Tribunal declara fim de ação e libera aplicação da lei municipal
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, na quarta-feira (12), o restabelecimento da Lei Municipal nº 9.835/2025, que prevê a reserva de vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador. A norma estava suspensa desde 28 de abril de 2025, por força de medida cautelar concedida em ação movida por uma entidade representativa do setor ferroviário.
O Órgão Especial do TJ-BA extinguiu, sem resolução de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos). Com a extinção do processo, a liminar que mantinha a lei municipal suspensa foi cassada, abrindo caminho para a aplicação imediata da norma em Salvador.
Motivos jurídicos apontados pelo relator
O relator do processo, desembargador José Cícero Landin Neto, concluiu que a ANP Trilhos não tinha legitimidade para ajuizar a ADI no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo o entendimento do relator, a Constituição estadual exige que entidades de classe que proponham esse tipo de ação possuam atuação de âmbito estadual.
Embora a ANP Trilhos atue nacionalmente e conte entre seus associados a CCR Metrô Bahia, concessionária responsável pela operação do metrô que atende Salvador e Lauro de Freitas, a presença de uma empresa associada com sede na Bahia não foi considerada suficiente para caracterizar a associação como entidade estadual.
"O relator entendeu que a ANP Trilhos não tinha legitimidade para apresentar a ADI no Tribunal de Justiça da Bahia."
Consequências práticas para a operação do metrô
Com a decisão do TJ-BA, a Prefeitura de Salvador poderá retomar a implementação da medida que prevê vagões exclusivos para mulheres. A Prefeitura havia defendido a validade da legislação durante o processo judicial. A norma tem como objetivo reservar espaços no transporte metroviário para aumentar a sensação de segurança e reduzir ocorrências de assédio.
- Lei afetada: Lei Municipal nº 9.835/2025;
- Suspensão anterior: liminar concedida em 28 de abril de 2025;
- Decisão judicial: extinção da ADI e cassação da liminar pelo Órgão Especial do TJ-BA (12 de agosto de 2026);
- Partes envolvidas: ANP Trilhos (autora da ADI) e Prefeitura de Salvador (defensora da lei);
- Concessionária citada: CCR Metrô Bahia (associada à ANP Trilhos).
| Data | Evento |
|---|---|
| 28/04/2025 | Concessão de liminar que suspendeu a Lei nº 9.835/2025 |
| 12/08/2026 | Órgão Especial do TJ-BA extingue a ADI e cassou a liminar |
Repercussões locais e próximos passos
A decisão tem repercussão imediata na rotina dos usuários do metrô de Salvador. A volta dos vagões exclusivos para mulheres pode alterar filas, embarques e a sinalização dentro das composições. Caberá à Prefeitura, em articulação com a concessionária responsável, definir o cronograma de implementação e as medidas operacionais necessárias para garantir a segregação prevista pela lei, caso optem por ativar os espaços reservados.
O voto que acompanhou o relator também recebeu o apoio da desembargadora Marielza Brandão Franco, que citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre legitimidade de entidades em ações semelhantes. A decisão do tribunal estadual põe fim, ao menos neste momento, ao impasse jurídico que mantinha a norma em suspenso por mais de um ano.
Em Salvador, tema envolvendo transporte público e segurança tem histórico de mobilização social e atenção por parte das autoridades municipais. A medida volta agora ao debate prático: cabe ao poder público e à concessionária garantir que a implementação respeite direitos, promova a segurança das usuárias e organize a operação sem provocar transtornos maiores aos passageiros que dependem do sistema.
O caso também abre espaço para novas disputas judiciais ou recursos em instâncias superiores, a depender das estratégias dos interessados. Por ora, a decisão do TJ-BA representa uma vitória processual para quem defendia a validade da lei municipal e marca um novo capítulo nas políticas de mobilidade e proteção às mulheres em Salvador.