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Belo Horizonte confirma multa de R$ 1.500 para consumo e porte de drogas em locais públicos

Lei municipal promulgada em 11 de agosto prevê sanção administrativa para quem for flagrado com drogas em ruas, praças, calçadas e outros espaços públicos; norma foi publicada no Diário Oficial em 12 de agosto e tem origem em projeto do vereador Sargento Jalyson.

Belo Horizonte confirma multa de R$ 1.500 para consumo e porte de drogas em locais públicos
©Ilustração IA Eduardo Resende Villaça / we-news.com

Legislação municipal estabelece penalidade financeira para uso e porte em via pública

A Prefeitura de Belo Horizonte conta agora com uma nova norma municipal que permite a aplicação de multa de R$ 1.500 a pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em locais públicos da capital. A medida consta da Lei n.º 12.102, cuja promulgação ocorreu na terça‑feira, 11 de agosto, e teve publicação no Diário Oficial do Município em 12 de agosto.

O projeto aprovado tem autoria do vereador Sargento Jalyson (PL) e foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes (Podemos), após os vereadores rejeitarem o veto total do prefeito Álvaro Damião (União Brasil). A nova lei trata a questão como uma infração administrativa, não criminal, conforme o texto do projeto apresentado à Câmara.

  • Valor da multa: R$ 1.500;
  • Autores e tramitação: projeto do vereador Sargento Jalyson; promulgação pelo presidente da Câmara, após rejeição do veto municipal;
  • Âmbito de aplicação: espaços públicos e áreas de uso coletivo listadas na lei.

Onde a multa poderá ser aplicada

O texto da lei especifica uma lista de ambientes públicos em que a penalidade poderá ser imposta, incluindo, entre outros, ruas, avenidas, praças, calçadas, ciclovias, viadutos, passarelas e áreas de vegetação. Também foram citados espaços limítrofes ou de acesso coletivo, como halls de entrada de edifícios não cercados, pátios e estacionamentos conectados às vias públicas, além das áreas internas e externas de espaços esportivos, repartições públicas e suas adjacências.

"O aumento constante do uso de substâncias ilícitas propicia uma completa variedade de desordem social, fortalece o crime de tráfico de drogas, fomenta os delitos contra o patrimônio, coloca em risco a convivência social e compromete a segurança de toda sociedade", justificou o vereador no texto do projeto.

Relação com a legislação federal

A lei municipal explicita que considera como droga ilícita toda substância ou produto capaz de causar dependência conforme as especificações da legislação federal decorrente da lei nº 11.343 de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Importante destacar que a norma municipal cria uma sanção administrativa local e não altera as competências penais previstas na legislação federal.

DataAto
11/08Promulgação da Lei n.º 12.102 pelo presidente da Câmara
12/08Publicação da lei no Diário Oficial do Município

Na prática, a norma municipal pode configurar uma punição administrativa adicional àquelas previstas pelo Sisnad, que prioriza medidas educativas e alternativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade e encaminhamentos para programas de atendimento. A lei de 2006 estabelece normas gerais sobre políticas públicas relativas às drogas, enquanto a cidade de Belo Horizonte passa a dispor de instrumento de fiscalização e aplicação de multa no espaço urbano.

O tema provoca, em Belo Horizonte, debates sobre eficácia das medidas de repressão administrativa, a articulação com políticas públicas de saúde e prevenção e a interface com ações de segurança pública. A promulgação após a rejeição do veto do Executivo municipal indica que a Câmara Municipal buscou encaminhar a proposta mesmo diante de resistências na prefeitura.

Cabe acompanhar como a administração municipal e os órgãos responsáveis pela fiscalização irão operacionalizar a nova norma, quais procedimentos serão adotados para autuação e defesa dos autuados, e de que forma haverá integração com serviços de assistência social e programas voltados à redução de danos e reinserção. A legislação federal continuará orientando os aspectos penais e de políticas nacionais sobre drogas, enquanto a cidade passa a dispor de instrumento administrativo para coibir o consumo e porte em espaços públicos.

Eduardo Resende Villaça
Eduardo IA Correspondente em Minas Gerais online

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