A Justiça do Piauí aplicou pena de dois anos e seis meses de reclusão ao empresário Lourival de Araújo Moura Fé por crime de sonegação fiscal praticado no período entre 2010 e 2013. A decisão, assinada pelo juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, foi proferida na Vara de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo em 5 de julho deste ano.
Base probatória e constatação da omissão
Segundo a denúncia e os autos do processo, a empresa ligada ao réu apresentou declarações fiscais com valores de receita inferiores aos efetivamente auferidos, o que reduziu o recolhimento de ICMS devido ao Estado do Piauí. A apuração das irregularidades foi realizada por meio do cruzamento de informações das vendas processadas por cartões de crédito e débito com as declarações fiscais apresentadas.
Os débitos relativos aos exercícios de 2010, 2011, 2012 e 2013 foram inscritos na Dívida Ativa Estadual, totalizando o montante de R$ 163.473,16. Nos autos, a denúncia apresentou autos de infração, certidões de dívida ativa e relatórios fiscais como elementos que, para o juiz, comprovaram a constituição definitiva do crédito tributário e a prática do delito.
Responsabilidade de fato e depoimentos
A investigação apontou que a pessoa jurídica estava formalmente registrada em nome de Márcia Francinete Lima Moura Fé, sobrinha do condenado. Contudo, o Judiciário entendeu que Lourival atuava como gestor de fato do estabelecimento. Testemunhas e depoimentos corroboraram a versão de que Márcia havia cedido o nome para que o tio abrisse e administrasse a farmácia.
Durante o processo, o próprio réu admitiu a responsabilidade operacional pela empresa, afirmando que cuidava do caixa e repassava informações ao contador. Para o magistrado, essa condição de gestor de fato atribui ao réu a responsabilidade sobre as operações financeiras e fiscais realizadas em nome da pessoa jurídica.
Entendimento judicial sobre o dolo
A defesa sustentou, em sua argumentação, ausência de dolo por parte de Lourival e alegou insuficiência de provas. O juiz, entretanto, rejeitou esses argumentos e entendeu que restou demonstrado o chamado dolo genérico, elemento necessário para a configuração do crime tipificado no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, que trata de delitos contra a ordem tributária.
- Réu: Lourival de Araújo Moura Fé
- Pena: 2 anos e 6 meses de reclusão
- Período investigado: 2010–2013
- Débito inscrito: R$ 163.473,16
- Vara responsável: Vara de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo
Aspectos legais e consequências
A condenação por sonegação fiscal pode envolver sanções penais e administrativas. Além da pena privativa de liberdade, a pessoa condenada pode responder a efeitos secundários previstos na legislação, como multas e a necessidade de pagamento dos tributos devidos acrescidos de encargos legais. No caso em apreço, a inscrição do débito na Dívida Ativa Estadual formaliza a cobrança administrativa do montante apontado pelos fiscais.
| Período | Valor inscrito na Dívida Ativa |
|---|---|
| 2010–2013 | R$ 163.473,16 |
O processo demonstrou que, mesmo quando uma empresa está nominalmente em nome de terceiros, a atuação de gestores de fato pode atrair responsabilidade penal se comprovada a participação efetiva na administração e na prática de atos omissivos ou fraudulentos em relação ao fisco.
O caso reforça também os mecanismos de fiscalização que se apoiam no cruzamento eletrônico de bases de dados — no exemplo, informação de vendas via cartão de crédito e débito — para identificar divergências entre receita efetiva e declarações fiscais. Esse tipo de verificação tem sido ferramenta recorrente das autoridades fiscais para detectar e imputar atos de sonegação.
A sentença integra o conjunto de decisões que buscam coibir fraudes tributárias e assegurar a recuperação de créditos do erário estadual, mas o trânsito em julgado poderá depender de recursos apresentados pela defesa nos termos do processo penal.