O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo instituto AtlasIntel, cuja publicação estava prevista para esta sexta-feira (4). A decisão, tomada na quarta-feira (3), atendeu a pedido da Coligação Trabalho da Esperança, que apontou supostas irregularidades na coleta de dados.
O que motivou a suspensão
Segundo os autos, a coligação juntou ao processo vídeos que, segundo sua argumentação, mostram que a plataforma do instituto teria registrado respostas nos dias 27 e 28 de agosto, ou seja, dois dias antes do início oficial da coleta, estabelecido para 29 de agosto. A pesquisa está registrada no TRE-AC sob o número AC-01399/2026.
Além da antecipação da coleta, a coligação afirmou que o questionário utilizado nas coletas preliminares apresentava diferenças em relação ao documento formalmente registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme alegado, a versão detectada nos dias 27 e 28 teria:
- quatro nomes para o cargo de governador, contra seis candidatos registrados oficialmente;
- um cenário a menos para eventual segundo turno.
Outro ponto levantado pela parte requerente é a presença de ao menos uma resposta coletada que, segundo levantamento apresentado, teria origem em Barueri (SP), fora do universo geográfico do levantamento no Acre.
Exigências do TRE-AC ao instituto
Na decisão, o TRE-AC determinou que o instituto AtlasIntel apresente, em prazo de dois dias, documentos técnicos auditáveis que comprovem a validade do processo de coleta e que demonstrem que eventuais dados levantados fora do período oficial não foram acrescidos à amostra final ou utilizados na composição dos resultados.
Conforme consta nos autos, o instituto já teria se manifestado previamente, mas não teria juntado documentação técnica considerada suficiente pelo Tribunal para afastar os indícios apontados pela coligação.
Implicações para a campanha e para a transparência das pesquisas
A suspensão impede a circulação do levantamento até que o instituto comprove tecnicamente a regularidade da pesquisa. No contexto eleitoral, decisões dessa natureza visam preservar a lisura do processo e evitar que informações potencialmente comprometidas influenciem o debate público.
Para o eleitor, a medida implica que qualquer divulgação do levantamento pela AtlasIntel fica condicionada à apresentação e à validação dos documentos requisitados pelo TRE-AC. O caso também realça a importância de mecanismos de auditoria e de guarda de logs por parte de institutos de pesquisa, especialmente quando há relatos de testes ou coletas internas próximas ao período oficial.
Próximos passos e cronograma
O instituto terá o prazo de dois dias, contado da notificação, para apresentar os elementos técnicos solicitados. Caberá ao Tribunal avaliar a documentação e decidir sobre a manutenção ou revogação da suspensão. Não há, nos autos disponibilizados, menção a sanção automática; a decisão depende da análise técnica do material a ser apresentado.
| Evento | Data mencionada |
|---|---|
| Coletas apontadas pela coligação | 27 e 28 de agosto |
| Início oficial da coleta (registrado) | 29 de agosto |
| Data da decisão do TRE-AC | 3 de setembro |
| Prazo para apresentação de documentos técnicos | 2 dias a partir da notificação |
Enquanto o impasse não for resolvido, qualquer divulgação dos resultados atribuídos a essa pesquisa permanece suspensa. A situação segue sob exame do Tribunal e eventuais complementações de prova poderão alterar o rumo do processo.
Aspectos técnicos e legais em jogo
Em termos práticos, os tribunais eleitorais fundamentam decisões dessa natureza na necessidade de garantir que as pesquisas classificadas e divulgadas no período eleitoral respeitem o registro formal e a metodologia declarada, além de assegurar que não haja inclusão de dados coletados fora do período autorizado.
O episódio também ilustra desafios enfrentados por institutos de pesquisa com plataformas digitais: a separação entre testes internos e coletas oficiais, registros de logs, geolocalização dos entrevistados e a manutenção de questionários padronizados conforme registrados junto ao TSE ou TRE. A comprovação técnica costuma envolver apresentação de bases de dados, logs de servidores e relatórios de auditoria.
Até o fechamento desta reportagem, não havia nos autos juntada de documentação que afastasse integralmente as alegações da coligação, e o tribunal não havia publicado decisão final sobre a validade da pesquisa.