O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) reconheceu, por voto unânime, a elegibilidade do ex-governador Edilson Damião (União) para disputar uma vaga ao Senado nas eleições de 2026. A corte concluiu que, nas circunstâncias específicas do caso, a aplicação automática da regra de desincompatibilização prevista na Constituição seria desproporcional.
Fundamentos da decisão
Na análise do processo, o TRE-RR levou em conta o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no julgamento da ação que culminou com a cassação da chapa estadual reconheceu a ausência de responsabilidade pessoal de Damião pelas irregularidades eleitorais sob exame. Esse ponto foi central para que os desembargadores considerassem inadequada a vedação imposta pelo artigo 14, parágrafo 6º da Constituição Federal — dispositivo que trata da renúncia ou afastamento de titulares de cargos executivos para concorrer a outros cargos eletivos.
O relator do processo, Renato Pereira Albuquerque, destacou, conforme o voto que balizou a decisão, que Damião não ocupará funções administrativas durante o período eleitoral, não terá domínio sobre recursos públicos nem exercerá atos típicos da chefia do Executivo, circunstância que, segundo a Corte, já atende à finalidade da norma constitucional quando foi determinado o afastamento compulsório.
"Damião não exercerá funções administrativas durante o processo eleitoral, não terá controle sobre recursos públicos nem poder para realizar atos próprios da chefia do Executivo."
Posições contrárias e distinção de precedentes
A Procuradoria Regional Eleitoral defendeu entendimento oposto. Para o órgão, ao assumir definitivamente o governo após a renúncia do titular, Damião deveria ter observado a regra da desincompatibilização — renunciando até seis meses antes do pleito — da mesma forma que outros governadores, e sustentou que um afastamento determinado pela Justiça não equivale à renúncia voluntária prevista na Constituição.
O TRE-RR, no entanto, distinguiu os precedentes apresentados pela Procuradoria, afirmando que as decisões citadas tratavam de hipóteses de permanência voluntária na chefia do Executivo, sem a caracterização de sucessão definitiva seguida de afastamento compulsório por ordem judicial. A corte entendeu que essa diferenciação fática justificou a relativização da exigência constitucional no caso em exame.
Efeitos práticos da decisão
Com o julgamento, o TRE-RR declarou Edilson Damião apto a registrar candidatura ao Senado nas eleições de 2026 e, de forma excepcional, afastou a incidência do dispositivo constitucional que poderia impedir a sua participação no pleito. A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros da corte eleitoral estadual.
- Órgão decisório: Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
- Resultado: elegibilidade reconhecida; aplicação do artigo 14, §6º, afastada excepcionalmente.
- Votação: unânime.
| Item | Resultado |
|---|---|
| Reconhecimento de elegibilidade | Sim |
| Aplicação do art. 14, §6º | Afastada de forma excepcional |
| Votação | Unânime |
Contexto constitucional e eleitoral
A controvérsia central envolve a interpretação da norma constitucional sobre desincompatibilização, cujo objetivo é evitar o uso da máquina pública e garantir igualdade de condições entre candidatos. No caso específico de Damião, a corte considerou que essa finalidade já foi preservada em razão do afastamento compulsório que lhe foi imposto, aliado ao reconhecimento, pelo TSE, da inexistência de culpa pessoal nas irregularidades que motivaram a cassação da chapa.
A decisão do TRE-RR pode ter repercussões no debate político estadual sobre a formação de chapas e estratégias eleitorais para 2026, uma vez que confirma a viabilidade de uma candidatura de perfil já conhecido no estado. Cabe ressaltar que o julgamento foi restrito às circunstâncias do processo e fundamentado na análise combinada do caso concreto e da jurisprudência superior citada.
Não houve, até o momento, menção oficial sobre recursos ou outras medidas administrativas por parte das partes envolvidas no processo públicas nos autos divulgados. A Corte proferiu o entendimento definitivo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, validando o registro de candidatura que vier a ser apresentado seguindo os prazos e regras da legislação eleitoral.