A proposta de lei destinada a transpor para o ordenamento jurídico nacional a Directiva (UE) 2023/970 surge num contexto social marcado por fortes desigualdades salariais e agravamento das condições de vida, segundo análise divulgada pelas estruturas sindicais. O documento sublinha que a legislação europeia já devia ter sido incorporada até 7 de Junho de 2026 e que a iniciativa nacional foi apresentada fora desse prazo.
Diagnóstico sobre a situação das trabalhadoras
O estudo aponta que mais de 57% dos trabalhadores em Portugal recebem, no máximo, um salário base bruto de 1 000 € mensais. Entre as mulheres, essa proporção é ainda superior, atingindo 60,1%, o que equivale a cerca de 1 190 000 trabalhadoras. Dessas, 351 000 percebem apenas o salário mínimo nacional, representando 18% do total feminino.
As organizações recordam também que a diferença média de rendimento salarial líquido entre homens e mulheres foi de 17% no primeiro trimestre de 2025, o que correspondia a um acréscimo aproximado de 225 euros por mês a favor dos homens. Este diferencial salarial aumentou em relação ao período homólogo anterior (16% no primeiro trimestre de 2024) e tende a agravar-se em cargos com maior qualificação: nos quadros superiores, a discrepância chegava a 26,5% em 2023.
Críticas à proposta de transposição
Para os autores do parecer, a proposta de lei falha na incorporação de normas consideradas essenciais à aplicação prática dos princípios da Directiva. Entre as lacunas apontadas estão a ausência de regras claras sobre a participação dos representantes dos trabalhadores, prazos de prescrição adequados, mecanismos de cooperação para corrigir desigualdades identificadas e garantias processuais efetivas.
- Falta de medidas para assegurar a inversão do ónus da prova quando o empregador não cumpre os deveres de transparência;
- Omissão de dispositivos que facilitem o acesso à informação salarial necessária para demonstrar discriminações;
- Ausência de disposições relativas à participação ativa dos representantes dos trabalhadores nos processos de monitorização e correção.
As críticas salientam ainda que a proposta, além de tardia, não concretiza instrumentos operacionais que permitam identificar e corrigir desigualdades sistémicas, limitando a eficácia prática das medidas previstas pela Directiva comunitária.
Implicações para a fiscalização e aplicação
Os autores do documento apelam à existência de vontade política e ao reforço de meios das autoridades competentes — nomeadamente da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e da Comissão para a Igualdade no Trabalho (CIT) — para que a fiscalização seja eficaz. Sem capacidades reforçadas, alertam, as normas de transposição correm o risco de permanecer na prática sem impacto substancial.
| Indicador | Valor referido |
|---|---|
| Trabalhadores com ≤ 1 000 € brutos | 57% |
| Mulheres nessa condição | 60,1% (~1 190 000) |
| Mulheres no salário mínimo | 351 000 (18% do total feminino) |
| Diferença salarial média (1.º T 2025) | 17% (≈225 €) |
| Diferença em quadros superiores (2023) | 26,5% |
O documento sublinha que a transposição não é apenas uma formalidade legal, mas um instrumento que pode alterar dinâmicas salariais e promover transparência nas empresas — desde que acompanhada por mecanismos práticos de aplicação e por recursos institucionais suficientes.
As organizações que apresentam este diagnóstico ressaltam que a desigualdade salarial não desaparece com maior qualificação; pelo contrário, tende a aumentar em patamares superiores de responsabilidade, reforçando a necessidade de medidas específicas que incidam sobre a estrutura salarial nas posições de liderança e gestão.
Face a estas observações, a crítica central é dupla: por um lado, o atraso na transposição da Directiva revela, na leitura sindical, uma prioridade insuficiente atribuída ao combate da discriminação salarial; por outro, a proposta de lei carece de soluções operacionais para assegurar a efetividade das normas comunitárias no terreno.