O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) intimou o empresário e ator Dilcon Afonso Carvalho, primeiro suplente na chapa do Democracia Cristã (DC) ao Senado, a substituir a fotografia apresentada no registro de candidatura. A imagem em questão o mostra caracterizado como Jesus Cristo, papel que interpreta em encenações religiosas há cerca de 35 anos.
Notificação e prazo
Segundo a intimação enviada pelo TRE-PI no domingo, 16, Carvalho tem o prazo de três dias para apresentar uma nova fotografia, em conformidade com as normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulam o uso de imagens no pedido de registro de candidatura. A corte regional advertiu que o não atendimento à determinação pode levar ao indeferimento do pedido de registro.
Regras para fotografia de candidato
As regras do TSE exigem que a fotografia apresentada no registro de candidatura obedeça a critérios técnicos e de identificação. Entre as exigências estão:
- fotografia recente;
- imagem colorida;
- fundo uniforme;
- enquadramento frontal do busto para cima;
- traje adequado para foto oficial; elementos cênicos ou adornos que dificultem a identificação são proibidos.
A norma admite o uso de indumentária ou pintura corporal de caráter étnico ou religioso, mas impõe restrições quanto a elementos que possam ter conotação de propaganda eleitoral ou que prejudiquem o reconhecimento do candidato pelo eleitor.
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| Cor | Imagem colorida |
| Fundo | Uniforme |
| Enquadramento | Frontal, do busto para cima |
| Traje | Adequado; sem elementos cênicos que impeçam identificação |
Posicionamento do candidato
“Muito seletiva essas normas do TRE. Defendemos a identidade e diversidade de estilos e cultura de todos os candidatos”, disse Dilcon em publicação nas redes sociais, acrescentando que “a lei tem de ser para todos”.
Na postagem citada pelo registro de imprensa, Carvalho afirmou que o Brasil é diverso e criticou a aplicação das normas pelo TRE-PI como seletiva. A declaração foi divulgada após o recebimento da intimação para substituição da fotografia.
Consequências para o processo eleitoral
O cumprimento das normas fotográficas é procedimento técnico previsto no rito de registro de candidaturas. A exigência visa garantir que o eleitor identifique corretamente os candidatos e evitar que elementos que tenham potencial de promover confusão ou propaganda indevida apareçam no material oficial do registro.
Se o candidato não apresentar nova fotografia dentro do prazo, o TRE-PI poderá indeferir o pedido de registro, o que torna a medida relevante para a composição final das chapas que concorrerão ao Senado nas eleições.
Contexto e precedentes
Casos envolvendo fotografias de registro já ocuparam a agenda de tribunais eleitorais em outras ocasiões, geralmente quando imagens trazem adereços ou encenações que dificultam a identificação do postulante ou extrapolam a finalidade do documento oficial. O TSE tem orientações que conciliam liberdade de expressão e exigências formais para garantir transparência ao eleitor.
O que vem a seguir
O próximo passo será a apresentação, por parte do candidato, de uma nova fotografia que atenda aos requisitos do TSE e às determinações do TRE-PI. Se a substituição ocorrer dentro do prazo e em conformidade, o registro continuará seu trâmite normal. Caso contrário, o indeferimento poderá ser decretado pela corte regional.
Na composição da chapa mencionada no registro, o senador titular indicado é Dionísio Carvalho; o documento que motivou a intimação refere-se ao pedido de registro para a corrida ao Senado pelo Piauí.