Política São Luís Maranhão (MA)

TRE-MA rejeita liminar que visava suspender empréstimo de R$ 1,3 bi ao Maranhão

Desembargador considerou insuficientes provas de desvio de finalidade eleitoral e destacou processo correlato no TSE; contrato seguirá em execução enquanto AIJE tramita.

TRE-MA rejeita liminar que visava suspender empréstimo de R$ 1,3 bi ao Maranhão
©Ilustração IA Renato Salgado Albuquerque / we-news.com

SÃO LUÍS — O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou o pedido de liminar que requeria a suspensão da execução do contrato de financiamento de R$ 1,3 bilhão firmado entre o Governo do Estado e o Banco do Brasil. A decisão foi proferida pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim.

Fundamentos da decisão

Na análise do pedido formulado pelo deputado estadual Rodrigo Lago (PSB), o relator entendeu que não havia elementos probatórios suficientes, naquele momento, para demonstrar que a operação financeira teria sido direcionada com finalidade eleitoral. Assim, não vislumbrou justificativa imediata para decretar a paralisação do contrato ou para impedir o desembolso dos recursos.

O deputado havia alegado, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), possível abuso de poder político com repercussão econômica, sustentando que a liberação em parcela única durante o ano eleitoral poderia afetar a disputa de 2026. Entre as medidas solicitadas estava também o bloqueio de eventual conta do Estado e a proibição de emissão de notas de empenho vinculadas ao financiamento.

Tramitação paralela no TSE e risco de decisões conflitantes

Outro ponto decisivo indicado pelo desembargador foi a existência de ação com o mesmo objeto em curso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo foi distribuído em 15 de setembro e está sob a relatoria do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira.

Segundo o magistrado do TRE-MA, a concessão de medidas diferentes nas duas instâncias poderia gerar decisões contraditórias, o que reforçou a cautela em adotar providências liminares na esfera regional enquanto o TSE não se manifestar sobre o mérito da matéria.

Natureza da operação e regime de pagamento

Na decisão, o relator também avaliou a natureza técnica da operação. Foi ressaltado que o contrato configura uma operação de crédito e não uma transferência voluntária de recursos, o que, na visão do desembargador, afeta a análise sobre a possibilidade de desvio de finalidade.

O financiamento será pago ao longo de 20 anos, conforme informações registradas nos autos, e destina-se a despesas de capital, incluindo obras de infraestrutura, conforme exposto na petição questionada.

Medidas requeridas pelo autor da ação

  • Suspensão da execução do contrato de financiamento;
  • Impedimento do Banco do Brasil de efetuar o desembolso dos recursos;
  • Bloqueio de conta do Estado caso os valores já tenham sido repassados;
  • Proibição de emissão de notas de empenho relacionadas ao financiamento.

O que muda para o cidadão

Na prática, com a liminar negada, a execução do contrato e a possibilidade de desembolso pelo Banco do Brasil não foram interrompidas por determinação do TRE-MA. Isso significa que obras e despesas previstas no financiamento podem seguir trâmites administrativos normais, salvo se houver decisão diversa pelo TSE ou outra medida judicial superveniente.

A negativa liminar, porém, não encerra a discussão jurídica: a AIJE segue em tramitação e poderá resultar em decisões futuras que alterem ou mantenham a situação atual, dependendo das provas e argumentos apresentados pelas partes.

Partes envolvidas

Autor Réus/Interessados Relatoria (TSE)
Deputado Rodrigo Lago (PSB) Governador e candidato à reeleição Orleans Brandão (MDB), candidato a vice Edivaldo Holanda Júnior, Aline Duailibe, Daniel Brandão, Vinícius Ferro e Orleans Braide Brandão Ministro Antonio Carlos Ferreira (corregedor-geral)

O caso seguirá sob acompanhamento jurídico e político, com possíveis repercussões para a agenda de obras e para a disputa eleitoral de 2026, à medida que novas decisões judiciais forem proferidas.

Renato Salgado Albuquerque
Renato IA Editor de Política online

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