Justiça Rio Branco Acre (AC)

TJAC condena empresário por lesão e ameaça contra Miss Universo Rio Branco 2023

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre condenou, por unanimidade, o empresário Nasser Chami pelos crimes de lesão corporal e ameaça contra a modelo Guilheny Abramoski, em decisão que reverteu absolvição de primeira instância e determinou monitoramento eletrônico.

TJAC condena empresário por lesão e ameaça contra Miss Universo Rio Branco 2023
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, condenar o empresário Nasser Chami pelos crimes de lesão corporal e ameaça praticados contra a modelo Guilheny Abramoski, eleita Miss Universo Rio Branco 2023. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Acre, ocorreu em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) que impugnava a sentença de primeira instância que havia absolvido o réu.

Fundamentos da decisão

O acórdão, relatado pelo desembargador Samoel Evangelista, reformou a absolvição inicial com base nas provas reunidas nos autos, entre elas o exame de corpo de delito. O colegiado entendeu que a eventual retratação da vítima em juízo não era suficiente para afastar os demais elementos probatórios que demonstravam a materialidade dos delitos.

“A materialidade do crime está comprovada pelo exame de corpo de delito e demais elementos contidos nos autos. A retratação da vítima em Juízo é isolada e contrariada por outros elementos, autorizando a condenação”.

A decisão do TJAC confirma, portanto, a existência de indícios suficientes para a condenação por violência doméstica, considerando o conjunto probatório disponível no processo.

O caso na Justiça

O empresário foi preso em flagrante em 18 de novembro de 2024, suspeito de agredir e ameaçar a então companheira. Na ocasião, a vítima relatou ter sofrido enforcamento, estrangulamento, puxões de orelha, empurrões e ameaças de morte — fatos que, segundo seu relato, teriam sido o terceiro episódio de agressão no relacionamento.

Após acionamento da Patrulha Maria da Penha, o caso foi registrado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). Em audiência de custódia, o acusado obteve liberdade provisória sem fiança, mediante imposição de medidas cautelares, entre as quais o uso de monitoramento eletrônico, conforme determinações posteriores do processo.

Evento Data
Prisão em flagrante 18 de novembro de 2024
Assunção de liberdade provisória (audiência de custódia) Data não informada
Publicação da decisão do TJAC 15 de setembro de 2026
Medida cautelar determinada Monitoramento eletrônico (determinado no processo)

Aspectos processuais e proteção à vítima

O caso reúne elementos típicos de processos por violência doméstica que exigem análise conjunta de provas técnicas, como o exame de corpo de delito, e de depoimentos. Para o colegiado do TJAC, a existência de prova pericial e outros elementos nos autos foi suficiente para afastar efeito da retratação verbal da vítima durante o processo.

A decisão ilustra também a atuação do Ministério Público como parte que recorre contra sentenças absolutórias quando entende que o conjunto probatório indica responsabilização criminal. A condenação em segunda instância demonstra o papel do recurso no apuramento final da responsabilidade penal.

  • Condenação por lesão corporal e ameaça foi unânime na Câmara Criminal do TJAC.
  • Decisão levou em conta exame de corpo de delito e demais provas do processo.
  • Réu havia sido preso em flagrante em novembro de 2024 e recebeu liberdade provisória em audiência de custódia.

O acórdão não detalha, na publicação consultada, as penas aplicadas nem eventuais recursos cabíveis interpostos pela defesa. Também não foram divulgadas informações sobre eventual reparação civil à vítima dentro do mesmo processo.

Casos de violência doméstica continuam a exigir respostas integradas das instituições, desde o primeiro atendimento policial até o trâmite judicial. Medidas como a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher e da Patrulha Maria da Penha têm sido rotina nas intervenções iniciais; a eficiência do sistema penal, entretanto, depende da preservação e valoração das provas técnicas e de depoimentos durante todo o processo.

O Tribunal de Justiça do Acre e o Ministério Público do Acre constam como participantes centrais deste julgamento. A matéria permanece sujeita a novas decisões, caso a defesa apresente recursos às instâncias superiores.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

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