Justiça

Tribunal obriga varejista a cumprir oferta e restituir em dobro consumidor com deficiência visual

O 3º Juizado Especial Cível de Joinville determinou que rede de lojas cumpra as condições anunciadas na venda de uma geladeira e devolva em dobro valores cobrados a mais de cliente com deficiência visual, por falta de informação prévia sobre alteração das condições ofertadas.

Tribunal obriga varejista a cumprir oferta e restituir em dobro consumidor com deficiência visual
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

O 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville condenou uma rede varejista a cumprir as condições publicitárias anunciadas para a compra de uma geladeira e a restituir, em dobro, valores cobrados a mais de um consumidor com deficiência visual. A decisão decorre de ação ajuizada após o cliente constatar diferença entre o anúncio e as condições efetivamente aplicadas na compra.

Fatos que originaram a ação

Segundo os autos, o cliente dirigiu-se à loja para adquirir o eletrodoméstico anunciado com pagamento em 30 parcelas fixas e sem juros. A oferta também previa a utilização do cartão da própria empresa, sujeita à análise de crédito. Com auxílio de um funcionário do estabelecimento, o consumidor realizou a contratação. Contudo, ao receber a documentação, percebeu que o número de parcelas havia sido reduzido e ocorreram cobranças de juros.

Na petição inicial, o autor afirmou que não foi informado de forma clara sobre a possibilidade de alteração das condições divulgadas antes da finalização do negócio, tendo tomado conhecimento das divergências apenas depois de concretizada a compra. A empresa, por sua vez, sustentou a regularidade da operação e afirmou que as condições dependiam de análise de crédito.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o caso, o juiz considerou prova contida nos autos — imagem apresentada no processo — compatível com as condições anunciadas pela loja. Por outro lado, a ré não conseguiu demonstrar que havia informado previamente o consumidor sobre a cobrança de juros ou sobre a imposição de condições distintas daquelas veiculadas na publicidade.

O magistrado também tomou como elemento relevante a condição de deficiência visual do consumidor. Entendeu-se que, diante dessa particularidade, a loja deveria ter adotado cuidados adicionais para assegurar que o cliente tivesse conhecimento efetivo das condições aplicadas antes de concluir a compra. Para a Justiça, não basta apresentar o contrato depois da contratação: é necessário provar que o consumidor foi informado de modo claro antes de firmar o negócio.

Determinações e consequências práticas

Com base na análise, a Justiça fixou que a rede varejista:

  • cumpra a oferta tal como anunciada;
  • devolva, em dobro, os valores cobrados a maior do consumidor.

A decisão reforça a expectativa de tratamento diferenciado quando o consumidor se encontra em situação de vulnerabilidade ou dependência de informações acessíveis para a compreensão dos termos contratuais. Especialistas em direito do consumidor apontam que práticas comerciais precisam garantir transparência efetiva, especialmente quando a contratação envolve atendimento assistido por funcionário da loja e clientes com necessidades específicas.

Item Determinação judicial
Cumprimento da oferta Obrigatório
Devolução de valores Em dobro dos montantes cobrados a mais

A decisão pode ter impacto sobre procedimentos internos de lojas e redes varejistas, que passam a ter maior responsabilidade para demonstrar que informaram consumidores de forma clara antes da contratação, especialmente quando ocorre atendimento assistido. A obrigação de comprovar prévia ciência do cliente sobre alterações em ofertas publicitárias exige registros e práticas que preservem a transparência comercial.

O caso evidencia também a necessidade de adaptações e cuidados adicionais na prestação de informação a consumidores com deficiência, para garantir que consentimento e compreensão sejam efetivos antes da conclusão de qualquer negócio.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

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