O Ministério da Saúde do Vietname divulgou uma circular que estabelece a realização de exames de saúde anuais, no início de cada ano letivo, para crianças em idade pré‑escolar e para alunos do ensino básico e secundário. A orientação, assinada pelo Vice‑Ministro Do Xuan Tuyen, operacionaliza dispositivos do Decreto Governamental nº 165/2026/ND‑CP, que detalha a aplicação da Lei de Prevenção de Doenças.
Objectivos e locais de realização
As novas diretrizes têm como finalidade principal avaliar de forma sistemática o estado de saúde inicial dos menores no começo do ano lectivo, permitindo a deteção precoce de anomalias — físicas, nutricionais, do desenvolvimento psicomotor e da saúde mental — bem como doenças e deficiências comuns na população escolar. Os exames podem ser efetuados nas próprias instituições de ensino, em postos de saúde municipais, em unidades de diagnóstico e tratamento ou em outros locais apropriados, conforme as condições locais e a legislação aplicável.
Conteúdos dos exames
O conteúdo do rastreio varia conforme a faixa etária. Para as crianças em idade pré‑escolar, a circular prevê avaliações abrangentes, incluindo:
- Avaliação dos sinais vitais;
- Estado nutricional;
- Desenvolvimento psicomotor (com referência a marcos de comportamento e capacidades adequados à idade);
- Situação vacinal;
- Exame clínico geral, com inspeção de cabeça e pescoço, olhos, ouvidos, nariz e garganta, cavidade oral e sistema musculoesquelético e neurológico.
Nas avaliações psicomotoras, as orientações incluem a triagem específica para risco de autismo em crianças entre 16 e 30 meses. Para os alunos do ensino geral (ensino básico e secundário), a circular orienta a realização de avaliações do estado obstétrico (quando aplicável), exames físicos e exames clínicos adequados à faixa etária.
Follow‑up e encaminhamento
Quando forem detectadas alterações ou sinais de risco, os alunos devem ser alvo de aconselhamento, acompanhamento ou encaminhamento para unidades médicas apropriadas, segundo a necessidade clínica. A medida visa não só a identificação precoce de problemas, como também a criação de vias de acompanhamento e tratamento integradas entre escolas e serviços de saúde.
| Faixa etária | Principais componentes do exame |
|---|---|
| Crianças pré‑escolares | Avaliação de sinais vitais, estado nutricional, desenvolvimento psicomotor (incl. triagem para autismo 16–30 meses), vacinação, exame clínico geral |
| Alunos do ensino básico/secundário | Avaliações físicas e clínicas gerais; estado obstétrico quando aplicável; encaminhamento conforme necessidade |
Implicações para serviços de saúde e escolas
A implementação destas diretrizes implica uma coordenação entre instituições educativas e serviços de saúde, bem como uma capacidade logística para realizar os exames, registar os resultados e garantir os encaminhamentos necessários. O documento refere exemplos de colaboração já existentes, como a realização de exames de saúde nas escolas pelo Hospital Infantil de Hanói, apontando para modelos que podem ser replicados noutras localidades.
Especialistas e autoridades terão de considerar a disponibilidade de recursos — profissionais, espaços e equipamento — para que a triagem anual seja efetiva e não sobrecarregue os serviços de saúde locais. Além disso, a recolha e gestão de dados clínicos dos alunos devem respeitar normas de confidencialidade e salvaguarda.
Em última análise, a medida centra‑se na prevenção e no rastreio precoce em populações infantis, procurando reduzir o atraso no diagnóstico de problemas de saúde e garantir um percurso assistencial coordenado entre escola e sistema de saúde.