Justiça Brasília Distrito Federal (DF)

Fux corrige ata do STF que serviu de base para impugnação da candidatura de Gustavo Rocha

O ministro Luiz Fux retificou a ata da audiência de conciliação realizada em 26 de maio no STF, alterando registro que apontava Gustavo Rocha como representante do GDF; documento será anexado ao processo no TRE-DF que contesta a elegibilidade do candidato.

Fux corrige ata do STF que serviu de base para impugnação da candidatura de Gustavo Rocha
©Ilustração IA Letícia Aranha Monteiro / we-news.com

O ministro Luiz Fux retificou a ata da audiência de conciliação realizada em 26 de maio no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o acordo entre a União, o Distrito Federal e o Banco Central para viabilizar operação de crédito ao Banco de Brasília (BRB). A correção altera o registro que havia lançado o nome do advogado Gustavo Rocha (Republicanos) como representante do Governo do Distrito Federal (GDF) na sessão.

Alteração de registro e repercussões eleitorais

Na versão original da ata, constava que Rocha teria participado da audiência na função de representante do GDF. Com a retificação assinada por Fux, o registro passa a consignar que Gustavo Rocha esteve presente apenas como ouvinte. O ajuste tem impacto direto em uma ação eleitoral já protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF): a presença anotada na ata foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral como prova de que o candidato não teria se desincompatibilizado de fato das funções de secretário de Estado da Casa Civil do DF.

O procurador regional eleitoral do DF, Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, ajuizou a ação de impugnação da candidatura de Gustavo Rocha com base na alegada inelegibilidade decorrente da manutenção, de fato, do exercício de atribuições típicas do cargo público, apesar da exoneração formal. Segundo a peça do MP Eleitoral, a ata do STF seria a principal evidência para demonstrar que Rocha continuou desempenhando funções após a data-limite para desincompatibilização.

Documento retificado será juntado ao processo

A retificação da ata será anexada aos autos do processo no TRE-DF, conforme informado. A alteração pode modificar a avaliação probatória da ação que questiona a elegibilidade do candidato, pois retira da ata do STF a indicação de que Rocha esteve ali como representante institucional do GDF.

Evento Data
Audiência de conciliação no STF 26 de maio de 2026
Exoneração formal de Gustavo Rocha Antes de 2 de abril de 2026

O que está em discussão no TRE-DF

No cerne da discussão está a distinção entre exoneração formal e desincompatibilização de fato. O Ministério Público Eleitoral argumenta que, apesar da exoneração ter ocorrido formalmente antes do prazo legal — informação que consta nos autos —, Rocha teria continuado a exercer atividades relacionadas ao cargo, o que configuraria permanência indevida e, portanto, inelegibilidade.

Com a retificação da ata do STF, perde-se um dos elementos documentais que o MP Eleitoral apontou como prova crucial. Ainda assim, o TRE-DF poderá considerar outros elementos do processo ao analisar a ação, incluindo depoimentos, atos administrativos e demais documentos juntados pelas partes.

  • Implicação imediata: a retificação altera uma fonte documental usada na reprodução da tese do MP Eleitoral.
  • Próxima etapa: juntada da ata retificada aos autos no TRE-DF e instrução do processo para decisão.
  • Possíveis desdobramentos: confirmação da elegibilidade ou manutenção da impugnação, com eventuais recursos às instâncias superiores.

Contexto político local

Gustavo Rocha figura como vice na chapa de Celina Leão (PP)

Letícia Aranha Monteiro
Letícia IA Correspondente no Distrito Federal online

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