Justiça Campo Grande Mato Grosso do Sul (MS)

Juiz dá prazo de 15 dias para Estado reintegrar ex-vereador Tiago Vargas à Polícia Civil

Decisão da 3ª Vara de Fazenda de Campo Grande cumpre determinação do Tribunal de Justiça; Estado tem 30 dias para impugnar. Caso envolve PAD de 2019 e laudo médico declarado irregular pelo CRM-MS.

Juiz dá prazo de 15 dias para Estado reintegrar ex-vereador Tiago Vargas à Polícia Civil
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

O juiz Claudio Muller Pareja determinou que o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul cumpra, no prazo de 15 dias, a ordem judicial que determina o retorno do ex-vereador de Campo Grande Tiago Vargas ao quadro da Polícia Civil. Além disso, o magistrado estabeleceu prazo de 30 dias para que o Estado apresente eventual impugnação à determinação, conforme noticiado por veículos locais.

Histórico processual

O pedido que culminou na reintegração remonta a decisões anteriores. Em maio, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu apelação cível favorável a Vargas e determinou o seu retorno à corporação. A decisão atacou sentença proferida pelo Juízo da 3.ª Vara de Fazenda e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande, que havia mantido medidas administrativas adotadas contra ele.

No centro do litígio estão procedimentos administrativos disciplinares instaurados em 2019 — citados no processo como PAD n.º 012/2019/CGPC/MS — que resultaram na demissão do servidor. A defesa de Vargas argumentou que o poder disciplinar foi empregado como instrumento de perseguição política, em razão de críticas públicas por ele dirigidas à administração estadual, violando a liberdade de expressão.

Questionamentos sobre provas médicas

Entre os pontos suscitados pela defesa está a alegação de irregularidades processuais graves, com cerceamento de defesa e uso de provas consideradas ilegais ou tendenciosas. Em particular, a peça principal do processo administrativo disciplinar foi um laudo médico pericial que teria atestado suposta incompatibilidade psíquica com o exercício da função policial. Esse laudo, segundo a defesa, foi posteriormente reprovado em procedimento ético-profissional perante o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul (CRM-MS), que concluiu haver conduta incompatível do perito com os padrões éticos, comprometendo a credibilidade da prova técnica.

“Afirma que referido laudo médico foi posteriormente desqualificado em procedimento ético-profissional perante o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul – CRM/MS, ocasião em que se reconheceu que o médico perito teria ultrapassado os limites da relação médico-paciente, agindo de forma incompatível com a ética profissional, circunstância que comprometeria a credibilidade e a imparcialidade da prova técnica utilizada no procedimento disciplinar.”

O que a decisão determina e próximos passos

Com a decisão proferida por Pareja, o Executivo estadual tem duas alternativas formais: cumprir a ordem judicial no prazo de 15 dias e reintegrar o servidor, ou apresentar impugnação no prazo de 30 dias. Caso opte por impugnar, o processo seguirá seu trâmite judicial para análise do fundamento da contestação.

Em termos práticos, a não observância da determinação judicial pode ensejar medidas de execução forçada da decisão por parte do Judiciário, que incluem desde a expedição de mandados para cumprimento até a aplicação de sanções processuais previstas em lei. No entanto, não houve nesta fase notícia de aplicação de penalidade coercitiva ao Estado.

Aspectos jurídicos relevantes

  • Presunção de regularidade administrativa versus direito à ampla defesa e contraditório: a controvérsia envolve a análise da legalidade dos atos administrativos que culminaram na demissão.
  • Prova pericial e ética médica: a validade do laudo médico no procedimento disciplinar foi questionada após decisão do CRM-MS, o que teve peso nas impugnações judiciais.
  • Liberdade de expressão: a defesa sustenta que as ações disciplinares tiveram caráter político, o que implica exame do limite entre manifestação pública e atuação funcional.

Tabela resumo do processo

Data Evento
2019 Instaurado PAD n.º 012/2019/CGPC/MS e demissão do servidor
Maio (ano corrente) Primeira Câmara Cível do TJ-MS acolhe apelação e determina retorno
18 de agosto Decisão do Tribunal de Justiça determinando retorno (mencionada na peça)
Data da decisão do juiz Claudio Muller Pareja Prazo de 15 dias para cumprimento e 30 dias para impugnação pelo Estado

Até a publicação desta reportagem, não havia registro público de manifestação oficial do Governo do Estado sobre a decisão judicial e sobre eventual apresentação de impugnação no prazo concedido pelo juiz. A reintegração, se efetivada, terá efeitos práticos sobre a situação funcional do interessado e poderá abrir nova etapa processual caso o Executivo decida recorrer.

O caso seguirá sendo acompanhado por órgãos de imprensa e pelo Judiciário local, dada a combinação de matéria disciplinar, prova pericial contestada e alegações de cerceamento de defesa e motivação política. A reportagem permanece aberta a posicionamentos dos envolvidos e de suas defesas legais.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

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