Justiça Pinheiro Maranhão (MA)

TJ-MA formaliza divórcios e uniões estáveis por videoconferência em ação itinerante em Pinheiro

Ação do Núcleo de Métodos Consensuais do Tribunal de Justiça do Maranhão possibilitou divórcio após 42 anos e regularização de uniões estáveis; 228 audiências foram realizadas em dois dias, com 85 acordos firmados.

TJ-MA formaliza divórcios e uniões estáveis por videoconferência em ação itinerante em Pinheiro
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) realizou em Pinheiro uma edição da Conciliação Itinerante que permitiu a formalização de divórcios e de uniões estáveis por videoconferência, atendendo a pessoas com dificuldades de deslocamento e promovendo acordos extrajudiciais. A ação foi coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Formalização à distância e casos emblemáticos

Entre os atendimentos, chamou atenção o caso de uma aposentada identificada como Lívia Miranda, que obteve o divórcio 42 anos após o término de sua convivência com o ex-marido. O casal havia permanecido formalmente casado por apenas três meses, período após o qual o marido, identificado como Luiz, deixou a cidade para trabalhar como garimpeiro em outros estados. Atualmente, ele reside em Porto Velho (RO), a cerca de 3 mil quilômetros de Pinheiro.

Segundo relato da própria beneficiária, houve tentativas anteriores de conclusão do processo por videoconferência, mas as chamadas eram interrompidas antes do término. Na edição realizada em Pinheiro, a conciliadora Amanda Ribeiro conduziu as negociações até que Luiz concordasse com a homologação do divórcio, que foi formalizada na terça‑feira (22).

“Meu sentimento é de ser feliz. Eu vim aqui para agradecer a minha família do Tribunal de Justiça, que me acolheu desde cedo até a noite e, graças a Deus, eu consegui”,

diz Lívia Miranda, conforme registro do TJ-MA.

Reconhecimento de uniões e paternidade socioafetiva

Além de divórcios, a ação possibilitou o reconhecimento de uniões estáveis. O casal Cleudelene França e Waldenor Soares, juntos há 27 anos, aproveitou a oportunidade para regularizar juridicamente a relação. Outro atendimento resultou no reconhecimento da união estável e na homologação de paternidade e maternidade socioafetiva de uma adolescente criada pelo casal Divinal de Jesus Furtado Soares e Marizete de Jesus Silva Monteiro desde os oito meses de idade.

Nesse procedimento específico, a promotora Letícia Sales Freire participou da audiência por videoconferência junto com as partes e a mãe biológica da adolescente.

Resultados e formato das audiências

Nos dois primeiros dias da Conciliação Itinerante em Pinheiro, foram realizadas 228 das 236 audiências inicialmente designadas. Do conjunto de atendimentos, 85 acordos foram firmados — o que representa um índice de conciliação de 37,28%.

Tipo de audiência Quantidade
Processuais 181
Pré‑processuais 47
Total realizado 228

Serviços oferecidos e importância para acesso à justiça

A ação em Pinheiro apresentou um conjunto de procedimentos que se mostram especialmente relevantes em contextos de dispersão geográfica e limitações de mobilidade:

  • Homologação de acordos de divórcio por videoconferência;
  • Reconhecimento de união estável;
  • Atos relacionados à paternidade/maternidade socioafetiva;
  • Orientação e mediação prévia por conciliadores e participação de representantes do Ministério Público.

O modelo adotado pelo Nupemec tem como objetivo facilitar a resolução consensual de conflitos, reduzir a tramitação processual e diminuir custos e deslocamentos para as partes, sobretudo em localidades do interior com infraestrutura limitada.

Aspectos processuais e implicações

Do ponto de vista jurídico, os procedimentos de conciliação e a homologação de acordos têm respaldo no ordenamento processual brasileiro, que estimula a resolução consensual de litígios por meio de mecanismos como a conciliação e a mediação. A participação do Ministério Público em casos que envolvem interesses de incapazes ou direitos de terceiros, como no reconhecimento de paternidade socioafetiva, reforça a legalidade e a proteção dos interesses envolvidos.

Próximos passos e expectativa

O TJ-MA não detalhou, no material divulgado, a extensão do programa itinerante em outras cidades, nem a agenda completa de novas edições. A continuidade de ações semelhantes dependerá da avaliação dos resultados obtidos e da articulação entre unidades judiciárias locais, Nupemec e demais órgãos parceiros.

Para as pessoas atendidas em Pinheiro, no entanto, a iniciativa significou redução de entraves burocráticos e a concretização de direitos pendentes há décadas, por meio de um procedimento remoto e acompanhado por conciliadores e membros do Ministério Público.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

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