Justiça Campo Grande Mato Grosso do Sul (MS)

TRE-MS prorroga locação de imóvel por R$ 43,7 mil para manter estrutura das zonas eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul formalizou aditivo que estende por 12 meses contrato de locação iniciado em 2019; valor total é de R$ 43.762,80, com reajuste de 3,81% e amparo no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/1993.

TRE-MS prorroga locação de imóvel por R$ 43,7 mil para manter estrutura das zonas eleitorais
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) oficializou a prorrogação de um contrato de locação de imóvel no valor de R$ 43.762,80, com vigência estendida por 12 meses, entre setembro de 2026 e setembro de 2027. O aditivo, publicado no Diário Oficial da União, é o sétimo termo de alteração do contrato original nº 43/2019.

Detalhes do aditivo e das assinaturas

O Termo de Alteração Contratual nº 46/2026 foi assinado em 14 de agosto de 2026 pela diretora‑geral do TRE‑MS, Tatiana Quevedo de Souza Rodrigues, e pelo locador identificado como João Luiz Gasparelli. O documento registra um reajuste de 3,81% sobre o valor anteriormente praticado.

Segundo o expediente administrativo, o processo vinculado à prorrogação tramita sob o número SEI 0002237-88.2019.6.12.8023. A publicação no Diário Oficial formaliza a continuidade da ocupação do imóvel que abriga atividades administrativas e de atendimento do Tribunal no estado.

Fundamento legal e transição legislativa

A justificativa para a prorrogação e a atualização do valor está ancorada no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/1993, que prevê a dispensa de licitação para compra ou locação de imóvel destinado às finalidades precípuas da administração quando a necessidade de instalação e a localização condicionam a escolha. O TRE‑MS ressalta que contratos iniciados sob a Lei 8.666/1993 permanecem regulados por essa norma até o encerramento de suas vigências prorrogadas, apesar da existência da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Motivação administrativa

O órgão justificou a continuidade do contrato com base na necessidade de manter a estrutura física que atende zonas eleitorais e núcleos administrativos. Em períodos próximos a pleitos ou à organização de atividades eleitorais, a disponibilidade de espaços adequados é considerada estratégica para o funcionamento das unidades do Poder Judiciário e da Justiça Eleitoral.

Transparência e histórico contratual

Este é o sétimo termo de alteração desde a celebração do contrato original, em 2019, o que revela um vínculo de longo prazo entre a autarquia e o locador. Para cidadãos e interessados, a publicação no Diário Oficial é o meio oficial de transparência e de acesso aos termos e fundamentações das decisões administrativas.

  • Valor total do aditivo: R$ 43.762,80
  • Período da prorrogação: setembro/2026 a setembro/2027 (12 meses)
  • Reajuste aplicado: 3,81%
  • Contrato original: nº 43/2019
  • Processo SEI: 0002237-88.2019.6.12.8023

O que muda para o eleitor e para a administração

Na prática, a prorrogação garante que as unidades da Justiça Eleitoral mantenham sua instalação nas mesmas dependências pelos próximos 12 meses, sem interrupção de serviços como atendimento ao eleitor, registro de candidaturas e atividades administrativas relacionadas ao calendário eleitoral. Para o contribuinte e para os observadores da gestão pública, permanecem questões sobre duração sucessiva de aditivos e alternativas locacionais que poderiam demandar procedimento licitatório, quando aplicável.

Item Informação
Valor do aditivo R$ 43.762,80
Reajuste 3,81%
Vigência set/2026 – set/2027
Contrato original nº 43/2019
Processo SEI 0002237-88.2019.6.12.8023

Como consultar os documentos

As publicações oficiais e os termos de alteração estão disponíveis no Diário Oficial da União e nos sistemas de processos eletrônicos do Tribunal. A consulta aos autos pelo número SEI informado permite verificar análises técnicas que justificaram a prorrogação, eventuais pareceres jurídicos e termos assinados pelas partes.

Fontes oficiais ressaltam que a utilização do artigo 24, inciso X, requer demonstração de que a localização e a instalação são condicionantes para a atividade pública ali desenvolvida — ponto que costuma ser analisado em pareceres internos antes da formalização de aditivos de locação.

O WE NEWS procurou o TRE‑MS para mais esclarecimentos sobre estudos de custo‑benefício, prazo total do vínculo e alternativas avaliadas, mas a reportagem baseou este texto nas informações publicadas no Diário Oficial e no processo administrativo referido.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

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