A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a proibição da venda, da negociação de lotes e da realização de novas construções no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, que abrange as Quadras 4 a 11. A sentença também prevê a demolição das edificações existentes no local.
Remessa à Comissão e caráter do conflito
Apesar das medidas coercitivas, o juízo remeteu os autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSC), solicitando a intervenção da comissão para promover a interlocução entre as partes e os órgãos envolvidos, bem como para avaliar a necessidade de medidas adicionais e elaborar um diagnóstico da situação.
"Ante do exposto, com fundamento na Resolução CNJ n. 510/2023, determino a remessa destes autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias... para adoção das providências cabíveis de interlocução com as partes e interessados, avaliação da necessidade de outras medidas, com posterior devolução dos autos com relatório das medidas realizadas".
Na decisão, o juízo descreveu o caso como um "conflito fundiário coletivo urbano de grande complexidade". O relatório judicial registrou que há aproximadamente 5 mil pessoas distribuídas em mais de 400 casas no condomínio, circunstância que motivou a busca de uma solução administrativa antes do efetivo cumprimento de medidas que possam ter impacto social imediato.
Medidas cautelares e sanções
Enquanto o processo tramita e até que a CRSC apresente o diagnóstico e as providências adotadas, foram impostas aos moradores obrigações de não-fazer. Entre as vedaçãoes estão a realização de vendas, promessas de venda, reservas, hipotecas e quaisquer negócios jurídicos que manifestem intenção de alienar lotes no parcelamento.
A sentença também prevê a aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das obrigações de não-fazer, valor destinado a compelir o respeito às determinações judiciais até a cessação da conduta vedada.
Competências e próximos passos
A remessa dos autos à CRSC tem como fundamento a Resolução CNJ n. 510/2023, que orienta a utilização de comissões regionais como estrutura administrativa de apoio para a solução pacífica de conflitos fundiários coletivos. Cabe à comissão:
- promover a interlocução entre as partes e os órgãos públicos envolvidos;
- avaliar a necessidade de outras medidas administrativas ou sociais;
- construir um diagnóstico técnico da situação e devolver os autos ao juízo com relatório sobre as medidas realizadas.
Após a apresentação do relatório pela CRSC, os autos deverão retornar ao juízo para prosseguimento do feito, que poderá aferir a necessidade de adoção de medidas complementares, inclusive de execução das demolições previstas na sentença, sempre observando as consequências sociais e o princípio da proporcionalidade.
Impacto social e jurídico
A decisão do TJDFT ilumina a tensão entre a tutela da legalidade urbanística e a proteção de populações em situação consolidada em áreas de ocupação. Ao determinar a atuação da CRSC, o juízo optou por um encaminhamento que combine providências judiciais com tentativa de solução administrativa e negociada, reduzindo o risco de cumprimento imediato de medidas que possam afetar milhares de moradores sem diagnóstico prévio.
O caso continuará a tramitar no âmbito do TJDFT após o retorno dos autos com o relatório da comissão regional, quando o juízo poderá decidir sobre a continuidade das demolições, manutenção das proibições ou aplicação de medidas alternativas previstas em lei e na Resolução do CNJ.
Informações sobre eventuais recursos, acordos ou medidas de assistência aos moradores dependem das etapas futuras do processo e do relatório que será apresentado pela CRSC ao tribunal.