A Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Rondônia (Agero) regulamentou a concessão de gratuidade nas linhas intermunicipais e semiurbanas sob sua competência para eleitores que precisarão se deslocar a outro município para votar no segundo turno. O benefício vale a partir de 0h de sábado, dia 24, até as 23h59 de segunda-feira, dia 26, observado o horário de Rondônia.
Quem tem direito e período de vigência
O benefício cobre tanto a ida ao município onde o eleitor está inscrito para votar quanto o retorno ao local de origem. A medida foi adotada após recomendação da Defensoria Pública da União (DPU) e em conformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a regulamentação divulgada.
Para ter acesso à passagem gratuita, o eleitor deve apresentar, no momento da aquisição do bilhete e novamente no embarque, um documento oficial com foto e um comprovante do local de votação, que pode ser apresentado em formato físico ou digital.
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Período de vigência | 0h de sábado (24) até 23h59 de segunda-feira (26) |
| Linhas abrangidas | Intermunicipais e semiurbanas reguladas pela Agero |
| Documentos exigidos | Documento oficial com foto + comprovante do local de votação (título, e-Título ou outro documento da Justiça Eleitoral) |
Documentos aceitos e conferência
Entre os comprovantes aceitos estão o título de eleitor, o aplicativo e-Título ou qualquer outro documento emitido pela Justiça Eleitoral que identifique o local de votação do eleitor. As empresas de transporte devem conferir os documentos duas vezes: no momento da compra do bilhete e novamente no embarque, em todos os dias de vigência do benefício.
- Leve documento oficial com foto (identidade, carteira de motorista etc.).
- Tenha à mão o comprovante do local de votação (aplicativo e-Título, título físico ou documento da Justiça Eleitoral).
- Esteja preparado para apresentar os documentos na compra e no embarque.
Restrições e condutas proibidas às empresas
A regulamentação estabelece limites ao poder das transportadoras sobre a documentação dos passageiros. As empresas estão expressamente proibidas de reter ou copiar documentos pessoais dos eleitores. Também não podem exigir documentos adicionais ou criar etapas extras além da apresentação requerida para comprovar o local de votação.
Além disso, a Agero autorizou que a empresa de transporte anote no bilhete o município de votação do passageiro, procedimento que deve ser utilizado apenas com a finalidade de registro para o benefício.
Procedimentos práticos para o eleitor
Eleitores que planejam aproveitar a gratuidade devem procurar com antecedência os pontos de venda das passagens para evitar filas e garantir disponibilidade nos horários pretendidos. Como a conferência será feita em dois momentos, é importante manter os documentos acessíveis durante todo o deslocamento.
Em caso de dúvida sobre se determinada linha está sujeita à regulamentação, o eleitor deve consultar a Agero ou o site da agência para confirmar se a via desejada é intermunicipal ou semiurbana sob sua regulação.
Contexto e alcance
A medida busca facilitar o exercício do direito de voto em Rondônia, assegurando transporte gratuito a eleitores deslocados entre municípios no período do segundo turno. Ao vincular a medida a orientações da DPU e decisões do STF e TSE, a Agero enquadra a iniciativa em normativas superiores que tratam da garantia de acesso às urnas.
O benefício, porém, é restrito às linhas sob regulação da Agero e não se aplica automaticamente a serviços estaduais ou municipais que estejam fora dessa competência. Por isso, a recomendação é confirmar antes de viajar.