A Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito de um trabalhador rural de 66 anos, que atuou como peão de comitiva no Pantanal sul‑matogrossense, à aposentadoria por idade na condição de segurado especial. A decisão foi unânime e reformou sentença de primeiro grau que havia negado o benefício.
Motivação da decisão
Os magistrados do colegiado entenderam que a prestação de serviços rurais a mais de um proprietário não afasta automaticamente a natureza de segurado especial. No voto do relator, desembargador federal Jean Marcos, foi destacado que contratos de empreitada e menções a “prepostos” não bastam para caracterizar relação de trabalho como de contribuinte individual ou indicar existência de estrutura empresarial.
“A participação de familiares fazia parte da própria forma tradicional de organização das comitivas pantaneiras, que exigem a atuação conjunta de várias pessoas para a condução dos rebanhos em longos percursos”, afirmou o relator.
Provas consideradas pelo tribunal
O acórdão levou em conta documentos e prova testemunhal apresentados pelo recorrente. Entre os elementos que fundamentaram a reforma da sentença estiveram:
- notas de acompanhamento e retorno de gado referentes a diferentes períodos;
- recibos de empreitadas para a condução de comitivas;
- fotografias das viagens realizadas pelo Pantanal;
- moção de congratulação concedida pela Câmara Municipal de Sidrolândia (MS), que ressaltava atuação em comitivas desde a adolescência e contribuição à preservação de tradição rural familiar;
- depoimentos testemunhais que indicaram atuação pessoal na condução dos rebanhos e a presença apenas de irmãos e familiares como colaboradores, sem empregados fixos.
O colegiado entendeu que essas provas demonstraram atuação de natureza campesina, com organização familiar típica das comitivas pantaneiras, e indicaram ausência de estrutura empresarial ou de relação de emprego típica de contribuinte individual.
Consequências e alcance jurídico
Ao reconhecer o direito como segurado especial, o TRF‑3 admitiu que a condição previdenciária não é automaticamente descaracterizada pela prestação de serviços a diferentes proprietários ou pela apresentação de contratos de empreitada. A decisão reflete entendimento de que a forma de organização do trabalho rural — quando marcada por coletividade familiar e por ausência de exploração econômica típica de empregador — deve ser valorizada na análise do vínculo previdenciário.
Embora o caso seja específico, a fundamentação do tribunal pode servir de referência para outros processos em que a natureza da atividade rural seja questionada por razão semelhante. A Corte valorizou prova documental e testemunhal que atestaram a continuidade e a pessoalidade do labor, bem como a inserção da atividade na tradição comunitária local.
O que mudou na prática para o beneficiário
Com a reforma da sentença, o trabalhador passou a ter reconhecido o direito à aposentadoria por idade como segurado especial, o que altera o enquadramento previdenciário e garante o benefício sem exigência de contribuições mensais típicas de contribuintes individuais. O caso reforça a importância de documentação e de depoimentos que demonstrem a forma de organização do trabalho no meio rural.
| Item | Comprovação apresentada |
|---|---|
| Atividade | Condução de comitivas no Pantanal (fotografias, notas de acompanhamento) |
| Forma de organização | Colaboração de irmãos e familiares; ausência de empregados permanentes |
| Documentos públicos | Moção de congratulação da Câmara Municipal de Sidrolândia |
O relator também salientou que a prática de prestar serviços a vários proprietários aproxima a situação do trabalhador rural diarista ou volante, sem, por si só, descaracterizar a condição de segurado especial.
Contexto e observações finais
Decisões como esta têm relevância regional, sobretudo em estados com forte presença de atividades itinerantes no setor pecuário, como em áreas do Pantanal. O reconhecimento judicial da natureza campesina em situações de trabalho coletivo e familiar reforça a interpretação protetiva à qual a legislação previdenciária relativa a segurados especiais costuma ser submetida.
O processo foi julgado pela Turma Regional do TRF‑3 que atua em Mato Grosso do Sul. A decisão foi unânime e reformou a decisão de primeiro grau que havia entendido, de forma diversa, pela condição de contribuinte individual do autor.