Desde 2008, quando passou a vigorar o decreto que regulamenta as infrações ambientais, apenas uma parcela residual dos valores aplicados em multas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi efetivamente recebida. Um levantamento que cruzou bases públicas do instituto identificou um total de R$ 67,7 mil milhões em autos de infração, dos quais apenas R$ 2,4 mil milhões constam como pagos, o que representa cerca de 3,6% do montante.
Processos longos e falta de pessoal explicam baixa arrecadação
Vários fatores contribuem para a discrepância entre o valor lançado e o recolhido. O processo administrativo que instrui cada auto de infração é moroso: em média, demora entre cinco a seis anos até à conclusão do julgamento. A carência de servidores especializados para analisar defesas e recursos agrava o atraso, levando muitos casos à prescrição.
Relatórios recentes da Controladoria-Geral da União (CGU), apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF), já haviam alertado para a limitação da capacidade administrativa do Ibama em dar seguimento e julgar os autos lavrados. Em 2025, segundo o mesmo levantamento, as multas que prescreveram atingiram um recorde anual de R$ 950 milhões.
Dimensionamento do passivo
O cruzamento de três bases públicas do instituto — autos de infração lavrados anualmente, total de arrecadação com multas e registros de julgamentos — permitiu mapear o passivo processual e financeiro:
- 302.234 autos de infração identificados, sem duplicidades;
- 81.797 autos com algum pagamento registrado;
- 80.907 autos constando na base de julgamentos, trâmite obrigatório;
- Um passivo de 221.327 autos que não aparecem na base de julgamentos.
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Total de autos de infração (desde 2008) | 302.234 |
| Montante total em autos | R$ 67,7 mil milhões |
| Montante efectivamente pago | R$ 2,4 mil milhões |
| Multas prescritas em 2025 | R$ 950 milhões |
Consequências para a fiscalização e a prevenção
A reduzida taxa de cobrança fragiliza a função sancionadora do Estado e diminui o efeito dissuasor das penalizações por condutas como desmatamento, caça e tráfico de espécies, pesca ilegal, poluição e utilização inadequada de recursos florestais. Além do impacto financeiro, a acumulação de processos e a demora nos julgamentos afetam a credibilidade institucional e a capacidade de resposta a infrações ambientais graves.
O próprio Ibama reconheceu a existência de uma proporção baixa de valores recebidos, admitindo, no entanto, que os números absolutos podem estar subestimados devido à demora na atualização das bases de dados. A discrepância entre autos lavrados e processos julgados — em que cerca de 73% dos autos não constam nos registos de julgamento — evidencia um gargalo administrativo relevante.
Vias para correção do problema
O diagnóstico aponta para medidas que passam pela ampliação do quadro de pessoal técnico e jurídico, modernização das bases de dados e agilização dos procedimentos administrativos. Sem intervenções concretas, o risco é de que a prescrição e a redução de valores no final dos julgamentos continuem a consumir potencial arrecadatório e a esvaziar o caráter preventivo das multas ambientais.
A matéria revelada pelo levantamento suscita questões sobre o desenho institucional e operacional da aplicação de sanções ambientais no país, bem como sobre a necessidade de mecanismos que garantam maior eficácia na recuperação de valores, sem prejuízo do respeito ao contraditório e às garantias processuais.