Justiça Boa Vista Roraima (RR)

TRE-RR permite que ex-governador cassado dispute o Senado em caso que desafia regra de desincompatibilização

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima abriu exceção à exigência de desincompatibilização de governadores, autorizando Edilson Damião a concorrer ao Senado mesmo após ter assumido o Executivo e ter o mandato cassado pelo TSE.

TRE-RR permite que ex-governador cassado dispute o Senado em caso que desafia regra de desincompatibilização
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu por unanimidade autorizar que o ex-governador Edilson Damião (União Brasil) dispute uma vaga no Senado, apesar de sua cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte regional abriu exceção à regra que obriga governadores a se desincompatibilizarem seis meses antes da eleição para poderem concorrer a outros cargos.

Contexto jurídico e cronologia dos fatos

O caso tem origem na sequência de eventos que levou Damião ao comando do estado e à posterior cassação. Ele assumiu o governo de Roraima em 27 de março, após a renúncia do então governador Antonio Denarium (Republicanos), que deixou o cargo para disputar o Senado. A renúncia de Denarium ocorreu quando já vigorava o prazo legal para desincompatibilização, que terminou em 4 de abril.

Conforme o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ao assumir o governo, Damião passou a se submeter às mesmas regras dos demais chefes do Executivo, o que exigiria sua renúncia até 4 de abril para habilitar-se a concorrer. A defesa de Damião, no entanto, alegou caráter excepcional do caso: ele não teria decidido permanecer no cargo durante o período eleitoral por vontade própria, uma vez que foi afastado pela Justiça após o encerramento do prazo de desincompatibilização, e não foi declarado inelegível pessoalmente no processo que cassou Denarium.

DataEvento
27 de marçoEdilson Damião assume o governo de Roraima
4 de abrilFim do prazo de desincompatibilização para governadores
28 de abrilTSE forma maioria para cassar o mandato de Damião e torna Denarium inelegível

Razões do TRE-RR e entendimento do relator

O relator do processo no TRE-RR, juiz Renato Pereira Albuquerque, fundamentou a decisão em entendimento de que a regra de desincompatibilização visa evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas. No entanto, no caso concreto, o tribunal considerou que essa finalidade não se aplicaria à situação específica de Damião, que assumiu o cargo em circunstâncias atípicas e teve seu mandato encerrado por decisão judicial.

"a exigência de saída antecipada existe para impedir que governadores usem a máquina pública em favor das próprias candidaturas, o que, no entendimento do tribunal, não se aplicaria à situação de Damião."

O TRE-RR acolheu, assim, o argumento da defesa de que a excepcionalidade do caso afasta a aplicação rígida da regra da desincompatibilização. A decisão foi proferida por unanimidade entre os magistrados que compõem o tribunal regional.

Argumentos da Procuradoria Regional Eleitoral

A Procuradoria Regional Eleitoral sustentou posição contrária, apontando que, ao assumir o governo, Damião tornou-se sujeito às mesmas obrigações legais dos demais governadores, inclusive à necessidade de renúncia dentro do prazo para concorrer a outro cargo. Para a PRE, essa interpretação impediria que agentes políticos se valessem de manobras sucessórias para contornar a norma que regula a igualdade de condições entre candidatos.

  • PRE: defendeu que Damião deveria ter renunciado até 4 de abril, pois passou a exercer o cargo de governador.
  • Defesa: alegou excepcionalidade, por Damião ter sido removido do cargo pela Justiça após o fim do prazo e não ter sido declarado inelegível individualmente.
  • TRE-RR: acolheu a tese da defesa e autorizou a candidatura por unanimidade.

Implicações eleitorais e jurídicas

A decisão do TRE-RR envolve interpretação de normas eleitorais e pode ter repercussões práticas na corrida ao Senado por Roraima. Ao autorizar a inscrição de Damião, o tribunal regional elimina um obstáculo administrativo à candidatura, mas não interfere em eventuais decisões futuras de instâncias superiores que possam revisar o entendimento.

Juridicamente, o caso destaca a tensão entre a aplicação rígida de prazos de desincompatibilização e a necessidade, por vezes, de avaliar circunstâncias excepcionais que cercam a assunção de mandato. Politicamente, a autorização reabre o cenário competitivo para a disputa senatorial no estado e deve ser levada em conta por partidos e eleitores ao avaliar as chapas e estratégias para o pleito.

Próximos passos

Com a decisão do TRE-RR, a expectativa é que a candidatura de Edilson Damião possa ser formalizada junto à Justiça Eleitoral, observadas as demais exigências de registro de candidaturas. Ainda permanece a possibilidade de questionamentos ou recursos perante instâncias superiores, caso outras partes entendam haver violação de normas eleitorais.

O episódio também reforça a importância do acompanhamento judicial de casos que envolvem substituições no Executivo e os prazos eleitorais, temas que frequentemente motivam debates sobre igualdade de condições entre candidatos e sobre o uso da máquina pública em campanhas.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

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