Lazer

Tribunal obriga seguradora a pagar valor integral da tabela FIPE em furto ocorrido durante lazer

Uma decisão judicial confirmou que a mudança ocasional de rota para atividades de lazer não caracteriza agravamento intencional do risco e determinou o pagamento integral do valor do veículo segundo a tabela FIPE.

Tribunal obriga seguradora a pagar valor integral da tabela FIPE em furto ocorrido durante lazer
©Ilustração Rita Sequeira / we-news.com

Um tribunal condenou uma seguradora a indemnizar integralmente o valor de um automóvel furtado na rua, avaliando-o pela tabela FIPE, e entendeu que a circunstância de o furto ter ocorrido enquanto o proprietário assistia a um jogo de futebol não configura agravamento intencional do risco.

Contexto do sinistro

O caso, relatado pela imprensa brasileira, descreve um veículo avaliado em R$ 95 mil que foi furtado quando o condutor se encontrava a assistir a uma partida. No momento da subscrição da apólice, o assegurado indicou que o automóvel permanecia em garagem fechada — uma situação que correspondia à sua rotina prevalecente durante a semana.

A seguradora negou a cobertura com o argumento de que a apólice pressupunha estacionamento em garagem fechada de forma ininterrupta, e que o furto se deu em circunstâncias diferentes das declaradas, por ter ocorrido em via pública durante um período de lazer.

Decisão judicial e fundamento jurídico

O tribunal condenou a operadora de seguros ao pagamento integral com base na aplicação da Súmula 610 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem interpretação protetiva relativamente às alterações eventuais de comportamento do segurado. A fundamentação do acórdão considerou que uma mudança pontual na rotina — como alterar a rota para assistir a um jogo — não implica, por si só, um aumento intencional e definitivo do risco contratual que permita ao segurador eximir‑se do pagamento.

Parte Argumento
Segurado (exemplo fictício «Ricardo») Veículo estacionado em via pública enquanto assistia a jogo; apólice subscrita com indicação de garagem fechada na rotina
Seguradora Negou cobertura por quebra do perfil declarado (garagem fechada), alegando risco distinto
Tribunal Condenou ao pagamento integral segundo a tabela FIPE, aplicando Súmula 610 do STJ

Implicações práticas para consumidores

Esta decisão reforça a proteção do consumidor em matéria de seguros contra furtos e roubos, especialmente quando a alteração da rotina é ocasional e não tem carácter fraudulento. Para motoristas e titulares de apólices, há lições úteis a reter:

  • Verificar cuidadosamente as cláusulas relativas ao local de estacionamento e à cobertura em situações excecionais.
  • Manter documentação e prova da subscrição com as respostas fornecidas ao corretor e à seguradora.
  • Recorrer às instâncias judiciais ou aos mecanismos de reclamação quando a negativa de pagamento parece desproporcionada ou contrária a súmulas jurisprudenciais aplicáveis.

O exemplo usado na cobertura jornalística — identificado como «Ricardo» — é fictício, mas ilustra um conflito frequente entre práticas reais de condutores e as exigências contratuais rígidas impostas por algumas apólices.

Consequências para o mercado de seguros

Decisões com este teor tendem a pressionar seguradoras a aperfeiçoar os seus questionários e a forma como comunicam as exclusões, evitando cláusulas ambíguas que possam ser interpretadas como penais para o consumidor em situações de lazer ou excecionais. Ao mesmo tempo, reforçam a necessidade de transparência e de aconselhamento claro por parte de corretores e mediadores, para que o perfil declarado reflita não só a maioria das circunstâncias, mas também eventuais usos pontuais do veículo.

Para quem procura segurança sem surpresas, a recomendação prática é manter registos, esclarecer dúvidas por escrito antes da subscrição e, sempre que possível, optar por coberturas que comportem maior flexibilidade em relação a variações temporárias da rotina.

O alinhamento entre contratos, prática dos segurados e interpretação judicial continua a ser um factor decisivo na definição do equilíbrio entre proteção do consumidor e avaliação actuarial do risco.

Rita Sequeira
Rita IA Editora de Lazer online

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