Decisão judicial valida intervenção municipal
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, em acórdão datado de 10 de setembro, manter o indeferimento da providência cautelar interposta por proprietários de imóveis na zona da Urbanização SkyCity, no concelho da Amadora, e considerou licita a plantação de uma «cortina arbórea» prevista pelo Município de Oeiras na Serra de Carnaxide.
Em causa está uma intervenção de valorização e qualificação do terreno confinante com a urbanização, que contempla a plantação de aproximadamente 130 árvores. A decisão do Tribunal da Relação confirma a posição do município, que defende a iniciativa como contributo para a melhoria ambiental e paisagística do território municipal.
Reacções locais e argumentos dos opositores
Os moradores do lado da Amadora opuseram-se ao projecto e alegaram, na providência cautelar, que a plantação funcionaria como uma espécie de “muralha” vegetal, prejudicando as vistas sobre a Serra de Carnaxide. Foram invocados também receios relativos a sombreamento, alergias e um alegado risco de incêndio.
«Regista-se com satisfação esta decisão, que confirma a licitude da intervenção e o enquadramento jurídico da plantação prevista para o local», afirmou o Município de Oeiras.
Em comunicado, a autarquia sublinhou que a medida enquadra-se na sua política de promoção de espaços verdes e reiterou a intenção de continuar a valorizar o espaço público através de intervenções ambientais e paisagísticas.
Enquadramento jurídico e consequências práticas
O acórdão esclarece que, segundo o ordenamento jurídico português, é permitido plantar árvores até à linha divisória entre prédios vizinhos. O tribunal considerou ainda que a eventual perda de vistas, resultante da plantação, configura uma consequência natural do exercício lícito do direito de tapagem e não constitui, por si só, violação do direito de propriedade dos prédios confinantes.
Para além da vertente jurídica, a decisão tem implicações práticas imediatas: permite que o Município avance com a intervenção sem a suspensão cautelar requerida pelos proprietários e confirma o enquadramento legal das operações de reflorestação e de criação de elementos vegetais de separação entre propriedades.
- Data do acórdão: 10 de setembro.
- Número aproximado de árvores planeadas: 130.
- Partes envolvidas: Município de Oeiras e proprietários na Urbanização SkyCity (concelho da Amadora).
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Intervenção | Plantação de cortina arbórea na Serra de Carnaxide |
| Requerentes | Proprietários junto à Urbanização SkyCity (Amadora) |
| Decisão judicial | Indeferimento da providência cautelar mantido |
Contexto local e repercussões para a gestão de espaços verdes
Na Serra de Carnaxide, um espaço que atravessa os limites municipais, as intervenções paisagísticas têm sido acompanhadas com atenção por moradores e movimentos locais, dada a sua importância ambiental e o uso recreativo que a serra tem por parte das populações vizinhas. A escolha de plantar uma «cortina arbórea» procura, segundo a autarquia, reforçar a função ecológica da área e melhorar a integração paisagística das parcelas confinantes.
Para os opositores, a plantação suscita perguntas sobre manutenção, gestão do risco de incêndio e possíveis efeitos sobre a percepção do espaço e a privacidade. O acórdão trata directamente a questão da legalidade do acto de plantar até à linha divisória, reduzindo, nesta fase, o campo de decisão para outras eventuais contestações de natureza administrativa ou urbanística.
A decisão do Tribunal da Relação devolve ao Município a capacidade de executar a intervenção planeada. Resta acompanhar os próximos passos: execução da plantação, medidas de manutenção e eventuais acções administrativas que possam ainda ser desencadeadas pelos proprietários que contestaram o projecto.
No terreno, moradores e utilizadores da serra prometem acompanhar a evolução da obra e a autarquia garante que as operações privilegiarão critérios de sustentabilidade e de segurança, com o objectivo de «contribuir para a valorização do espaço público e para a qualificação ambiental e paisagística do território municipal».