A Câmara Municipal de Tomar aprovou esta segunda-feira, por unanimidade, a versão final do regulamento que institui uma taxa turística de dois euros por dormida. O presidente do município, Tiago Carrão (PSD/CDS-PP), afirmou na reunião do executivo que a autarquia estima arrecadar «próxima dos 300 mil euros» por ano com esta medida.
Previsões e bases de cálculo
Os números apresentados pelo município assentam nas dormidas registadas em 2025: cerca de 171 mil. Do total, a Câmara considera que aproximadamente 20 mil dormidas estarão abrangidas por isenções previstas no regulamento, pelo que o universo fiscalizável desceria para perto de 150 mil dormidas tributáveis.
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Dormidas em 2025 | 171 000 |
| Dormidas estimadas sujeitas a imposto | ~150 000 |
| Taxa por dormida | €2 |
| Previsão anual de receitas | ~€300 000 |
Regras, isenções e limites
O regulamento prevê a cobrança de dois euros por pessoa e por dormida, vigente ao longo de todo o ano, com um limite máximo de cobrança de cinco noites consecutivas por hóspede. Mantêm-se um conjunto de isenções, entre as quais a destinada a peregrinos, conforme consta na versão final aprovada pelo executivo.
- Taxa: €2 por dormida, por pessoa;
- Período máximo suscetível de cobrança: cinco noites consecutivas;
- Isenções: previstas no regulamento, incluindo peregrinos;
- Idade mínima atualizada para aplicação: 13 anos (aumentou de 12 para 13).
«A previsão será próxima dos 300 mil euros», afirmou Tiago Carrão.
Durante a consulta pública que antecedeu a aprovação, o Executivo municipal recebeu contributos que motivaram algumas alterações ao texto inicial. Uma das modificações acolhidas eleva a idade mínima para aplicação da taxa dos 12 para os 13 anos, explicou o presidente da Câmara. Por outro lado, propostas que sugeriam diferenciar isenções segundo a profissão dos hóspedes não foram consideradas pertinentes e, por isso, não foram integradas no regulamento final.
Destino das receitas e justificações
Segundo o autarca, a receita resultante da taxa terá de ser aplicada em áreas relacionadas com o turismo. Entre os destinos anunciados encontram-se a manutenção e a valorização do espaço público, a promoção turística do concelho e o apoio à atividade cultural. Tiago Carrão sublinhou a ligação entre a atividade turística e o desgaste do território: «Sabemos que o turismo tem também, obviamente, um desgaste maior do nosso território, do nosso espaço público», referiu.
Na reunião, o presidente classificou a aprovação do regulamento como o «penúltimo passo» do procedimento, indicando que a deliberação agora tomada integra um processo mais amplo de implementação da taxa. A aprovação por unanimidade do executivo municipal demonstra convergência política sobre a matéria, embora detalhes operacionais e calendarização para cobrança e fiscalização ainda dependam das etapas subsequentes do processo administrativo.
Para residentes e empresários locais, a introdução da taxa impõe uma nova variável nas contas do setor do alojamento, com impacto potencial nos preços finais suportados pelos visitantes. A forma como a receita será concretamente afetá a gestão do espaço público e a promoção do concelho será acompanhada de perto pela comunidade e pelos operadores turísticos em Tomar.
O regulamento aprovado pormenoriza regras, isenções e limites, mas a sua entrada em vigor, mecanismos de cobrança e fiscalização e a calendarização da aplicação das receitas dependem ainda do seguimento do processo regulamentar nas instâncias competentes.