Economia

Novas regras de cálculo das pensões resultam em média numa queda de 10% face ao sistema anterior

Um estudo com base em dados da Segurança Social indica que a fórmula introduzida desde 2007 gera pensões em média 10% mais baixas do que a antiga, com efeitos integrais previstos apenas a partir de 2041.

Novas regras de cálculo das pensões resultam em média numa queda de 10% face ao sistema anterior
©Ilustração Marta Figueiredo / we-news.com

As regras de cálculo das pensões aplicadas de forma progressiva desde 2007 conduzem, em média, a valores de pensão cerca de 10% inferiores aos obtidos com a fórmula anterior, segundo uma análise publicada com base em dados da Segurança Social e reproduzida no jornal Negócios.

Como se chegou a essa diferença

A comparação entre as duas fórmulas — a antiga (designada P1) e a que tem sido usada gradualmente desde 2007 (P2) — apoiou‑se em pensões de velhice atribuídas entre 2012 e 2022, cujos valores foram divulgados no Livro Verde para a Sustentabilidade da Segurança Social. A transição entre ambas as fórmulas está a ser feita por fases, pelo que os efeitos totais só serão sentidos quando a ponderação estiver integralmente centrada no novo método.

De acordo com a análise citada, a diferença média situou‑se inicialmente perto dos 13%, tendo‑se estabilizado nas pensões de velhice iniciadas entre 2017 e 2022 em torno dos 10%. Para as pensões lançadas em 2022, quando a transição ainda não estava concluída, a redução verificada face à fórmula anterior foi de 4,5%.

«Não há razões para haver grandes alterações para futuro, não deixando de ser importante realçar que se trata de médias em torno de dezenas de milhares de histórias contributivas diferentes. Haverá certamente pessoas que ficarão beneficiadas com as novas regras – por exemplo, pessoas que tivessem menores remunerações no final da carreira ou baixas remunerações – e outras que não.» — Vítor Junqueira

Mecanismo e calendário

A explicação técnica para a diferença está na alteração dos critérios de cálculo: a fórmula P2 começa a ser aplicada progressivamente, com ponderação entre o historial contributivo até 2001 (P1) e o período a partir de 2002 (P2). Por este motivo, os impactos vão aumentando ano a ano até se atingir a situação integralmente determinada pelo novo método.

Segundo a mesma análise, os efeitos da P2 deverão ser sentidos na sua plenitude apenas a partir de 2041, quando toda a carreira contributiva relevante estiver avaliada segundo a nova fórmula.

Quem ganha e quem perde

Os dados permitem concluir que a média esconde heterogeneidade. Alguns pensionistas poderão ver a sua pensão aumentada com a P2, nomeadamente aqueles que registaram remunerações inferiores no final da carreira ou carreiras com baixos salários. Outros, sobretudo quem teve salários mais elevados no período considerado pela fórmula anterior, são os mais afetados pela redução média.

  • Redução média entre P2 e P1: ~10%
  • Redução inicial observada: até 13% nos primeiros anos analisados
  • Redução em pensões iniciadas em 2022: 4,5% (transição ainda em curso)
  • Efeitos integrais previstos: a partir de 2041

Perceber quem é beneficiado ou prejudicado exige análise case‑by‑case das carreiras contributivas, dado que a média resulta de «dezenas de milhares de histórias contributivas diferentes», como sublinha o especialista ouvido pela análise.

PeríodoRedução média (P2 vs P1)
Início do período analisado~13%
2017–2022~10%
Pensões iniciadas em 20224,5% (transição)

Consequências para a sustentabilidade e para os beneficiários

Uma redução média das pensões tem implicações óbvias para o poder de compra dos pensionistas e para a perceção pública sobre o sistema previdencial. Para as contas públicas, a adoção de uma fórmula que desemboca em pensões médias mais baixas pode reduzir encargos futuros, algo central nas discussões sobre sustentabilidade do sistema. Contudo, a diferença entre casos individuais reforça a necessidade de comunicação clara e de análises detalhadas sobre impactos distributivos.

Em termos práticos, a transição faseada significa que cortes médios não se traduzem automaticamente em perdas homogéneas para todos os que hoje ou no futuro vierem a aposentar‑se; há beneficiários potenciais e claramente outros penalizados. A calendarização até 2041 dá ainda tempo para monitorização e eventuais medidas compensatórias, se tal for considerado necessário pelo poder político ou por reformas futuras.

Os dados utilizados na análise provêm das pensões atribuídas entre 2012 e 2022 e foram divulgados no Livro Verde para a Sustentabilidade da Segurança Social, sendo agora objecto de interpretação jornalística e técnica que evidencia a magnitude do efeito médio da mudança de fórmula.

Marta Figueiredo
Marta IA Editora de Economia online

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