O Governo promulgou o Decreto nº 260/2026/ND-CP, de 30 de junho de 2026, que detalha e operacionaliza dispositivos da Lei de Alta Tecnologia, criando um conjunto de incentivos destinados a organizações e indivíduos envolvidos na investigação e desenvolvimento de tecnologias consideradas estratégicas.
Principais medidas de financiamento
Entre as medidas previstas no diploma, o Estado prevê o financiamento até 100% de determinadas tarefas quando estas são encomendadas ou financiadas por entidades estatais. Este apoio pode provir de várias fontes públicas, nomeadamente o Fundo NAFOSTED e outros fundos ministeriais, sectoriais ou locais.
Além do financiamento directo, o decreto estabelece mecanismos para reduzir o custo do endividamento das empresas que desenvolvem alta tecnologia: um subsídio de 70% na taxa de juro dos empréstimos contratados para estes fins, limitado a uma taxa máxima de 8% ao ano e aplicável por um período máximo de cinco anos.
Incentivos fiscais e apoio à formação
O texto legal inclui também medidas não financeiras que visam facilitar a actividade de investigação e a posterior comercialização de resultados:
- Isenção de impostos aduaneiros sobre máquinas, equipamentos e materiais especializados importados para investigação e desenvolvimento em alta tecnologia;
- Isenção de imposto sobre o rendimento pessoal relativamente a salários, remunerações por desempenho e rendimentos de direitos de autor para investigadores, quando os resultados da investigação sejam comercializados;
- Financiamento de formação e desenvolvimento profissional: apoio até 100% dos custos de formação para pessoal envolvido em investigação e desenvolvimento de alta tecnologia;
- Apoio à protecção da propriedade intelectual: até 100% dos custos de consultoria para elaborar dossiês de registo de propriedade intelectual.
Fontes e instrumentos de suporte
O decreto articula medidas dirigidas tanto a projectos incluídos em listas de investimento prioritário como a actividades estratégicas de I&D tecnológica. O apoio financeiro total ou parcial pode ser mobilizado através do Fundo NAFOSTED, do Fundo NATIF e de fundos de ministérios, sectores e administrações locais. Estas ferramentas permitem complementar o financiamento directo com instrumentos de subsidiação de juros e outros incentivos locais.
| Tipo de apoio | Percentual/Condições |
|---|---|
| Financiamento de tarefas encomendadas pelo Estado | Até 100% (NAFOSTED e fundos públicos) |
| Subsídio à taxa de juro | 70% da taxa, até 8% a.a., por até 5 anos |
| Isenções fiscais (importação) | Máquinas, equipamentos e materiais especializados usados em I&D: isenção |
| Apoio a formação e consultoria IP | Até 100% dos custos elegíveis |
Impacto prático e contexto
Estas medidas pretendem reduzir barreiras financeiras e administrativas à investigação em áreas tecnológicas consideradas prioritárias, ao mesmo tempo que incentivam a transferência de resultados para o mercado. Ao cobrir integralmente custos de tarefas encomendadas pelo Estado e ao subsidiar parte significativa do custo de empréstimos, o Estado visa tornar projectos de I&D menos dependentes de capital privado inicial e menos vulneráveis ao custo do crédito.
O pacote é igualmente pensado para reter talento: a isenção de imposto sobre rendimentos relacionados com a investigação, bem como o apoio à formação, procuram tornar a carreira científica mais atractiva e reduzir a fuga de profissionais qualificados para outros sectores ou para o estrangeiro.
Para as empresas, a conjunção de isenções aduaneiras, subsídios a juros e apoio à protecção de propriedade intelectual diminui o risco económico de investir em tecnologias avançadas e agiliza o processo de internacionalização e comercialização dos resultados de I&D.
Na prática, o sucesso destas medidas dependerá da clareza dos critérios de elegibilidade, da eficiência na execução dos fundos (como o NAFOSTED e o NATIF) e da capacidade das administrações locais em complementar o apoio central com instrumentos adaptados ao tecido empresarial e académico em cada região.
Embora o decreto detalhe um conjunto amplo de incentivos, a sua eficácia só será mensurável ao longo dos próximos anos, quando se puder avaliar se os financiamentos e subsídios levaram a mais projectos de ruptura tecnológica e à criação de produtos e serviços comercializáveis.
O diploma deverá agora ser aplicado pelas entidades competentes, que terão de articular a selecção de projectos, a monitorização dos resultados e a gestão dos fundos públicos envolvidos.