A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu parcialmente recurso do Ministério Público e aumentou, por decisão unânime, a pena de um homem condenado pelo feminicídio de uma mulher em Rio Branco. A pena passou de 54 anos e dois meses para 58 anos, oito meses e cinco dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
Contexto do crime e do processo
Conforme os autos, o crime ocorreu em 27 de outubro de 2024, na Estrada de Porto Acre, em Rio Branco. A vítima foi morta com golpes de arma branca. O processo registra que o condenado e a vítima mantiveram um relacionamento por aproximadamente 13 anos e tinham uma filha em comum, que tinha seis anos à época do crime.
Os autos também indicam episódios anteriores de violência doméstica sofridos pela mulher. Após a decisão de terminar o relacionamento, a vítima buscou a proteção da autoridade competente e obteve uma medida protetiva de urgência. O homicídio ocorreu durante o descumprimento dessa medida e na presença da criança.
Fundamentos da decisão e causas de aumento
Ao analisar os recursos apresentados tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público do Acre, a Câmara Criminal considerou que os fundamentos para elevar a pena-base estavam justificados. Entre os elementos apontados nos autos estão:
- a quantidade de golpes sofridos pela vítima;
- as circunstâncias em que o crime ocorreu;
- as consequências deixadas pela morte, especialmente por ter deixado uma filha pequena;
- o descumprimento da medida protetiva.
O Ministério Público pleiteou que as causas de aumento reconhecidas na sentença fossem aplicadas em seu percentual máximo — o que, segundo o recurso, elevaria a pena para 67 anos, oito meses e 15 dias. O colegiado, contudo, acolheu o recurso apenas parcialmente, fixando o montante final em 58 anos, oito meses e cinco dias de reclusão.
Decisão unânime e regime de cumprimento
A decisão foi tomada por unanimidade pela Câmara Criminal. A condenação original já havia estabelecido regime inicial fechado; a reforma parcial determinada pelo Tribunal manteve o caráter da pena, sem alteração do regime inicial indicado nos autos.
Implicações jurídicas
Na jurisprudência brasileira, o feminicídio é qualificado como homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, o que implica causas de aumento específicas previstas na legislação. Neste caso, a presença de fator reiterado de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva e o contexto em que o crime foi praticado foram elementos que pesaram na dosimetria da pena.
O aumento parcial solicitado pelo Ministério Público indica a busca por maior rigor na aplicação das causas de majoração, enquanto a Câmara Criminal avaliou, caso a caso, a intensidade e a proporcionalidade das circunstâncias agravantes apresentadas nos autos.
Percepção social e proteção de vítimas
Casos como este ressaltam a importância das medidas protetivas e dos mecanismos de acompanhamento das vítimas de violência doméstica. A presença de uma criança como testemunha direta do crime também reforça a necessidade de ações integradas entre sistema de Justiça, serviços de assistência social e políticas públicas voltadas à proteção de mulheres e crianças em situação de risco.
O processo segue os trâmites previstos no Código de Processo Penal e nas normas que regem a execução penal, com garantias básicas de ampla defesa e contraditório. Informações sobre recursos cabíveis ou desdobramentos processuais futuros constarão dos registros oficiais do Tribunal e do Ministério Público.
| Item | Valor |
|---|---|
| Pena inicial | 54 anos e 2 meses |
| Pena após aumento | 58 anos, 8 meses e 5 dias |
| Pena pleiteada pelo MP (máximo) | 67 anos, 8 meses e 15 dias |
O WE NEWS acompanhará eventuais recursos e decisões posteriores relativas a este processo, que tramitam publicamente nos autos do Tribunal de Justiça do Acre.