O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma que estende até ao final do 3.º ciclo a proibição do uso de «smartphones» nas escolas, uma medida anunciada pelo ministério da Educação e que deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2027. O mesmo diploma altera ainda instrumentos legislativos destinados a responder à escassez de docentes e simplifica requisitos para o reconhecimento de habilitações académicas.
Proibição alargada e período de transição
Até ao ano letivo agora concluído, a proibição do uso de telemóveis era obrigatória apenas para alunos do 1.º e 2.º ciclos, embora «cerca de metade» das escolas do 3.º ciclo tivessem já adoptado regras internas semelhantes. Com a promulgação, a restrição passa a abranger oficialmente os alunos até ao 9.º ano.
As escolas dispõem do primeiro período do ano lectivo seguinte para adaptar as regras internas e operacionalizar a transição para a nova normatividade, cujo início formal está marcado para 1 de janeiro de 2027. O ministério justificou a medida com «uma tendência internacional» e com resultados de um inquérito a directores que reportaram que, em espaços onde os telemóveis são impedidos, existe «mais socialização» e «menos indisciplina».
«nos espaços onde não entram telemóveis há "mais socialização" e "menos indisciplina"»
Alterações às medidas extraordinárias para docentes
Para além da proibição de aparelhos, o diploma promulgado introduz mudanças nas medidas excepcionais e temporárias destinadas a mitigar a falta de professores, integradas no plano designado «Plano + Aulas + Sucesso». Entre as alterações salientam-se:
- Redefinição de quadros de zonas pedagógicas (QZP): o número de QZP consideradas carenciadas diminui de 10 para 8;
- Redução das unidades orgânicas abrangidas: passam a ser abrangidas 235 Unidades Orgânicas, face às 258 identificadas no ano anterior;
- Restrição do incentivo remuneratório: o acréscimo de 750 euros destinado a docentes que adiem a reforma e permaneçam em funções fica condicionado às escolas situadas nesses QZP carenciados.
| Período | QZP carenciados | Unidades Orgânicas abrangidas |
|---|---|---|
| Ano lectivo anterior | 10 | 258 |
| A partir de setembro | 8 | 235 |
Regime de habilitações para docência
O diploma simplifica também o reconhecimento de habilitações académicas obtidas no período pós-Bolonha. Em lugar de exigir um número mínimo de créditos numa área científica, o requisito para lecionar sem habilitação profissional passa a ser a correspondência da licenciatura à área científica da disciplina.
Na prática, isto significa que um licenciado em Economia pode ser elegível para ensinar a disciplina de Economia e um licenciado em Psicologia para disciplinas de Psicologia, desde que a área científica da sua licenciatura corresponda à disciplina para a qual é contratualizado. A alteração pretende simplificar procedimentos de contratação e dinamizar respostas a necessidades temporárias de docentes.
Consequências e desafios para a comunidade escolar
As medidas combinadas — restrição do uso de telemóveis, redefinição de zonas carenciadas e alterações nas habilitações — implicam uma articulação entre administração central, escolas e comunidades educativas. A extensão da proibição de telemóveis coloca exigências de gestão disciplinar e pedagógica às direcções das escolas e exigirá a definição de regras claras quanto a exceções, armazenamento de dispositivos e fiscalização.
Por outro lado, a limitação do incentivo financeiro a determinadas regiões e a alteração dos requisitos de habilitação podem ter efeitos diferenciados na capacidade de recrutamento e retenção de docentes, especialmente em áreas já identificadas como mais difíceis de contratar.
O diploma promulgado representa, assim, um conjunto de opções políticas que combinam medidas de ordem disciplinar e administrativa com instrumentação destinada a enfrentar a escassez de docentes. Resta saber como serão operacionalizadas, e como responderão escolas, professores, encarregados de educação e alunos às mudanças agora formalizadas.