A Justiça Federal proibiu a Dakila Pesquisas de realizar sobrevoos, incursões e levantamentos na Terra Indígena Kayabi, localizada em Mato Grosso, após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que acusa o grupo de ingressar no território sem autorização durante buscas pela suposta cidade perdida chamada Ratanabá.
Medidas e fundamentação
A decisão, proferida na 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Sinop, atende parcialmente pedido do MPF. Segundo a ação, organizações indígenas denunciaram, em janeiro de 2023, que integrantes da Dakila vinham realizando sobrevoos e entradas na TI desde maio de 2022. A associação teria admitido o uso de tecnologia de mapeamento por aproximadamente dois meses em 2022, com voos quase diários na região.
O MPF também requereu indenização mínima de R$ 1 milhão por danos às comunidades Munduruku, Kayabi e Apiaká. A ação aponta que as atividades teriam sido realizadas sem as autorizações exigidas para pesquisa e ingresso em área indígena.
O grupo investigado
A Dakila Pesquisas foi criada em Mato Grosso do Sul e tem atuação conhecida na região. A entidade foi idealizada pelo pesquisador Urandir Fernandes de Oliveira, figura de destaque nacional conhecida por se relacionar a narrativas ufológicas. A organização tornou-se conhecida por expedições em busca da chamada Ratanabá, caracterizada por seus representantes como uma cidade antiga ou estrutura arqueológica oculta pela vegetação.
Tecnologia e possíveis impactos
Conforme a ação do MPF, a associação teria utilizado equipamentos capazes de mapear relevo por meio de laser — ferramentas que permitem detectar variações topográficas e eventuais estruturas sob a cobertura vegetal. Em decorrência das investigações e das denúncias, houve apreensão de equipamentos, incluindo 11 câmeras de alta tecnologia, segundo o material de origem.
| Alegação | Medida judicial/administrativa |
|---|---|
| Sobrevoos frequentes | Proibição de voos sobre a TI |
| Incursões em área indígena | Proibição de entrada e levantamentos |
| Uso de tecnologia de mapeamento | Apreensão de equipamentos e investigação judicial |
Reivindicações das comunidades
As denúncias que motivaram a ação partiram de organizações indígenas que relataram intrusões em área considerada tradicional pelos povos afetados. O MPF sustenta que as atividades teriam ocorrido sem o devido licenciamento e sem consulta prévia às comunidades, exigência indispensável em áreas indígenas para qualquer intervenção que possa afetar terras, bens culturais ou o modo de vida das populações locais.
- Partes envolvidas: MPF, Dakila Pesquisas, comunidades Munduruku, Kayabi e Apiaká.
- Órgão julgador: 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Sinop.
- Pedido do MPF: indenização mínima de R$ 1 milhão e cessação das atividades não autorizadas.
Contexto legal
A decisão judicial insere-se no âmbito de proteção às terras indígenas e da legislação que condiciona entrada, pesquisa e atividades técnicas em territórios indígenas à obtenção de autorizações específicas e à observância de normas de proteção ambiental e de direitos dos povos originários. O cabimento de indenização por danos coletivos é instrumento previsto para reparação e desestímulo a condutas que ameacem bens culturais, ambientais ou direitos territoriais.
Próximos passos e desdobramentos
O processo tramita na Justiça Federal de Sinop e seguirá com a instrução das provas e manifestações das partes. O MPF continuará à frente da ação civil pública que pediu medidas reparatórias e de prevenção de novas incursões. A decisão provisória que impõe a proibição das atividades serve como medida de urgência para resguardar as áreas denunciadas enquanto se apuram responsabilidades.
Até o momento, não há registro nos autos de manifestação pública recente da Dakila Pesquisas sobre a decisão judicial. A apuração interna seguirá acompanhando eventuais desdobramentos, decisões adicionais e a evolução das providências adotadas pelas comunidades indígenas e pelo Ministério Público Federal.
Esta matéria segue os princípios da presunção de inocência e se apoia nos trechos divulgados pela ação do MPF e na decisão proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Sinop.