigorar a Lei Municipal nº 9.835/2025, que institui vagões exclusivos para mulheres no sistema metroviário que atende Salvador e Lauro de Freitas.
Fundamento jurídico e efeito prático
O relator do processo, Desembargador José Cícero Landin Neto, votou pela extinção em razão da falta de legitimidade da parte autora para ajuizar a ADI perante o tribunal estadual. Segundo o relator, a Constituição do Estado da Bahia, no artigo 134, inciso 6º, exige que a entidade proposta seja de âmbito estadual. A ANP Trilhos é uma associação de caráter nacional e, por isso, não preenche o requisito estabelecido na norma estadual.
“A ausência de legitimidade impõe a extinção do feito sem resolução de mérito e a cassação da medida cautelar anteriormente deferida, restaurando a plena eficácia da Lei Municipal nº 9.835/2025”, declarou o relator.
Em sessão colegiada, o voto do relator foi acompanhado por unanimidade. A magistrada Marielza Brandão Franco também subscreveu o entendimento, citando precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6927. A consequência imediata da decisão é a revogação da suspensão judicial que pesava sobre a norma desde abril de 2025.
Suspensão anterior e retorno da norma
A eficácia da lei municipal estava suspensa desde 28 de abril de 2025, quando o Desembargador José Cícero Landin Neto havia deferido liminar pleiteada pela ANP Trilhos. Com o julgamento desta quarta-feira, a medida cautelar foi cassada e a lei volta a produzir efeitos no âmbito municipal.
A controvérsia trazida pela ANP Trilhos alegava que o Município de Salvador não teria competência para legislar sobre transporte público que possui caráter intermunicipal, já que o metrô opera também em Lauro de Freitas. A tese, no entanto, não foi apreciada no mérito em razão da extinção processual por ausência de legitimidade da associação nacional para a via escolhida.
Impactos para usuárias e operação do metrô
A restauração da lei municipal tem efeitos diretos sobre a circulação e a política de transporte público na capital e na Região Metropolitana. A norma vinha sendo discutida desde sua edição em 2025, num contexto de políticas públicas voltadas à segurança e à garantia de direitos das mulheres em espaços de mobilidade urbana.
- Lei: Lei Municipal nº 9.835/2025;
- Suspensão: liminar deferida em 28 de abril de 2025;
- Decisão do TJ-BA: extinção da ADI sem resolução de mérito (12 de agosto de 2026), restaurando a eficácia da lei.
| Item | Data / Referência |
|---|---|
| Deferimento da liminar | 28 de abril de 2025 |
| Julgamento no Órgão Especial | 12 de agosto de 2026 |
| Lei municipal | Lei nº 9.835/2025 |
O desfecho da ação no TJ-BA não analisa, portanto, se o município tem ou não competência para disciplinar o tema em relação ao caráter intermunicipal do serviço — essa questão seguiria pendente caso a parte autora tenha legitimidade adequada ou opte por outra via judicial.
Contexto local e desdobramentos
Para a população de Salvador, que depende do metrô em rotas que ligam áreas centrais e metropolitanas, a vigência da lei significa a formalização de uma medida voltada à proteção e ao conforto de mulheres no transporte coletivo. A discussão atravessa diferentes esferas: jurídica, administrativa e operacional, sobretudo porque a concessionária que atua no sistema — citada entre os associados da ANP Trilhos — tem papel direto na implementação de qualquer alteração na circulação dos trens e na sinalização dos espaços.
Nas próximas semanas, espera-se que a Prefeitura de Salvador e a concessionária envolvida avaliem os procedimentos necessários para a efetiva aplicação da norma nas composições e estações. A decisão do Tribunal, ao restaurar a eficácia da lei, coloca novamente em primeiro plano o debate sobre medidas locais de promoção da segurança, sem, porém, ter apreciado a fundo os limites de competência legislativa do município diante de um serviço metropolitano.
O caso ilustra como temas cotidianos — como o uso do transporte coletivo — dialogam com princípios constitucionais, legitimidade processual e responsabilidade das instituições públicas e privadas no desenho de políticas públicas que atendam à realidade de Salvador e da região metropolitana.