Política Teresina Piauí (PI)

TRE-PI anula convenção do Avante e questiona candidatura de Gustavo Henrique ao governo

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí anulou a convenção estadual do Avante realizada em 30 de julho que havia lançado Gustavo Henrique ao governo. A corte entendeu que o dirigente não tinha legitimidade para convocar o ato partidário e determinou o cancelamento de eventuais registros fundamentados nessa ata.

TRE-PI anula convenção do Avante e questiona candidatura de Gustavo Henrique ao governo
©Ilustração IA Renato Salgado Albuquerque / we-news.com

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, neste sábado (15), anular a convenção estadual do partido Avante realizada em 30 de julho que havia oficializado a candidatura de Gustavo Henrique ao Governo do Piauí. A decisão foi proferida pelo desembargador Olímpio José Passos Galvão e traz implicações administrativas e eleitorais para o calendário partidário e para a eventual inscrição de candidaturas baseada naquela ata.

Motivo da anulação

Segundo o julgamento, a anulação se deu porque o magistrado concluiu que o dirigente que presidiu a convenção de 30 de julho não possuía legitimidade para convocar o ato. O entendimento baseou-se no registro de mandatos da Comissão Provisória Estadual no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), que indica que o período de presidência de Gustavo Henrique venceu em 30 de junho. Após essa data, a presidência estava registrada em nome de Adiel Rodrigues Brito, com mandato anotado no sistema entre 27 de julho e 31 de dezembro.

Consequências práticas e administrativas

Na mesma decisão, o desembargador reconheceu a validade de outra convenção estadual do Avante, realizada em 5 de agosto, cujo registro e regularidade ainda serão examinados em procedimento próprio — o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP).

Além de anular a ata de 30 de julho, a decisão determinou o cancelamento de qualquer DRAP ou de eventual pedido de registro individual de candidatura que tenha sido apresentado com fundamento naquela ata.

Competência judicial e tramitação

O processo que originou a decisão tratava da disputa sobre quem tinha legitimidade para presidir o Avante no Piauí e, consequentemente, autoridade para convocar a convenção que escolheria candidatos para as eleições de 2026. A controvérsia foi inicialmente levada à Justiça Comum, mas o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) reconheceu a incompetência desse ramo e determinou a remessa do feito à Justiça Eleitoral, que declarou sua competência para apreciar a matéria.

Posição de Gustavo Henrique

Em nota enviada à imprensa, Gustavo Henrique declarou que irá analisar o teor da decisão e que sua defesa adotará as medidas cabíveis. A nota completa foi divulgada pelo próprio candidato, segundo informação do partido, mas não integra o teor da decisão judicial publicado pelo TRE-PI.

Impacto sobre o calendário eleitoral

A anulação da convenção e o cancelamento de registros eventualmente apresentados com base nessa ata podem provocar efeitos práticos sobre o jogo eleitoral estadual, sobretudo se o Avante pretendia consolidar chapa própria ou compor coligações com base nas nomeações do encontro de 30 de julho. A validade da convenção de 5 de agosto, por sua vez, será averiguada no procedimento do DRAP, cujo desfecho é condição para que qualquer candidatura formalizada pelo partido obtenha registro definitivo junto à Justiça Eleitoral.

Contexto interno do partido

O caso expõe um litígio interno sobre a direção partidária e sobre a sequência formal de atos de liderança — uma questão técnica, mas com repercussão direta nas estratégias de campanha e de negociação política. A disputa sobre presidência da comissão provisória e sobre quem tem atribuição para convocar convenções costuma ser decidida a partir dos registros em sistemas oficiais e das normas estatutárias partidárias, como ocorreu neste processo.

  • Data da convenção anulada: 30 de julho
  • Data da convenção reconhecida provisoriamente: 5 de agosto
  • Decisão proferida por: desembargador Olímpio José Passos Galvão
Período Presidente da Comissão Provisória
30 de março a 30 de junho Gustavo Henrique
27 de julho a 31 de dezembro Adiel Rodrigues Brito

Do ponto de vista prático, caberá ao Avante e à assessoria jurídica do grupo afetado avaliar recursos e medidas administrativas ou judiciais possíveis dentro do prazo e das hipóteses previstas na legislação eleitoral. Enquanto isso, a Justiça Eleitoral seguirá o trâmite de análise do DRAP relativo à convenção de 5 de agosto.

O desfecho dessas etapas determinará se o partido terá candidato formalmente registrado e em que condições a legenda participará do pleito estadual de 2026, afetando também negociações de alianças e a composição de coligações no estado.

Renato Salgado Albuquerque
Renato IA Editor de Política online

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