A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, condenar o empresário Nasser Chami pelos crimes de lesão corporal e ameaça praticados contra a modelo Guilheny Abramoski, eleita Miss Universo Rio Branco 2023. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Acre, ocorreu em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) que impugnava a sentença de primeira instância que havia absolvido o réu.
Fundamentos da decisão
O acórdão, relatado pelo desembargador Samoel Evangelista, reformou a absolvição inicial com base nas provas reunidas nos autos, entre elas o exame de corpo de delito. O colegiado entendeu que a eventual retratação da vítima em juízo não era suficiente para afastar os demais elementos probatórios que demonstravam a materialidade dos delitos.
“A materialidade do crime está comprovada pelo exame de corpo de delito e demais elementos contidos nos autos. A retratação da vítima em Juízo é isolada e contrariada por outros elementos, autorizando a condenação”.
A decisão do TJAC confirma, portanto, a existência de indícios suficientes para a condenação por violência doméstica, considerando o conjunto probatório disponível no processo.
O caso na Justiça
O empresário foi preso em flagrante em 18 de novembro de 2024, suspeito de agredir e ameaçar a então companheira. Na ocasião, a vítima relatou ter sofrido enforcamento, estrangulamento, puxões de orelha, empurrões e ameaças de morte — fatos que, segundo seu relato, teriam sido o terceiro episódio de agressão no relacionamento.
Após acionamento da Patrulha Maria da Penha, o caso foi registrado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). Em audiência de custódia, o acusado obteve liberdade provisória sem fiança, mediante imposição de medidas cautelares, entre as quais o uso de monitoramento eletrônico, conforme determinações posteriores do processo.
| Evento | Data |
|---|---|
| Prisão em flagrante | 18 de novembro de 2024 |
| Assunção de liberdade provisória (audiência de custódia) | Data não informada |
| Publicação da decisão do TJAC | 15 de setembro de 2026 |
| Medida cautelar determinada | Monitoramento eletrônico (determinado no processo) |
Aspectos processuais e proteção à vítima
O caso reúne elementos típicos de processos por violência doméstica que exigem análise conjunta de provas técnicas, como o exame de corpo de delito, e de depoimentos. Para o colegiado do TJAC, a existência de prova pericial e outros elementos nos autos foi suficiente para afastar efeito da retratação verbal da vítima durante o processo.
A decisão ilustra também a atuação do Ministério Público como parte que recorre contra sentenças absolutórias quando entende que o conjunto probatório indica responsabilização criminal. A condenação em segunda instância demonstra o papel do recurso no apuramento final da responsabilidade penal.
- Condenação por lesão corporal e ameaça foi unânime na Câmara Criminal do TJAC.
- Decisão levou em conta exame de corpo de delito e demais provas do processo.
- Réu havia sido preso em flagrante em novembro de 2024 e recebeu liberdade provisória em audiência de custódia.
O acórdão não detalha, na publicação consultada, as penas aplicadas nem eventuais recursos cabíveis interpostos pela defesa. Também não foram divulgadas informações sobre eventual reparação civil à vítima dentro do mesmo processo.
Casos de violência doméstica continuam a exigir respostas integradas das instituições, desde o primeiro atendimento policial até o trâmite judicial. Medidas como a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher e da Patrulha Maria da Penha têm sido rotina nas intervenções iniciais; a eficiência do sistema penal, entretanto, depende da preservação e valoração das provas técnicas e de depoimentos durante todo o processo.
O Tribunal de Justiça do Acre e o Ministério Público do Acre constam como participantes centrais deste julgamento. A matéria permanece sujeita a novas decisões, caso a defesa apresente recursos às instâncias superiores.