A Justiça Federal do Distrito Federal marcou para 2 de setembro audiência de conciliação entre a União e a plataforma Discord, no âmbito de ação civil pública que aponta descumprimento de normas do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Marco Civil da Internet. Participarão do encontro representantes do Ministério Público e da própria plataforma; a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi convidada a acompanhar a sessão.
Objetivo da audiência
No encontro, que ocorrerá às 14h30 na 14.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, as partes deverão discutir e, se possível, pactuar medidas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital oferecido pelo Discord. A ação, movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), pede que a Justiça determine à plataforma a adoção de aprimoramentos em instrumentos de supervisão e controle parental, checagem de idade e mecanismos de detecção e remoção de conteúdos nocivos, além de procedimentos de comunicação às autoridades.
Fundamentos da ação
Segundo a petição que originou o processo, o pleito decorre de alegadas falhas na implementação de práticas e ferramentas que reduzam riscos para usuários menores de idade. Relatórios ligados à Secretaria Nacional de Direitos Digitais, subordinada ao Ministério da Justiça, apontaram quatro infrações — entre elas, deficiência em medidas de prevenção à automutilação e ao suicídio, ausência de mecanismos robustos para aferição de idade e falta de configurações protetivas por padrão e de supervisão parental.
Participação da ANPD e pedido de esclarecimentos
No despacho que marcou a audiência, o juiz ressaltou a necessidade de esclarecimentos sobre o atual quadro fático, tendo em vista que a própria petição menciona medidas preventivas adotadas pela ANPD. A presença de um representante da agência foi solicitada porque a extensão, vigência e situação dessas medidas podem influir na avaliação da necessidade e da urgência das providências requeridas.
"A amplitude das providências postuladas recomenda o esclarecimento do quadro fático atual, especialmente porque a própria petição inicial notícia a adoção de medidas preventivas pela Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, cuja extensão, vigência e situação atual podem repercutir na aferição da necessidade e da urgência das medidas requeridas".
Medidas pedidas pela União
A ação civil pública da AGU solicita que o Discord seja obrigado a:
- aprimorar instrumentos de supervisão e controle parental;
- implementar mecanismos eficazes de controle de idade dos usuários;
- adotar sistemas de detecção e remoção de conteúdos nocivos;
- estabelecer canais e procedimentos para comunicação às autoridades em casos que demandem atuação estatal.
Além disso, a AGU requer a aplicação de multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento das medidas que eventualmente venham a ser impostas pela Justiça.
Impacto e desdobramentos
O caso tem implicações práticas para usuários e famílias que utilizam a plataforma: decisões tomadas na audiência e em eventual sentença poderão definir obrigações técnicas e de governança a serem adotadas por serviços digitais que operam no país. A atuação coordenada entre Justiça, Ministério Público, União e agência reguladora aponta para um movimento de fiscalização e normatização mais rígida em relação a plataformas que hospedam interações entre usuários, em especial quando crianças e adolescentes estão presentes.
Dados da audiência
| Item | Informação |
|---|---|
| Data | 2 de setembro |
| Horário | 14h30 |
| Local | 14.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal |
| Partes envolvidas | União (AGU), Ministério Público, Discord, ANPD (convidada) |
Como procedimento de rotina em audiências de conciliação, as partes devem esclarecer cenários factuais e técnicos para avaliar a aplicabilidade das medidas pedidas pela AGU. Caso não haja acordo, o processo seguirá para instrução e julgamento.
O desfecho do caso será acompanhado por órgãos de defesa digital e poderá servir de referência para outras ações que tratem da proteção de menores na internet. A data marcada representa a próxima etapa formal do litígio e poderá trazer definições relevantes sobre obrigações de plataformas estrangeiras que atuam no Brasil.