O Tribunal da Coroa em Southwark, Londres, autorizou que a agência britânica Serious Fraud Office (SFO) continue a utilizar provas e documentos oriundos da Operação Lava Jato em processos destinados ao confisco de bens, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter anulado condenações e declarado a nulidade do compartilhamento desses mesmos materiais com autoridades estrangeiras.
Decisão e objeto do caso
A decisão do tribunal londrino, assinada pelo juiz Mark Weekes, refere-se ao processo que envolve Mario Ildeu de Miranda, ex-executivo da Petrobras condenado em 2020 por lavagem de dinheiro na 13ª Vara Federal de Curitiba. Em razão daquela condenação, o SFO obteve o congelamento de contas vinculadas a Miranda em Londres, nas quais foram identificados aproximadamente US$ 7,7 milhões e £ 700 mil.
Para fundamentar o pedido de confisco desses ativos, o SFO fez, em 2021, um Pedido de Auxílio Jurídico Mútuo ao Brasil, acompanhado de cópias integrais dos processos criminais autorizadas à época pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Conflito com decisões do STF
Posteriormente, o STF revisou o caso. O ministro Dias Toffoli concluiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar o processo e considerou certas provas como inutilizáveis. Em março de 2026, o ministro tornou nula, também, a decisão que autorizou o compartilhamento das provas com o SFO, proibindo que qualquer ato de cooperação internacional se apoiasse naquele material.
Com a anulação, a defesa de Miranda recorreu ao tribunal inglês na tentativa de reverter o confisco dos bens. Os advogados defenderam que o compartilhamento teria sido juridicamente nulo desde o início e que, por isso, o tribunal de Londres não poderia admitir ou confiar em provas cuja base legal fora revogada pelo Brasil. Sustentaram ainda tratar‑se de possível abuso de processo se o SFO mantivesse o uso das mesmas evidências.
O juiz Mark Weekes classificou a decisão do ministro Toffoli que anulou a condenação e o compartilhamento de provas como "altamente incomum".
Razões do tribunal inglês
O magistrado Mark Weekes rejeitou os argumentos da defesa e autorizou o prosseguimento do uso das provas pelo SFO no pedido de confisco. Em sua avaliação, a anulação brasileira não impede automaticamente que autoridades estrangeiras utilizem material obtido anteriormente, quando esse material já se encontra nos autos de processos no exterior.
A decisão do tribunal de Southwark delimita uma tensão jurídica relevante: embora o STF tenha declarado a nulidade do compartilhamento e das condenações no Brasil, o efeito dessa nulidade sobre procedimentos e medidas cautelares em outras jurisdições não é automático, dependendo da análise do direito processual e de cooperação internacional vigente nessas jurisdições.
Impactos e desdobramentos
O caso evidencia questões centrais da cooperação penal internacional, especialmente:
- o alcance extraterritorial de decisões de anulação proferidas por tribunais nacionais;
- a segurança jurídica para autoridades estrangeiras que recebem provas por meio de pedidos formais de assistência jurídica mútua;
- a proteção dos direitos do investigado frente a medidas de congelamento e confisco adotadas com base em material posteriormente declarado nulo.
A deliberação do tribunal de Southwark poderá ser objeto de recursos no Reino Unido e é suscetível de gerar novos questionamentos formais entre as autoridades brasileiras e britânicas sobre os limites e salvaguardas no intercâmbio de provas.
| Item | Valor |
|---|---|
| Montante em dólares (contas em Londres) | US$ 7,7 milhões |
| Montante em libras | £ 700 mil |
O episódio sublinha a necessidade de harmonia entre procedimentos nacionais e mecanismos internacionais de cooperação jurídica, bem como a complexidade de assegurar que decisões de suprema corte nacional produzam efeitos uniformes além‑fronteiras. Advogados que atuam em direitos internacionais e autoridades de cooperação acompanharão os próximos passos processuais para avaliar repercussões práticas e eventuais medidas recursais.