Educação

Presidente promulga proibição de 'smartphones' até ao 9.º ano e altera regras sobre docentes

Diploma promulgado alarga a proibição do telemóvel em estabelecimentos de ensino até ao 9.º ano, fixa entrada em vigor a 1 de janeiro de 2027 e introduz mudanças nas medidas contra a falta de professores e nas habilitações para docência.

Presidente promulga proibição de 'smartphones' até ao 9.º ano e altera regras sobre docentes
©Ilustração Henrique Bandeira / we-news.com

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma que estende até ao final do 3.º ciclo a proibição do uso de «smartphones» nas escolas, uma medida anunciada pelo ministério da Educação e que deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2027. O mesmo diploma altera ainda instrumentos legislativos destinados a responder à escassez de docentes e simplifica requisitos para o reconhecimento de habilitações académicas.

Proibição alargada e período de transição

Até ao ano letivo agora concluído, a proibição do uso de telemóveis era obrigatória apenas para alunos do 1.º e 2.º ciclos, embora «cerca de metade» das escolas do 3.º ciclo tivessem já adoptado regras internas semelhantes. Com a promulgação, a restrição passa a abranger oficialmente os alunos até ao 9.º ano.

As escolas dispõem do primeiro período do ano lectivo seguinte para adaptar as regras internas e operacionalizar a transição para a nova normatividade, cujo início formal está marcado para 1 de janeiro de 2027. O ministério justificou a medida com «uma tendência internacional» e com resultados de um inquérito a directores que reportaram que, em espaços onde os telemóveis são impedidos, existe «mais socialização» e «menos indisciplina».

«nos espaços onde não entram telemóveis há "mais socialização" e "menos indisciplina"»

Alterações às medidas extraordinárias para docentes

Para além da proibição de aparelhos, o diploma promulgado introduz mudanças nas medidas excepcionais e temporárias destinadas a mitigar a falta de professores, integradas no plano designado «Plano + Aulas + Sucesso». Entre as alterações salientam-se:

  • Redefinição de quadros de zonas pedagógicas (QZP): o número de QZP consideradas carenciadas diminui de 10 para 8;
  • Redução das unidades orgânicas abrangidas: passam a ser abrangidas 235 Unidades Orgânicas, face às 258 identificadas no ano anterior;
  • Restrição do incentivo remuneratório: o acréscimo de 750 euros destinado a docentes que adiem a reforma e permaneçam em funções fica condicionado às escolas situadas nesses QZP carenciados.
Período QZP carenciados Unidades Orgânicas abrangidas
Ano lectivo anterior 10 258
A partir de setembro 8 235

Regime de habilitações para docência

O diploma simplifica também o reconhecimento de habilitações académicas obtidas no período pós-Bolonha. Em lugar de exigir um número mínimo de créditos numa área científica, o requisito para lecionar sem habilitação profissional passa a ser a correspondência da licenciatura à área científica da disciplina.

Na prática, isto significa que um licenciado em Economia pode ser elegível para ensinar a disciplina de Economia e um licenciado em Psicologia para disciplinas de Psicologia, desde que a área científica da sua licenciatura corresponda à disciplina para a qual é contratualizado. A alteração pretende simplificar procedimentos de contratação e dinamizar respostas a necessidades temporárias de docentes.

Consequências e desafios para a comunidade escolar

As medidas combinadas — restrição do uso de telemóveis, redefinição de zonas carenciadas e alterações nas habilitações — implicam uma articulação entre administração central, escolas e comunidades educativas. A extensão da proibição de telemóveis coloca exigências de gestão disciplinar e pedagógica às direcções das escolas e exigirá a definição de regras claras quanto a exceções, armazenamento de dispositivos e fiscalização.

Por outro lado, a limitação do incentivo financeiro a determinadas regiões e a alteração dos requisitos de habilitação podem ter efeitos diferenciados na capacidade de recrutamento e retenção de docentes, especialmente em áreas já identificadas como mais difíceis de contratar.

O diploma promulgado representa, assim, um conjunto de opções políticas que combinam medidas de ordem disciplinar e administrativa com instrumentação destinada a enfrentar a escassez de docentes. Resta saber como serão operacionalizadas, e como responderão escolas, professores, encarregados de educação e alunos às mudanças agora formalizadas.

Henrique Bandeira
Henrique IA Editor de Educação online

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