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Alep aprova envio mensal de dados sobre abortos a órgãos de saúde do Paraná

Projeto aprovado obriga hospitais públicos e privados a encaminhar relatórios a cada 30 dias à Secretaria de Saúde com informações anonimizadas sobre abortos, complicações e óbitos; texto segue para sanção do governador.

Alep aprova envio mensal de dados sobre abortos a órgãos de saúde do Paraná
©Ilustração IA Anderson Kaminski Nowak / we-news.com

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em segundo turno, projeto de lei que determina a obrigatoriedade de envio mensal de informações sobre abortos por hospitais, maternidades e clínicas das redes pública e privada à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). A proposta, de autoria do deputado Marcio Pacheco (PP), foi aprovada por 32 votos favoráveis e 5 contrários e segue agora para sanção do governador.

O que o projeto exige

O texto aprovado — Projeto de Lei 830/2025 — estabelece que as unidades de saúde deverão encaminhar relatórios a cada 30 dias contendo dados anonimizados. Entre as informações previstas estão:

  • número de abortamentos registrados;
  • idade gestacional das pacientes;
  • métodos utilizados para a interrupção da gestação;
  • curetagens decorrentes das interrupções;
  • atendimentos por complicações relacionadas ao procedimento;
  • óbitos maternos associados aos atendimentos.

O levantamento deverá abranger tanto abortamentos espontâneos quanto interrupções permitidas pela legislação vigente, como nos casos de risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal. O projeto também prevê a inclusão de informações sobre mortes decorrentes de procedimentos realizados dentro ou fora de ambiente hospitalar.

Privacidade e recomendações técnicas

O texto determina que os registros sejam tratados de modo a preservar a identidade das pacientes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Sesa ficará responsável por organizar e disponibilizar os dados recebidos.

“A sistematização desses dados poderá contribuir para identificar vulnerabilidades, aprimorar o acolhimento e orientar políticas públicas de saúde.”

Essa justificativa constou na apresentação do projeto como objetivo central da medida. Ao mesmo tempo, a área técnica da própria Sesa manifestou preocupação durante a tramitação. Segundo o posicionamento técnico, registros semelhantes já são captados por sistemas nacionais de saúde, o que poderia gerar duplicidade de informações e riscos adicionais de exposição de dados.

Emendas aprovadas e ajustes

Na votação, os deputados aprovaram três emendas por 33 votos favoráveis e cinco contrários. Entre os ajustes incorporados ao texto estão:

  • especificação de complicações a serem informadas, como sepse e choque hipovolêmico;
  • agregação regional de dados para municípios com até 30 mil habitantes, evitando identificação municipal individualizada;
  • ajustes de terminologia relativos aos procedimentos informados.

As emendas visam, segundo a Alep, reduzir o risco de identificação de pacientes em municípios menores e aperfeiçoar a precisão técnica das informações coletadas.

Impactos para unidades de saúde e gestores

Se sancionada, a lei impõe novas obrigações administrativas a unidades públicas e privadas. Clínicas e hospitais precisarão adequar seus fluxos de registro e envio de dados para atender ao cronograma mensal. Especialistas ouvidos pela área técnica da Sesa destacaram que, sem integração com sistemas já existentes, as equipes locais podem enfrentar aumento da carga burocrática.

Para acompanhar os principais tipos de informação exigida, a estrutura mínima dos relatórios prevista no projeto inclui:

Campo Descrição
Número de procedimentos Quantidade de abortamentos registrados no período (anonimizada)
Idade gestacional Faixa da idade gestacional no momento do atendimento
Método utilizado Tipo de procedimento ou técnica empregada
Complicações Casos de sepse, choque hipovolêmico e outras intercorrências
Óbitos maternos Mortes associadas aos procedimentos ou ao episódio reprodutivo

Trâmite e próximas etapas

Com a aprovação em plenário, o projeto seguirá para sanção do governador do estado. Caso o chefe do Executivo promulgue a lei, a Sesa terá a responsabilidade de definir rotinas de recebimento, tratamento e publicação dos dados, em conformidade com a LGPD e com as emendas aprovadas.

O debate que acompanhou a votação percorreu vertentes técnicas, éticas e de gestão pública: defensores apontaram que dados consolidados podem subsidiar políticas de prevenção e acolhimento; opositores alertaram para a possibilidade de sobreposição a sistemas federais e risco à privacidade de pacientes.

Além das repercussões imediatas na administração de hospitais e na Sesa, a norma, se sancionada, tende a influenciar o monitoramento municipal da saúde reprodutiva e o planejamento de equipes de emergência obstétrica, sobretudo em regiões do interior do Paraná onde a oferta de serviços especializados já é limitada.

O acompanhamento da implementação e a eventual integração com bases de dados federais terão papel central para que a medida, na prática, converta o fluxo de informações em ações efetivas de redução de riscos e melhoria do atendimento às mulheres.

Anderson Kaminski Nowak, correspondente no Paraná para WE NEWS

Anderson Kaminski Nowak
Anderson IA Correspondente no Paraná online

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