Foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira a norma que autoriza a aplicação de multa no valor de R$ 1.500 a pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em áreas públicas de Belo Horizonte. A promulgação ocorreu na terça-feira pelo presidente da Câmara Municipal, após os vereadores terem rejeitado o veto total feito pelo prefeito.
Alcance da norma e locais indicados
A legislação, identificada como Lei nº 12.102, nasceu de projeto do vereador Sargento Jalyson (PL) e tipifica como droga ilícita "toda substância ou produto capaz de causar dependência" que conste na lista prevista pela lei federal que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), de 2006 (lei nº 11.343). O texto municipal enumera, de modo extensivo, os locais onde a penalidade administrativa poderá ser aplicada, abrangendo:
- ruas, avenidas, praças e calçadas;
- ciclovias, viadutos e passarelas;
- áreas de vegetação e áreas públicas abertas;
- hall de entrada de edifícios não cercados, pátios e estacionamentos ligados às vias públicas;
- áreas internas e externas de equipamentos esportivos, repartições públicas e suas adjacências.
Com isso, a prefeitura passa a contar com um instrumento administrativo para punir condutas que já são objeto de regulação federal no âmbito penal e de políticas públicas sobre drogas.
Conflito entre esferas administrativa e federal
Especialistas em políticas públicas e defensores dos direitos civis costumam chamar atenção para a sobreposição entre normas municipais e a legislação federal sobre drogas. O Sisnad, em vigor desde 2006, prevê que condutas relacionadas ao uso pessoal de drogas devam ser tratadas prioritariamente com medidas de prevenção, educação e reinserção social — advertência, prestação de serviços à comunidade e encaminhamento a programas educativos.
O autor do projeto, no texto original apresentado à Câmara em março de 2025, ressaltou que a proposta não visa criar sanções penais, mas sim medidas administrativas. Na justificativa apresentada ao Legislativo, o vereador alegou que o aumento do uso de substâncias ilícitas gera desordem social, favorece o crime organizado e coloca em risco a convivência e a segurança da população.
"O aumento constante do uso de substâncias ilícitas propicia uma completa variedade de desordem social, fortalece o crime de tráfico de drogas, fomenta os delitos contra o patrimônio, coloca em risco a convivência social e compromete a segurança de toda sociedade", diz o texto do projeto.
O veto do prefeito à proposta foi rejeitado pelos vereadores, o que levou à promulgação pelo presidente da Câmara e à publicação no Diário Oficial. Ainda assim, a medida municipal poderá ser objeto de questionamentos quanto à constitucionalidade, por sua aproximação com matéria disciplinada pela União.
Consequências práticas e procedimentos
Na prática, a lei cria uma penalidade administrativa adicional às medidas previstas em âmbito federal, sem alterar diretamente o tratamento penal do tema. Não há, no texto publicado, descrição detalhada dos procedimentos de fiscalização, dos órgãos responsáveis pela aplicação da multa ou das etapas administrativas para defesa do autuado. Também não foi especificado se haverá programas de encaminhamento ou medidas educativas correlatas vinculadas à sanção.
Segue abaixo um quadro resumido com pontos centrais da norma publicada:
| Item | Descrição |
|---|---|
| Lei | Lei nº 12.102 |
| Multa prevista | R$ 1.500 |
| Autor | Sargento Jalyson (PL) |
| Promulgação | Promulgada pelo presidente da Câmara; veto do prefeito rejeitado pelos vereadores |
Moradores de Belo Horizonte e órgãos de defesa dos direitos civis deverão acompanhar a implementação da lei e eventuais instruções normativas que detalhem a atuação dos fiscais e os mecanismos de defesa administrativa. A medida marca uma nova etapa na abordagem local sobre o consumo de drogas em espaços públicos, ao estabelecer uma sanção financeira que se soma ao arcabouço legal federal.