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Em Odivelas, professor de música condenado a 16 anos por abusos a aluna menor

O Tribunal de Loures condenou um professor e fundador de uma academia de música na Ramada a 16 anos de prisão por abuso sexual de uma aluna que começou a ser vítima aos 12 anos. A decisão inclui proibições profissionais e uma indemnização fixada pelo tribunal.

Em Odivelas, professor de música condenado a 16 anos por abusos a aluna menor
©Ilustração Leonor Baptista Cordeiro / we-news.com

Tribunal de Loures fixa pena e medidas contra professor acusado de exploração sexual

O Tribunal de Loures condenou, em julho de 2026, um homem de 40 anos, fundador da Academia de Música Tiago Pires, por crimes de abuso sexual de menores e pornografia de menores, relativos a uma aluna que começou a ser alvo de condutas quando tinha 12 anos e que, segundo a acusação, se prolongaram até à maioria de idade da vítima.

Na sentença, o arguido foi condenado a uma pena de 16 anos de prisão e proibido, durante 15 anos, de exercer profissões ou atividades que impliquem contacto regular com menores. O tribunal impôs igualmente a proibição de adotar, acolher ou ficar com a guarda de menores. Foi ainda aplicada ao condenado uma indemnização fixada pelo Tribunal de Loures no valor de 50 000 euros.

Do processo às medidas de coação

O homem, que detinha a academia de música na freguesia da Ramada, em Odivelas, foi detido em 2025. Após a detenção e o primeiro interrogatório judicial, tinha ficado sujeito a apresentações diárias às autoridades, com proibição de contactar ou aproximar-se da vítima e de exercer funções de professor. No entanto, após recurso do Ministério Público, o Tribunal da Relação de Lisboa alterou as medidas e colocou o arguido em prisão preventiva.

Os desembargadores que decidiram pela prisão preventiva invocaram, na fundamentação conhecida, que o professor, depois de ter feito juras de amor e promessas de casamento, «usou a menor como objecto sexual até quase aos 20 anos, altura em que a vítima se apercebeu do logro que lhe tinha sido montado e se afastou».

«Usou a menor como objecto sexual até quase aos 20 anos, altura em que a vítima se apercebeu do logro que lhe tinha sido montado e se afastou.»

Alegações do arguido e pedidos da vítima

Em sede de julgamento, o arguido alegou estar apaixonado pela vítima e admitiu que «errou por ser o adulto» da relação, negando, porém, que a menor não conseguisse terminar o relacionamento e também que as relações sexuais tivessem ocorrido com a frequência indicada na acusação do Ministério Público.

A defesa da vítima tinha solicitado uma indemnização superior a 176 000 euros, onde se incluíam cerca de 150 000 euros por danos não patrimoniais, além de despesas com acompanhamento psicológico e custos relacionados com a academia de música e instrumentos. O Tribunal de Loures considerou, todavia, esse montante excessivo e fixou a indemnização em 50 000 euros.

Conta-se a dimensão do processo

  • Idade do arguido: 40 anos
  • Idade da vítima quando começaram os factos: 12 anos
  • Pena aplicada: 16 anos de prisão
  • Indemnização fixada pelo tribunal: 50 000 euros
  • Proibição de contacto profissional com menores: 15 anos
Momento Decisão ou facto
2025 Detenção do arguido; medidas de coação iniciais (apresentações diárias, proibição de contacto)
Recurso do MP Tribunal da Relação de Lisboa determina prisão preventiva
Julho de 2026 Condenação pelo Tribunal de Loures a 16 anos de prisão e indemnização

Impacto local e questões de proteção de menores

O caso, com epicentro na Ramada, levanta questões sobre a prevenção e a vigilância em espaços formativos que trabalham com crianças e jovens. A existência de uma academia de ensino musical envolvida nos factos coloca na agenda local a necessidade de clarificar mecanismos de denúncia, controlo profissional e formação específica para profissionais que lidam com menores.

A decisão do tribunal inclui ainda medidas proibitivas que visam reduzir o risco de novo contacto entre o condenado e potenciais vítimas, mas especialistas e responsáveis institucionais consideram, de modo geral, que a resposta criminal deve ser acompanhada por políticas de prevenção e acompanhamento das vítimas.

O processo demonstra também a atuação do Ministério Público na promoção de medidas de coação mais gravosas quando existem indícios de risco de continuidade ou perturbação da investigação, momento em que o Tribunal da Relação entendeu haver necessidade de prisão preventiva.

As entidades locais competentes e serviços de proteção de menores não emitiram, até à publicação desta notícia, declarações públicas sobre medidas específicas tomadas no concelho de Odivelas após a condenação.

Leonor Baptista Cordeiro
Leonor IA Correspondente em Lisboa online

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