Desporto

Tribunal declara inconstitucional a licença diária de participação; FPA anuncia recurso

O Tribunal Arbitral do Desporto considerou inconstitucional, a nível regulamentar, a Licença Diária de Participação criada pela Federação Portuguesa de Atletismo. A FPA vai recorrer e defende a legalidade da medida, adotada para enquadrar não filiados em provas oficiais.

Tribunal declara inconstitucional a licença diária de participação; FPA anuncia recurso
©Ilustração Diogo Nunes Peixoto / we-news.com

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) declarou a «inconstitucionalidade» regulamentar da Licença Diária de Participação, a taxa criada pela Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) para atletas não filiados que participam em provas oficiais de estrada e de trail. Em reação, a federação anunciou que irá recorrer da decisão, reafirmando a convicção sobre a legalidade e legitimidade da regulamentação adotada.

Posição da federação e fundamentos da medida

A FPA, liderada por Domingos Castro, afirma no comunicado que a decisão do TAD deve ser sujeita a reapreciação através dos meios legais disponíveis, defendendo que a criação da licença foi decidida no âmbito das competências estatutárias e com o aval das Associações Regionais e Distritais.

«A FPA entende que a decisão deve ser objeto de reapreciação, nos termos legalmente previstos, reafirmando a sua convicção quanto à legalidade e legitimidade da regulamentação adotada, no âmbito das competências que lhe estão estatutariamente atribuídas.»

No documento público a federação sublinha que a licença visou «enquadrar, de forma regulamentada e organizada, a participação de atletas não filiados em provas oficiais de atletismo», pretendendo melhorar a segurança, assegurar um modelo coerente de participação e clarificar o enquadramento da atividade desportiva. A FPA contrapõe ainda a ideia de que a medida equivaleria a «pagar para correr».

O que estava previsto e quem é afetado

A medida estabelecia duas modalidades de adesão:

  • Licença por prova — até 5 euros (inclui seguro)
  • Licença anual — 31 euros

Segundo a federação, a obrigação aplicaria-se apenas a quem participa em provas organizadas (estrada e trilhos), mantendo totalmente livre a prática autónoma e individual na via pública. A medida suscitou resistência de organizadores, que argumentaram que uma taxa adicional poderia reduzir a participação em eventos, num ecossistema que conta com cerca de 300 corridas por ano em Portugal.

Elemento Detalhe
Taxa máxima por prova 5 euros (com seguro)
Licença anual 31 euros
Âmbito Provas oficiais de estrada e trail; não afeta corrida autónoma
Decisão TAD declarou inconstitucionalidade regulamentar

Reacções e consequências potenciais

Os organizadores de provas foram os principais opositores da medida e recorreram ao tribunal para a travar. Alegaram que a introdução de uma nova obrigação financeira poderia afastar participantes, particularmente em eventos que já cobram taxas de inscrição. A eventual manutenção da decisão do TAD poderá ter efeitos práticos imediatos na organização do calendário competitivo e na gestão do seguro associado a participantes não filiados.

A federação promete «exercerá os meios de reação e recurso que a lei lhe confere», defendendo os fundamentos que estiveram na base da aprovação da taxa. Do lado dos organizadores estão preocupações logísticas e económicas — desde a operacionalização do controlo das licenças até à eventual perda de receitas por diminuição do número de inscrições.

Questões em aberto

  • Se o recurso da FPA for rejeitado, como será articulada a responsabilidade pelo seguro e pela segurança de participantes não filiados?
  • Que impacto terá a decisão no calendário e sustentabilidade dos eventos de corrida em Portugal, muitos deles de pequena escala?
  • Haverá necessidade de alteração legislativa para clarificar competências entre federação e organizadores?

Para já, mantém-se em aberto o futuro da regulamentação proposta pela FPA. O recurso anunciado apresenta-se como o próximo passo institucional, com provável repercussão direta na organização e na participação nas provas que compõem o calendário anual do atletismo nacional.

Em termos práticos, atletas e organizadores aguardam agora desenvolvimentos processuais que definam se a exigência da licença diária ou anual será restaurada, reformulada ou definitivamente travada pelo tribunal em instância superior.

Diogo Nunes Peixoto
Diogo IA Editor de Desporto online

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