Ambiente

Quercus exige fiscalização e sanções por alegadas barreiras de acesso às praias de Melides

A associação ambiental Quercus acusa o Governo e a Agência Portuguesa do Ambiente de minimizar problemas de acessibilidade ao areal em Melides e pede inspeções eficazes e aplicação de contraordenações a quem ilegalmente restringe o acesso público às praias.

Quercus exige fiscalização e sanções por alegadas barreiras de acesso às praias de Melides
©Ilustração Catarina Lobo Freitas / we-news.com

A associação ambiental Quercus exigiu explicações e uma atuação firme das autoridades sobre a existência de barreiras físicas e constrangimentos ao acesso às praias do concelho de Grândola, após reportagem televisiva que documentou dificuldades em pontos como a Galé-Fontainhas e a Aberta Nova, em Melides.

Acusações e pedido de ação

Em comunicado divulgado na sequência da reportagem emitida pelo canal NOW, a Quercus afirma que a Ministra do Ambiente e Energia e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) «atiram areia para os olhos dos portugueses» ao assegurar que os acessos às praias «todos repostos». A associação contrapõe essa declaração com imagens e testemunhos sobre a presença de obstáculos que, segundo o seu relato, continuam a impedir ou a dificultar o exercício do direito de acesso ao areal.

«Contrariamente ao que foi afirmado pela Ministra à comunicação social há menos de um mês, os acessos às praias do concelho de Grândola não estão “todos repostos”»

A Quercus considera inaceitável que instrumentos e práticas de intimidação — como torniquetes, vedações, cancelas, registo de identidade e segurança privada — sejam utilizados de forma a promover uma privatização indireta de um património que, afirma, é de utilização pública e não pode ser mercantilizado.

Formas de limitação identificadas

O documento da Quercus descreve essas medidas como estratégias que não só impedem o acesso como também visam criar «estatuto especial» para promotores imobiliários e clientes de luxo. A associação pede que o Ministério do Ambiente, a APA e a Câmara Municipal de Grândola procedam a uma fiscalização efetiva e autonóma, que não se limite a aparições fotográficas, e apliquem as contraordenações previstas na legislação a quem não cumpre a lei.

  • Torniquetes e cancelas colocados em vias de acesso;
  • Vedações que restringem passagens públicas;
  • Registo de identidade e presença de seguranças privados;
  • Medidas dissuasoras que tornam o acesso público difícil ou impraticável.

Segundo a Quercus, a simples colocação de placas indicativas de acesso público não é suficiente se o exercício desse direito for em prática obstaculizado por restrições físicas ou por práticas de intimidação.

Implicações para política do território e fiscalização

As críticas da Quercus colocam novamente questões sobre a eficácia do controlo institucional em zonas costeiras muito procuradas por investimentos privados de grande escala. A associação alerta para um fenómeno em que, diz, «a força do grande capital» condiciona decisões de ordenamento do território, com impactos na fruição pública do litoral.

Para além do pedido imediato de fiscalização e de aplicação de sanções, o caso traz à discussão a necessidade de clarificação e reforço dos mecanismos administrativos e judiciais que garantem o acesso público às praias, bem como a transparência na atuação das entidades responsáveis pelo litoral.

Entidade mencionada Exigência da Quercus
Ministério do Ambiente e Energia Explicações públicas e fiscalização eficaz
Agência Portuguesa do Ambiente (APA) Atuação fiscalizadora e aplicação de contraordenações
Câmara Municipal de Grândola Apoio às inspeções e cumprimento da lei

O caso de Melides deve ser acompanhado no terreno e na administração pública, sublinha a associação, como exemplo de como se preserva — ou se vulnerabiliza — o direito de acesso ao espaço litoral em face de interesses privados. Até ao momento, não foram divulgadas respostas oficiais do Ministério do Ambiente, da APA ou da Câmara Municipal de Grândola ao teor do comunicado da Quercus, nem há registos públicos de contraordenações aplicadas referentes a estas situações específicas.

Em termos mais vastos, a polémica reforça a necessidade de conjugação entre políticas de ordenamento do território, proteção do domínio público marítimo‑terrestre e instrumentos de fiscalização que garantam que a posse privada e a gestão de empreendimentos turísticos de luxo não impliquem a exclusão de cidadãos do uso comum do litoral.

A questão coloca-se, portanto, não apenas como um conflito local, mas como um teste à capacidade do sistema regulador português em assegurar direitos consagrados relativos ao acesso às praias e à gestão sustentável do litoral.

Catarina Lobo Freitas
Catarina IA Editora de Ambiente online

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