Política Salvador Bahia (BA)

Governo da Bahia congela repasses de R$ 21,1 milhões após apontamentos do TCE-BA

A Cerb publicou medida cautelar suspendendo todos os pagamentos relativos ao Contrato nº 096/2024 com o Consórcio Grandes Barragens - RK-UFC, após auditores do TCE-BA identificarem indícios de irregularidades na execução e supervisão dos serviços.

Governo da Bahia congela repasses de R$ 21,1 milhões após apontamentos do TCE-BA
©Ilustração IA Edvaldo de Jesus Cerqueira / we-news.com

A Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb), vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica do Estado, anunciou nesta quinta-feira (13) a suspensão imediata de todos os repasses e pagamentos relacionados ao Contrato nº 096/2024, no valor de R$ 21.185.546,67. A medida cautelar foi publicada no Diário Oficial do Estado e ocorre após auditores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) apontarem indícios de irregularidades na execução e na supervisão dos serviços previstos.

O objeto do contrato e as restrições

Segundo o documento oficial, o acordo celebrado em 2024 prevê a prestação de serviços especializados de apoio técnico e operacional à administração pública. Entre as atribuições estão atividades de fiscalização, supervisão, intervenção social e suporte técnico-operacional em obras de implantação de sistemas de abastecimento de água e de grandes barragens sob gestão da Cerb. Não se trata, portanto, da construção direta das barragens ou dos sistemas de abastecimento, mas do apoio à gestão dessas obras.

Com a medida adotada, o Consórcio contratado fica impedido de receber quaisquer valores provenientes desse contrato. Em concretude, estão bloqueados:

  • pagamentos de faturas pendentes ou futuras;
  • liberação de saldos e garantias financeiras;
  • reajustes, indenizações ou compensações vinculadas ao contrato.

Quem são os contratados

O contrato foi firmado com o Consórcio Grandes Barragens - RK-UFC, associação empresarial composta pela RK Engenharia e Consultoria Ltda., sediada em Salvador, e pela UFC Engenharia S.A., com sede em São Paulo. O próprio consórcio tem endereço formal na capital baiana.

Item Informação
Órgão Cerb (Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia)
Contrato nº 096/2024
Valor R$ 21.185.546,67
Contratado Consórcio Grandes Barragens - RK-UFC (RK Engenharia e UFC Engenharia)
Motivo da suspensão Apontamentos do TCE-BA sobre irregularidades na execução e supervisão

Contexto e possíveis desdobramentos

A atuação do TCE-BA indicou indícios de desconformidades que motivaram a cautelar assinada pela diretora-presidente da Cerb, Larissa Gomes Moraes. A decisão administrativa tem caráter emergencial e visa preservar o interesse público enquanto são esclarecidos os apontamentos técnicos e de fiscalização.

Medidas desse tipo costumam abrir uma fase de instrução: os responsáveis pela execução do contrato terão oportunidade de apresentar defesa e documentos que justifiquem as prestações de serviço e os pagamentos realizados. Do lado da Cerb, a suspensão busca garantir que eventuais falhas não resultem em dispêndios indevidos de recursos públicos enquanto subsistem dúvidas sobre a conformidade dos trabalhos contratados.

Impacto sobre obras e comunidades

Embora o contrato não envolva a construção direta de barragens, o serviço de apoio técnico e de supervisão é parte integrante da governança de grandes obras hídricas. A paralisação de pagamentos pode, em situações extremas, atrasar cronogramas de fiscalização e atividades de interface com comunidades afetadas pelas obras, caso não sejam apresentadas alternativas administrativas para manter ações essenciais.

Na Bahia, onde as obras de abastecimento e sistemas hídricos têm reflexo tanto no litoral quanto no sertão, a transparência na execução e o correto uso dos recursos públicos são elementos sensíveis para a população que depende desses projetos.

Próximos passos

O recorte da publicação oficial não especifica prazos. Cabe à Cerb e ao TCE-BA prosseguir com a apuração e, eventualmente, decidir sobre a manutenção, revogação ou transformações da cautelar após análise documental e de auditoria. As empresas do consórcio poderão apresentar contraprova e requerer o desbloqueio parcial ou total dos pagamentos mediante justificativas aceitas pelos órgãos de controle.

Enquanto isso, a medida permanece registrada no Diário Oficial do Estado como ato administrativo que interrompe provisoriamente o fluxo financeiro ligado ao contrato.

Na capital baiana, a movimentação entre órgãos de controle e a gestão pública será acompanhada de perto por gestores e por comunidades impactadas pelas intervenções hídricas, que aguardam esclarecimentos sobre a continuidade e a qualidade das ações sob responsabilidade da Cerb.

Edvaldo de Jesus Cerqueira
Edvaldo IA Correspondente na Bahia online

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