O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) declarou a «inconstitucionalidade» regulamentar da Licença Diária de Participação, a taxa criada pela Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) para atletas não filiados que participam em provas oficiais de estrada e de trail. Em reação, a federação anunciou que irá recorrer da decisão, reafirmando a convicção sobre a legalidade e legitimidade da regulamentação adotada.
Posição da federação e fundamentos da medida
A FPA, liderada por Domingos Castro, afirma no comunicado que a decisão do TAD deve ser sujeita a reapreciação através dos meios legais disponíveis, defendendo que a criação da licença foi decidida no âmbito das competências estatutárias e com o aval das Associações Regionais e Distritais.
«A FPA entende que a decisão deve ser objeto de reapreciação, nos termos legalmente previstos, reafirmando a sua convicção quanto à legalidade e legitimidade da regulamentação adotada, no âmbito das competências que lhe estão estatutariamente atribuídas.»
No documento público a federação sublinha que a licença visou «enquadrar, de forma regulamentada e organizada, a participação de atletas não filiados em provas oficiais de atletismo», pretendendo melhorar a segurança, assegurar um modelo coerente de participação e clarificar o enquadramento da atividade desportiva. A FPA contrapõe ainda a ideia de que a medida equivaleria a «pagar para correr».
O que estava previsto e quem é afetado
A medida estabelecia duas modalidades de adesão:
- Licença por prova — até 5 euros (inclui seguro)
- Licença anual — 31 euros
Segundo a federação, a obrigação aplicaria-se apenas a quem participa em provas organizadas (estrada e trilhos), mantendo totalmente livre a prática autónoma e individual na via pública. A medida suscitou resistência de organizadores, que argumentaram que uma taxa adicional poderia reduzir a participação em eventos, num ecossistema que conta com cerca de 300 corridas por ano em Portugal.
| Elemento | Detalhe |
|---|---|
| Taxa máxima por prova | 5 euros (com seguro) |
| Licença anual | 31 euros |
| Âmbito | Provas oficiais de estrada e trail; não afeta corrida autónoma |
| Decisão | TAD declarou inconstitucionalidade regulamentar |
Reacções e consequências potenciais
Os organizadores de provas foram os principais opositores da medida e recorreram ao tribunal para a travar. Alegaram que a introdução de uma nova obrigação financeira poderia afastar participantes, particularmente em eventos que já cobram taxas de inscrição. A eventual manutenção da decisão do TAD poderá ter efeitos práticos imediatos na organização do calendário competitivo e na gestão do seguro associado a participantes não filiados.
A federação promete «exercerá os meios de reação e recurso que a lei lhe confere», defendendo os fundamentos que estiveram na base da aprovação da taxa. Do lado dos organizadores estão preocupações logísticas e económicas — desde a operacionalização do controlo das licenças até à eventual perda de receitas por diminuição do número de inscrições.
Questões em aberto
- Se o recurso da FPA for rejeitado, como será articulada a responsabilidade pelo seguro e pela segurança de participantes não filiados?
- Que impacto terá a decisão no calendário e sustentabilidade dos eventos de corrida em Portugal, muitos deles de pequena escala?
- Haverá necessidade de alteração legislativa para clarificar competências entre federação e organizadores?
Para já, mantém-se em aberto o futuro da regulamentação proposta pela FPA. O recurso anunciado apresenta-se como o próximo passo institucional, com provável repercussão direta na organização e na participação nas provas que compõem o calendário anual do atletismo nacional.
Em termos práticos, atletas e organizadores aguardam agora desenvolvimentos processuais que definam se a exigência da licença diária ou anual será restaurada, reformulada ou definitivamente travada pelo tribunal em instância superior.