O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, nesta quarta-feira (12), restabelecer a vigência da Lei Municipal nº 9.835/2025, que determina a circulação de vagões exclusivos para mulheres no sistema metroviário que atende Salvador e Lauro de Freitas. A norma estava suspensa desde 28 de abril de 2025, quando uma liminar havia interrompido sua aplicação.
Decisão e fundamentos
O Órgão Especial do TJ-BA acolheu entendimento do relator, desembargador José Cícero Landin Neto, e extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos) sem análise do mérito. Com isso, foi cassada também a medida cautelar que mantinha a suspensão da lei municipal.
O fundamento central adotado pelo relator foi a alegação de ilegitimidade da ANP Trilhos para ajuizar a ADI no âmbito do Tribunal estadual. Segundo a decisão, a Constituição Estadual exige que entidades de classe tenham atuação de caráter estadual para promover esse tipo de ação. A ANP Trilhos tem atuação nacional e, embora conte entre seus associados empresas que operam em diferentes estados, a presença de uma empresa sediada na Bahia entre os filiados não foi considerada suficiente para transformá‑la em entidade de escopo estadual.
"A presença de uma empresa sediada na Bahia entre os associados não é suficiente para caracterizar a entidade como uma organização de âmbito estadual."
A desembargadora Marielza Brandão Franco acompanhou o voto do relator e citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade de entidades para ajuizarem ADIs.
Consequências para o sistema e para as usuárias
Com a reativação da lei, a Prefeitura de Salvador e a concessionária responsável pela operação do metrô deverão retomar a implementação das medidas previstas pelo texto legal. A norma, aprovada no ano passado, propõe a circulação de vagões destinados exclusivamente a mulheres como forma de prevenir assédios e aumentar a sensação de segurança no transporte coletivo.
O sistema metroviário de Salvador, operado pela CCR Metrô Bahia, atende também o município de Lauro de Freitas, ponto que foi objeto de debate jurídico na ação questionadora sobre competência municipal. A ADI apresentada pela ANP Trilhos sustentava, em sua argumentação inicial, que municípios não teriam competência para legislar de forma exclusiva sobre um serviço com abrangência intermunicipal; na decisão desta quarta, o Tribunal não analisou esse mérito por entender que a entidade autora não tinha legitimidade para propor a ação no âmbito estadual.
- Lei municipal: nº 9.835/2025 — determina vagões exclusivos para mulheres.
- Suspensão: iniciada em 28 de abril de 2025 por liminar.
- Decisão atual: extinção da ADI sem análise do mérito; lei volta a vigorar.
| Item | Dados |
|---|---|
| Lei | 9.835/2025 |
| Suspensão inicial | 28/04/2025 |
| Decisão do TJ-BA | 12/08/2026 — extinção da ADI |
| Relator | Des. José Cícero Landin Neto |
Contexto local e próximos passos
A retomada da vigência da norma coloca novamente na pauta operacional da Prefeitura e da CCR questões práticas sobre sinalização, fiscalização e logística para garantir os vagões exclusivos nas composições. Além do desafio técnico, há também necessidade de campanhas de comunicação para informar os usuários sobre as mudanças e evitar conflitos a bordo.
No plano jurídico, a extinção da ADI sem análise de mérito não impede que outras ações ou recursos sejam apresentados por partes com legitimidade reconhecida. A Prefeitura de Salvador, segundo a tramitação anterior, já havia contestado a suspensão e sustentado a competência municipal para legislar sobre medidas voltadas à proteção de usuárias do transporte público.
Para as mulheres que diariamente percorrem do sertão à orla, do subúrbio à região metropolitana, a medida simboliza um esforço por mais segurança em deslocamentos cotidianos. A efetividade prática, porém, dependerá agora de medidas combinadas: operacionalização nos trens, fiscalização e campanhas educativas que considerem a diversidade e a mobilidade da população da capital baiana.
Reportagem em acompanhamento: a redação buscará posicionamento oficial da Prefeitura de Salvador e da CCR Metrô Bahia sobre o cronograma de implementação da lei e sobre medidas previstas para a circulação dos vagões exclusivos.