A Justiça da Bahia determinou que a Câmara Municipal de Salvador não realize a entrega do título de cidadão soteropolitano ao senador Flávio Bolsonaro (PL) durante ato de campanha no Farol da Barra, previsto para o sábado, 17 de outubro. A decisão é liminar e condiciona a realização da solenidade ao término do processo eleitoral.
Liminar e fundamentos
A determinação foi assinada na sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Além de vedar a entrega do título no local do ato de campanha, a liminar também suspende a transferência da sede do Legislativo para o Farol da Barra para a realização da cerimônia. A decisão estipula multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Ao justificar a medida, a magistrada considerou que a data escolhida e a mudança de sede poderiam comprometer o princípio da impessoalidade da administração pública e interferir no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo, dia 25. Segundo a juíza, há risco de que a solenidade se torne um evento com feição promocional ou partidária e que gere gastos “desproporcionais e desnecessários”.
“Desnaturando a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária.”
O que permanece e argumentos das partes
A liminar não anula a aprovação do título pelos vereadores nem impede a realização do ato de campanha em si. A Câmara Municipal sustentou no processo que a concessão de honrarias é uma decisão política do Poder Legislativo e que não houve prática de ato ilícito. Para a juíza, entretanto, o adiamento da entrega não acarreta prejuízo, uma vez que a honraria poderá ser entregue após o término do pleito.
- Data da assinatura da liminar: sexta-feira, 16 de outubro;
- Data da cerimônia prevista: sábado, 17 de outubro (horário marcado para as 15h em Salvador; 14h em Mato Grosso do Sul);
- Multa prevista em caso de descumprimento: R$ 500 mil;
- Segundo turno das eleições: domingo, 25 de outubro.
A decisão busca resguardar normas que regulam a atuação da administração pública e a lisura do processo eleitoral, especialmente no período entre o primeiro e o segundo turno, quando condutas que possam caracterizar promoção pessoal de candidatos são objeto de restrição prevista na legislação eleitoral e na jurisprudência.
Implicações e desdobramentos
Ao proibir a realização da cerimônia no local do ato de campanha e a transferência da sede do Legislativo, a liminar reflete preocupação judicial com a separação entre atos oficiais e eventos de promoção partidária. Caso a Câmara descumpra a determinação, terá de arcar com a multa fixada pela juíza, sem prejuízo de eventuais medidas de execução.
O adiamento da entrega do título, conforme determinado, mantém a validade da honraria aprovada pelos vereadores, mas condiciona sua efetiva concessão ao decurso do pleito eleitoral, reduzindo o potencial de instrumentalização da homenagem em benefício da campanha do homenageado durante o segundo turno.
| Item | Informação |
|---|---|
| Magistrada | Carla Graziela Costantino de Araújo |
| Vara | 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador |
| Multa | R$ 500 mil |
| Data do segundo turno | 25 de outubro |
A decisão pode ensejar recursos das partes e provavelmente será acompanhada de perto pelo ambiente político local e nacional, dado o envolvimento de candidato à Presidência e a proximidade do segundo turno. A imposição de limites à utilização de espaços institucionais para eventos que coincidem com atos de campanha reafirma o papel do Judiciário na fiscalização do equilíbrio entre prerrogativas institucionais e a legislação eleitoral.