Decisão judicial e argumento da Prefeitura
A Justiça do Maranhão determinou a suspensão da lei municipal que reduziria a jornada de trabalho e alteraria a estrutura salarial da Guarda Municipal de São Luís. A medida foi proferida pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), após ação movida pela Prefeitura da cidade.
Segundo a Prefeitura, a versão aprovada pela Câmara Municipal modificou o projeto encaminhado pelo Executivo e elevou substancialmente as despesas previstas com a reestruturação da carreira. De acordo com a administração municipal, o custo projetado para 2026 saltou de R$ 3,7 milhões para R$ 12,4 milhões, diferença que representa aproximadamente R$ 8,6 milhões.
O que previa a lei aprovada pela Câmara
Conforme a tramitação relatada, a Câmara Municipal havia aprovado, em regime de urgência, dois projetos que reestruturavam a carreira da Guarda Municipal. Entre as principais mudanças estavam:
- redução da jornada semanal de 40 para 30 horas;
- alteração da tabela salarial, com vencimentos iniciais a partir de R$ 7.450;
- possibilidade de progressão até cerca de R$ 17 mil para a classe de inspetores;
- criação da Indenização por Atividade Especial (IAE), destinada a substituir o pagamento tradicional por horas extras por um valor indenizatório fixo.
A votação ocorreu com a presença de integrantes da categoria no plenário da Câmara, que defendiam as alterações como forma de corrigir a defasagem salarial e valorizar os profissionais.
Fundamentos da decisão judicial
Ao analisar o pedido da Prefeitura, o desembargador destacou que a Câmara Municipal não poderia aprovar alterações que resultassem em aumento de gastos sem estudo financeiro suficiente que comprovasse a viabilidade de pagamento pelo Município. Outro aspecto considerado foi a previsão de início imediato dos efeitos financeiros já na folha de pagamento do mês seguinte, o que, na avaliação do magistrado, poderia comprometer a gestão fiscal.
“...a Câmara Municipal não poderia aprovar mudanças que aumentassem os gastos da Prefeitura com a remuneração dos servidores”, afirmou o desembargador ao fundamentar a suspensão.
Consequências práticas para São Luís
A decisão mantém, por ora, as regras vigentes para jornada e remuneração da Guarda Municipal até que a controvérsia seja julgada em definitivo. Na prática, isso significa que a redução para 30 horas semanais, as novas faixas iniciais de vencimento e a Indenização por Atividade Especial não entram em vigor enquanto perdurar a suspensão judicial.
Do ponto de vista fiscal, a suspensão evita o impacto imediato de mais R$ 8,6 milhões nas contas do Município, conforme cálculo apresentado pela Prefeitura. Para os guardas, mantém-se a situação anterior à aprovação dos projetos, o que impede aumentos salariais e mudanças na jornada reivindicadas pela categoria, ao menos até decisão final do Judiciário ou a apresentação de estudo financeiro que comprove a sustentabilidade das alterações.
Próximos passos
O caso deverá seguir com apresentação de contestações e produção de provas, e pode ser objeto de análise mais aprofundada pelo Tribunal quanto à competência legislativa e à observância das normas de responsabilidade fiscal. Enquanto isso, Câmara, Prefeitura e representantes da Guarda Municipal mantêm posições divergentes sobre a melhor forma de valorizar a categoria sem comprometer as contas públicas.
| Item | Valor/Medida |
|---|---|
| Custo estimado inicial (2026) | R$ 3,7 milhões |
| Custo após alterações aprovadas | R$ 12,4 milhões |
| Diferença apontada pela Prefeitura | R$ 8,6 milhões |