A Justiça Federal do Distrito Federal confirmou a preservação dos incentivos fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para empresas ligadas aos setores de turismo, eventos, hotelaria, bares e restaurantes. A decisão foi proferida no âmbito de um mandado de segurança coletivo protocolado por entidades representativas do comércio local.
Prazo integral e recuperação de valores
Ao julgar a ação, a 4ª Vara Federal Cível do DF reconheceu que as empresas que cumpriram os requisitos estabelecidos pela legislação têm direito à alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ pelo período total de 60 meses previsto originalmente no Perse. Na prática, isso significa que os beneficiários poderão usufruir da isenção até março de 2027, desde que atendam às condições legais do programa.
A sentença também reconheceu o direito dessas empresas à compensação de tributos que tenham sido recolhidos de maneira indevida após eventual interrupção do programa.
Quem foi favorecido pela decisão
O mandado de segurança coletivo foi movido pelo Departamento Jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), a pedido de sindicatos que representam o setor. A decisão abrange empresas filiadas a entidades como Sindeventos-DF, Sindetur-DF e Sindhobar-DF.
- Sindeventos-DF: empresas de promoção, organização, produção e montagem de feiras, congressos e eventos;
- Sindetur-DF: empresas de turismo do Distrito Federal;
- Sindhobar-DF: redes e estabelecimentos de hotéis, restaurantes, bares e similares em Brasília.
Fundamento jurídico e possibilidade de recurso
O entendimento da Vara Federal considerou que o benefício instituído pela Lei nº 14.148/2021 foi criado por prazo determinado e condicionado ao cumprimento de requisitos específicos, o que, segundo a sentença, impede sua interrupção antecipada para quem já se enquadrou nas exigências legais.
O Governo Federal ainda pode apresentar recurso contra a decisão, o que deixaria em aberto a definição final sobre alcance e efeitos imediatos do entendimento judicial.
"A defesa do ambiente de negócios também passa pela segurança jurídica e pelo respeito às condições estabelecidas para quem investe, emprega e mantém suas atividades no Distrito Federal"
A declaração acima foi atribuída ao presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire, que orientou a propositura do mandado de segurança coletivo. Freire ressaltou a importância da atuação coordenada das entidades empresariais diante de medidas que afetem diretamente a atividade econômica local.
Impactos práticos para empresas e trabalhadores
Para empresas do setor, a manutenção das alíquotas zero representa redução imediata de carga tributária sobre receitas, potencialmente preservando fluxo de caixa e capacidade de manutenção de empregos. O setor de eventos, em especial, depende de previsibilidade para planejar investimentos em infraestrutura, logística e contratações.
Do ponto de vista dos trabalhadores, a decisão pode contribuir para a preservação de postos de trabalho em um segmento que recuperou atividade gradualmente após restrições impostas pela pandemia. No entanto, a efetividade desses efeitos dependerá da eventual decisão final em instância superior caso o governo recorra.
Dados-chave
| Item | Valor/Descrição |
|---|---|
| Prazo do benefício | 60 meses (vigência total prevista no Perse) |
| Tributos com alíquota zero | PIS, Cofins, CSLL e IRPJ |
| Data-limite prática | Março de 2027 (período referido na sentença) |
Próximos passos
As empresas beneficiadas deverão permanecer atentas às orientações da Fecomércio-DF e dos sindicatos que as representam para instruções sobre pedidos de compensação e documentação necessária para comprovar o atendimento aos requisitos legais. A possibilidade de recurso pelo governo federal também exige monitoramento jurídico, já que uma eventual decisão reversa em instância superior mudaria o cenário.
A decisão reforça o papel das entidades representativas na busca por segurança jurídica para o setor produtivo local e realça a intersecção entre medidas públicas de estímulo e a necessidade de previsibilidade para empreendedores e trabalhadores em Brasília.
Letícia Aranha Monteiro, Correspondente no Distrito Federal