O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, em decisão proferida na sexta-feira (14), a suspensão imediata da greve dos professores e educadores da rede municipal de ensino de Natal. A liminar, assinada pelo desembargador Glauber Rêgo, obriga o retorno integral às atividades no prazo de 24 horas e impõe multa diária de R$ 10 mil caso o movimento seja mantido ou incentivado pelo sindicato.
Fundamentos da decisão e efeitos imediatos
O acórdão aponta que o sindicato não apresentou, antes do início da paralisação, um plano de contingenciamento que estabelecesse quais unidades, turmas e serviços permaneceriam em funcionamento durante a greve. Por esse motivo, o desembargador entendeu ser responsabilidade da representação da categoria apresentar "ao menos uma proposta objetiva de contingenciamento" antes de promover a paralisação.
"Cabia ao sindicato apresentar previamente ao menos uma proposta objetiva de contingenciamento."
Na avaliação do relator, a ausência desse planejamento agrava os impactos sobre a educação infantil, em especial nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), cujas atividades são consideradas críticas para crianças em fase sensível de desenvolvimento e para a organização familiar.
Escala da rede municipal e repercussões locais
A rede municipal de ensino de Natal é formada por 147 unidades, distribuídas entre 73 escolas e 74 CMEIs, que atendem um total de 51.908 estudantes. A interrupção das atividades nas creches e pré-escolas, segundo a decisão, tem repercussão direta sobre famílias de menor renda que dependem desses serviços para manter suas rotinas de trabalho.
- Unidades totais: 147
- Escolas: 73
- CMEIs: 74
- Alunos atendidos: 51.908
- Multa em caso de descumprimento: R$ 10.000 por dia
| Item | Quantidade |
|---|---|
| Unidades | 147 |
| Escolas | 73 |
| CMEIs | 74 |
| Estudantes | 51.908 |
Posicionamentos e medidas da prefeitura
Segundo nota da Prefeitura do Natal, a gestão recorreu ao Judiciário porque o sindicato não apresentou o plano de contingência antes de iniciar a paralisação, deflagrada no dia 6 de agosto. A administração municipal afirma manter uma mesa permanente de negociação com a categoria e destaca medidas econômicas implementadas para os profissionais da educação.
Entre as ações citadas pela Prefeitura estão o pagamento parcelado dos valores retroativos referentes ao piso salarial de 2025 e 2026, com início dos parcelamentos em julho, e a antecipação de 40% do décimo terceiro salário dos profissionais da educação em junho. A Secretaria Municipal de Educação reafirmou o compromisso com o diálogo permanente e a garantia do direito à educação.
Consequências e próximos passos
A decisão do TJRN tende a restabelecer, em curto prazo, o funcionamento das unidades escolares e dos CMEIs, reduzindo impactos imediatos sobre o atendimento a crianças e sobre a rotina de trabalho das famílias. No entanto, a liminar não resolve os pontos de disputa que motivaram a greve, entre eles as reivindicações salariais e as condições de trabalho, que deverão continuar a ser debatidos na mesa de negociação entre sindicato e prefeitura.
Do ponto de vista da gestão educacional, a volta às aulas permitirá retomar atividades pedagógicas e serviços essenciais. Para a categoria, resta agora a definição sobre o cumprimento da decisão judicial e a negociação dos termos que motivaram a paralisação. O cumprimento da liminar deverá ser acompanhado pelas secretarias municipais competentes e pelas representações sindicais, que têm agora o desafio de transformar o diálogo em acordos concretos sem novas interrupções das atividades.
Enquanto isso, pais e responsáveis aguardam a normalização completa do atendimento nas creches e escolas, especialmente nas unidades voltadas à primeira infância, cujo funcionamento regular é apontado pelo tribunal como crucial para o desenvolvimento infantil e para a sustentabilidade econômica de famílias mais vulneráveis.