Tribunal de Loures fixa pena e medidas contra professor acusado de exploração sexual
O Tribunal de Loures condenou, em julho de 2026, um homem de 40 anos, fundador da Academia de Música Tiago Pires, por crimes de abuso sexual de menores e pornografia de menores, relativos a uma aluna que começou a ser alvo de condutas quando tinha 12 anos e que, segundo a acusação, se prolongaram até à maioria de idade da vítima.
Na sentença, o arguido foi condenado a uma pena de 16 anos de prisão e proibido, durante 15 anos, de exercer profissões ou atividades que impliquem contacto regular com menores. O tribunal impôs igualmente a proibição de adotar, acolher ou ficar com a guarda de menores. Foi ainda aplicada ao condenado uma indemnização fixada pelo Tribunal de Loures no valor de 50 000 euros.
Do processo às medidas de coação
O homem, que detinha a academia de música na freguesia da Ramada, em Odivelas, foi detido em 2025. Após a detenção e o primeiro interrogatório judicial, tinha ficado sujeito a apresentações diárias às autoridades, com proibição de contactar ou aproximar-se da vítima e de exercer funções de professor. No entanto, após recurso do Ministério Público, o Tribunal da Relação de Lisboa alterou as medidas e colocou o arguido em prisão preventiva.
Os desembargadores que decidiram pela prisão preventiva invocaram, na fundamentação conhecida, que o professor, depois de ter feito juras de amor e promessas de casamento, «usou a menor como objecto sexual até quase aos 20 anos, altura em que a vítima se apercebeu do logro que lhe tinha sido montado e se afastou».
«Usou a menor como objecto sexual até quase aos 20 anos, altura em que a vítima se apercebeu do logro que lhe tinha sido montado e se afastou.»
Alegações do arguido e pedidos da vítima
Em sede de julgamento, o arguido alegou estar apaixonado pela vítima e admitiu que «errou por ser o adulto» da relação, negando, porém, que a menor não conseguisse terminar o relacionamento e também que as relações sexuais tivessem ocorrido com a frequência indicada na acusação do Ministério Público.
A defesa da vítima tinha solicitado uma indemnização superior a 176 000 euros, onde se incluíam cerca de 150 000 euros por danos não patrimoniais, além de despesas com acompanhamento psicológico e custos relacionados com a academia de música e instrumentos. O Tribunal de Loures considerou, todavia, esse montante excessivo e fixou a indemnização em 50 000 euros.
Conta-se a dimensão do processo
- Idade do arguido: 40 anos
- Idade da vítima quando começaram os factos: 12 anos
- Pena aplicada: 16 anos de prisão
- Indemnização fixada pelo tribunal: 50 000 euros
- Proibição de contacto profissional com menores: 15 anos
| Momento | Decisão ou facto |
|---|---|
| 2025 | Detenção do arguido; medidas de coação iniciais (apresentações diárias, proibição de contacto) |
| Recurso do MP | Tribunal da Relação de Lisboa determina prisão preventiva |
| Julho de 2026 | Condenação pelo Tribunal de Loures a 16 anos de prisão e indemnização |
Impacto local e questões de proteção de menores
O caso, com epicentro na Ramada, levanta questões sobre a prevenção e a vigilância em espaços formativos que trabalham com crianças e jovens. A existência de uma academia de ensino musical envolvida nos factos coloca na agenda local a necessidade de clarificar mecanismos de denúncia, controlo profissional e formação específica para profissionais que lidam com menores.
A decisão do tribunal inclui ainda medidas proibitivas que visam reduzir o risco de novo contacto entre o condenado e potenciais vítimas, mas especialistas e responsáveis institucionais consideram, de modo geral, que a resposta criminal deve ser acompanhada por políticas de prevenção e acompanhamento das vítimas.
O processo demonstra também a atuação do Ministério Público na promoção de medidas de coação mais gravosas quando existem indícios de risco de continuidade ou perturbação da investigação, momento em que o Tribunal da Relação entendeu haver necessidade de prisão preventiva.
As entidades locais competentes e serviços de proteção de menores não emitiram, até à publicação desta notícia, declarações públicas sobre medidas específicas tomadas no concelho de Odivelas após a condenação.