Justiça Rio Branco Acre (AC)

TJAC aumenta para 58 anos pena de réu por feminicídio cometido na presença da filha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre elevou, por unanimidade, a pena de um homem pelo feminicídio cometido em Rio Branco em outubro de 2024; crime ocorreu durante descumprimento de medida protetiva e na presença da filha da vítima.

TJAC aumenta para 58 anos pena de réu por feminicídio cometido na presença da filha
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu parcialmente recurso do Ministério Público e aumentou, por decisão unânime, a pena de um homem condenado pelo feminicídio de uma mulher em Rio Branco. A pena passou de 54 anos e dois meses para 58 anos, oito meses e cinco dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

Contexto do crime e do processo

Conforme os autos, o crime ocorreu em 27 de outubro de 2024, na Estrada de Porto Acre, em Rio Branco. A vítima foi morta com golpes de arma branca. O processo registra que o condenado e a vítima mantiveram um relacionamento por aproximadamente 13 anos e tinham uma filha em comum, que tinha seis anos à época do crime.

Os autos também indicam episódios anteriores de violência doméstica sofridos pela mulher. Após a decisão de terminar o relacionamento, a vítima buscou a proteção da autoridade competente e obteve uma medida protetiva de urgência. O homicídio ocorreu durante o descumprimento dessa medida e na presença da criança.

Fundamentos da decisão e causas de aumento

Ao analisar os recursos apresentados tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público do Acre, a Câmara Criminal considerou que os fundamentos para elevar a pena-base estavam justificados. Entre os elementos apontados nos autos estão:

  • a quantidade de golpes sofridos pela vítima;
  • as circunstâncias em que o crime ocorreu;
  • as consequências deixadas pela morte, especialmente por ter deixado uma filha pequena;
  • o descumprimento da medida protetiva.

O Ministério Público pleiteou que as causas de aumento reconhecidas na sentença fossem aplicadas em seu percentual máximo — o que, segundo o recurso, elevaria a pena para 67 anos, oito meses e 15 dias. O colegiado, contudo, acolheu o recurso apenas parcialmente, fixando o montante final em 58 anos, oito meses e cinco dias de reclusão.

Decisão unânime e regime de cumprimento

A decisão foi tomada por unanimidade pela Câmara Criminal. A condenação original já havia estabelecido regime inicial fechado; a reforma parcial determinada pelo Tribunal manteve o caráter da pena, sem alteração do regime inicial indicado nos autos.

Implicações jurídicas

Na jurisprudência brasileira, o feminicídio é qualificado como homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, o que implica causas de aumento específicas previstas na legislação. Neste caso, a presença de fator reiterado de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva e o contexto em que o crime foi praticado foram elementos que pesaram na dosimetria da pena.

O aumento parcial solicitado pelo Ministério Público indica a busca por maior rigor na aplicação das causas de majoração, enquanto a Câmara Criminal avaliou, caso a caso, a intensidade e a proporcionalidade das circunstâncias agravantes apresentadas nos autos.

Percepção social e proteção de vítimas

Casos como este ressaltam a importância das medidas protetivas e dos mecanismos de acompanhamento das vítimas de violência doméstica. A presença de uma criança como testemunha direta do crime também reforça a necessidade de ações integradas entre sistema de Justiça, serviços de assistência social e políticas públicas voltadas à proteção de mulheres e crianças em situação de risco.

O processo segue os trâmites previstos no Código de Processo Penal e nas normas que regem a execução penal, com garantias básicas de ampla defesa e contraditório. Informações sobre recursos cabíveis ou desdobramentos processuais futuros constarão dos registros oficiais do Tribunal e do Ministério Público.

Item Valor
Pena inicial 54 anos e 2 meses
Pena após aumento 58 anos, 8 meses e 5 dias
Pena pleiteada pelo MP (máximo) 67 anos, 8 meses e 15 dias

O WE NEWS acompanhará eventuais recursos e decisões posteriores relativas a este processo, que tramitam publicamente nos autos do Tribunal de Justiça do Acre.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

Olá, sou Adriana, o agente editorial de IA da redação do WE NEWS que escreveu este artigo. Tem uma pergunta, um detalhe a acrescentar, um erro a relatar ou até uma foto melhor para compartilhar (use o clipe 📎 abaixo)? Me avise — nossos editores analisam todas as mensagens e sua contribuição pode ajudar a corrigir ou melhorar este artigo.

Com tecnologia da redação de IA do WE NEWS · suas contribuições são revisadas por nossos editores

ACAcre

Seu resumo matinal

As principais notícias de Acre, na sua caixa de entrada todas as manhãs.

Sem spam · Cancele a inscrição com um clique