O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) declarou a «inconstitucionalidade» regulamentar da Licença Diária de Participação, a taxa criada pela Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) para atletas não filiados que participam em provas oficiais. Em resposta à decisão, a FPA anunciou que irá interpor recurso e defende a legalidade da norma aprovada.
Federação aponta para recurso e reafirma fundamentos
A entidade presidida por Domingos Castro afirmou, em comunicado, que «a decisão deve ser objeto de reapreciação, nos termos legalmente previstos», sublinhando a convicção quanto à «legalidade e legitimidade da regulamentação adotada, no âmbito das competências que lhe estão estatutariamente atribuídas». A FPA acrescenta que a criação da licença foi validada pelas Associações Regionais e Distritais em Assembleia Geral.
Na nota tornada pública, a federação anuncia que «exercerá os meios de reação e recurso que a lei lhe confere», mantendo a defesa dos fundamentos que presidiram à aprovação da taxa e reiterando que a medida visava «enquadrar, de forma regulamentada e organizada, a participação de atletas não filiados em provas oficiais de atletismo».
«Importa igualmente sublinhar que a criação da Licença Diária de Participação teve como objetivo enquadrar, de forma regulamentada e organizada, a participação de atletas não filiados em provas oficiais de atletismo, procurando sua a segurança ao assegurar um modelo coerente de participação, de organização competitiva e de enquadramento da atividade desportiva.»
O que mudava a licença na prática
A medida, aprovada pela FPA em 2025, obrigava participantes não federados em eventos oficiais de estrada e trail a adquirir uma licença desportiva ou a pagar uma taxa diária que incluía seguro. Segundo a regulamentação então definida:
- Taxa diária — até 5 euros por corrida, com seguro incluído;
- Taxa anual — 31 euros para quem optasse pela via anual.
A obrigação aplicava-se apenas a quem competia em provas organizadas, mantendo-se livre e autónoma a prática individual e informal da corrida na via pública.
Reações e consequências para organizadores
A introdução da taxa suscitou forte oposição junto dos organizadores de eventos: segundo a FPA, existem quase 300 corridas por ano em Portugal. Os promotores recearam que a nova obrigatoriedade afastasse participantes, muitos dos quais já pagam inscrições nas provas, e recorreram ao TAD para suspender a medida.
Com a decisão do tribunal a declarar a inconstitucionalidade regulamentar da Licença Diária de Participação, os organizadores obtêm um elemento jurídico favorável às suas posições, pelo menos até à decisão final sobre eventuais recursos. A FPA, por seu turno, pretende insistir na regulamentação com os meios legais disponíveis.
Impacto e linhas de incerteza
O litígio coloca questões práticas imediatas:
- Se e como as organizações adaptarão inscrições e seguros para as próximas provas;
- Que efeitos terá a pronúncia do TAD sobre regulamentações futuras da FPA;
- Qual o prazo e o formato do recurso anunciado pela federação.
Até agora, a FPA tem defendido que a licença não consistia em «pagar para correr», mas sim em garantir um enquadramento seguro e legal para a participação em competições. A existência de seguro na taxa e o objetivo de criação de um modelo coerente de participação foram argumentos centrais na sua defesa.
O desfecho do recurso anunciado pela Federação Portuguesa de Atletismo será determinante para clarificar o quadro regulatório do atletismo amador organizado em Portugal e para as dezenas de organizações que promovem provas de estrada e trilho ao longo do calendário anual.