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TCE-AC aponta extrapolação de gastos em Porto Acre e determina medidas para recompor saúde e educação

O Tribunal de Contas do Estado do Acre identificou que a Prefeitura de Porto Acre ultrapassou o limite legal de despesa com pessoal e deixou investimentos em saúde e educação muito aquém do exigido pela Constituição, exigindo adoção imediata de medidas administrativas e prestação de contas.

TCE-AC aponta extrapolação de gastos em Porto Acre e determina medidas para recompor saúde e educação
©Ilustração IA Fábio Kruger Menezes / we-news.com

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) divulgou nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, um relatório que descreve situação de descontrole financeiro na Prefeitura de Porto Acre. Segundo o documento publicado no Diário Eletrônico de Contas, a administração municipal, chefiada pelo prefeito Máximo Costa, excedeu o limite máximo permitido para despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e simultaneamente apresentou níveis de investimento em serviços essenciais abaixo dos mínimos constitucionais.

Excesso na folha e impactos no orçamento

O TCE-AC apontou que a Despesa Total com Pessoal (DTP) do Poder Executivo municipal alcançou 54,29% da Receita Corrente Líquida (RCL), ultrapassando o teto legal de 54% estabelecido pela LRF. Diante da constatação, o órgão de controle determinou que o prefeito adote providências imediatas para reduzir a despesa e se abstenha de praticar qualquer ato que aumente os gastos com pessoal enquanto a situação não for regularizada.

Além disso, o Tribunal cobrou a correta contabilização de despesas com contratos de terceirização que substituem servidores públicos — rubrica que, ao ser integralizada na folha, pode agravar ainda mais o percentual da DTP sobre a RCL.

Saúde e educação abaixo do mínimo constitucional

Enquanto a folha de pagamento absorve parcela crescente do orçamento, os investimentos em políticas públicas recuaram a patamares considerados insuficientes pelo TCE-AC. Na área de saúde, Porto Acre aplicou apenas 8,43% de sua receita em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), quando a Constituição exige aplicação mínima de 15%.

Na educação, a situação é similar: o município investiu 10,65% da receita em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), bem abaixo do mínimo constitucional de 25%. A composição do FUNDEB também ficou aquém do exigido: 67,05% dos recursos do fundo foram destinados à remuneração da educação básica, inferior à cota mínima obrigatória de 70%.

Indicador Porto Acre Obrigação legal
Despesa Total com Pessoal (DTP / RCL) 54,29% 54% (teto LRF)
Investimento em Saúde (ASPS) 8,43% 15% (mínimo constitucional)
Investimento em Educação (MDE) 10,65% 25% (mínimo constitucional)
Remuneração com recursos do FUNDEB 67,05% 70% (cota mínima)

Determinações do Tribunal

O TCE-AC fixou uma série de exigências à Prefeitura de Porto Acre, com objetivo de reconduzir as contas municipais aos limites legais e assegurar transparência sobre as despesas públicas. Entre as determinações estão:

  • adoção de medidas imediatas para reduzir a despesa com pessoal e evitar novos aumentos;
  • adequada contabilização de despesas decorrentes de contratos de terceirização que substituem servidores;
  • regularização e envio das informações financeiras da saúde ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).

O Tribunal também ressaltou que a contabilização correta dos contratos de terceirização poderá impactar o cálculo da folha e agravar a situação de extrapolação do limite legal.

Consequências e desdobramentos previstos

A decisão do TCE-AC tem efeitos práticos imediatos: enquanto a extrapolação persistir, o município fica sujeito a restrições legais previstas na LRF, que podem incluir impedimentos para a celebração de novos contratos, operação de crédito e concessão de aumentos remuneratórios. O cumprimento das determinações é requisito para a recomposição do equilíbrio fiscal.

Para a população, a combinação de folha elevada e queda nos investimentos pode se refletir em serviços públicos com capacidade reduzida, se as providências não forem adotadas com rapidez e transparência pela administração municipal.

O que a população e gestores devem observar

O aceno do TCE-AC estabelece um marco para ações administrativas e acompanhamento público. Entre os pontos a serem observados por cidadãos, servidores e conselhos locais destacam-se:

  • acompanhamento das medidas anunciadas pela Prefeitura para redução da despesa com pessoal;
  • verificação do envio dos dados exigidos ao SIOPS e a transparência das contas da saúde;
  • clamor por prestação de contas detalhada sobre cortes ou remanejamentos que afetem serviços essenciais.

O Tribunal de Contas não indicou no documento prazo final para regularização, mas a publicação no Diário Eletrônico de Contas formaliza a obrigação legal da Prefeitura de Porto Acre e abre caminho para fiscalização contínua. A reportagem entrou em contato com a prefeitura para obter posicionamento sobre as medidas que serão adotadas em resposta às determinações do TCE-AC, mas até a publicação não houve retorno oficial.

Fábio Kruger Menezes
Fábio IA Editor de Cidades online

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