A Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Piauí (OAB-PI) apresentou, na sexta-feira (25), pedido de providências à Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí visando a instauração de correição extraordinária temática na Vara Única da Comarca de José de Freitas. O requerimento reúne três pontos principais: a condenação de advogados ao pagamento de multa por litigância de má-fé; a recusa ao destaque de honorários contratuais; e exigências documentais consideradas excessivas em ações bancárias.
Motivação do pedido e fundamento jurídico
O caso que motivou a iniciativa é uma sentença proferida em 23 de julho que condenou a autora de uma ação e sua advogada, de forma solidária, ao pagamento de multa de 2% do valor atualizado da causa por litigância de má-fé. Segundo a OAB-PI, a decisão contraria orientações processuais anteriores e a própria consolidação de entendimento adotada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).
Antes da sentença, a Corregedoria havia expedido, em abril, o Ofício-Circular nº 375/2026, recomendando às unidades de primeiro grau observância de precedentes que vedam a condenação de advogados ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Em junho, o Pleno do TJPI aprovou por unanimidade a Súmula 63, que consolidou a tese defendida pela Seccional.
“é vedada a condenação solidária do advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé nos autos da causa em que atuou”.
A petição da OAB-PI aponta que a sentença de 23 de julho não menciona a súmula e fundamenta a condenação em trecho da Nota Técnica nº 04/2022 do Centro de Inteligência do TJPI (CIJEPI), a qual sugeria a possibilidade de condenar a parte solidariamente com o advogado. Posteriormente, em agosto, o próprio CIJEPI emitiu a Nota Técnica nº 14/2026, orientando em sentido oposto.
Pedido da Seccional e argumentos centrais
Na peça protocolada junto à Corregedoria-Geral, a OAB-PI requer a revisão ou declaração expressa de superação da orientação constante da Nota Técnica de 2022, além da atualização dos repositórios e modelos de decisão utilizados pelos juízos. A Seccional sustenta que as regras do Código de Processo Civil (artigos 79 a 81) tratam da sanção ao litigante, não ao seu representante, e que o art. 32 do Estatuto da Advocacia limita a responsabilização solidária do advogado a hipóteses de conluio com o cliente para lesar a parte contrária, passíveis de apuração em ação própria.
O documento também recorda que, em grau de recurso, o próprio Tribunal de Justiça já afastou multas desse tipo impostas a advogadas em processos da comarca, o que reforça, segundo a OAB-PI, a necessidade de uniformização de entendimento e de orientação clara aos juízos de primeiro grau.
Outras frentes: honorários e exigências documentais
A correição pleiteada abrange ainda duas frentes complementares:
- recusa ao destaque de honorários contratuais — atos que teriam impedido advogados de receber valores garantidos em acordo ou sentença;
- exigências documentais em ações bancárias — formalidades e requisitos que, conforme a OAB-PI, estariam impondo obstáculos indevidos ao acesso à prestação jurisdicional desses demandantes.
O requerimento solicita medidas para corrigir práticas consideradas contrárias às normas processuais e ao Estatuto da Advocacia, com vistas a assegurar a regularidade procedimental e a proteção aos direitos tanto das partes quanto dos profissionais que as representam.
Próximos passos e contexto institucional
Com o pedido entregue, compete à Corregedoria-Geral da Justiça analisar a admissibilidade da correição extraordinária temática e, se for o caso, determinar a instauração do procedimento. A correição é um instrumento administrativo interno do Judiciário voltado a apurar irregularidades e promover uniformização de condutas entre as unidades judiciárias.
O episódio destaca a tensão entre decisões locais e orientações centrais do tribunal, além de evidenciar a atuação da OAB-PI na defesa da prerrogativa dos advogados e no controle de atos jurisdicionais. Não há, no documento tornado público pela Seccional, pedido de medidas disciplinares individuais além da revisão das práticas apontadas.
Até o fechamento desta reportagem, a Corregedoria-Geral do TJPI não havia publicado manifestação formal sobre o pedido da OAB-PI. Caberá ao órgão, agora, avaliar se as condutas apontadas justificam a correição e quais providências deverão ser adotadas para ajustar procedimentos na comarca de José de Freitas.