A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro prendeu, na tarde do dia 10 de agosto de 2026, o foragido da Justiça Hélio Alves, 38 anos, natural de Mossoró (RN). Contra ele havia um mandado de prisão preventiva expedido pela Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), sob a suspeita de participação em organização criminosa armada, crime tipificado pela Lei nº 12.850/2013.
Operação e articulação entre estados
A ação que resultou na captura foi realizada pela 166ª Delegacia de Polícia (Angra dos Reis) em conjunto com a Delegacia Fazendária (DELFAZ), sediada na Cidade da Polícia, no Rio de Janeiro. Segundo os relatos das unidades envolvidas, a prisão decorreu de intercâmbio de informações de inteligência entre a Polícia Civil do Rio Grande do Norte, a DELFAZ e a equipe de inteligência da 166ª DP.
O trabalho de monitoramento urbano com apoio do sistema de câmeras e cercamento eletrônico — denominado Muralha Digital pela Prefeitura de Angra dos Reis — foi apontado como um dos elementos técnicos que auxiliaram na localização do foragido.
Histórico criminal e vínculo com facção potiguar
Conforme o levantamento policial, Hélio possui histórico de condenação por roubo de motocicleta no Rio Grande do Norte, pelo qual cumpriu cerca de oito anos em regime fechado. Durante o período no sistema prisional potiguar, passou a integrar o grupo conhecido como Sindicato do Crime do Rio Grande do Norte (SDC/18.14), descrito pelas autoridades como a maior organização criminosa originária do estado.
O SDC surgiu em 2013, segundo as informações disponíveis no processo, a partir de uma dissidência e de posicionamento opositor ao Primeiro Comando da Capital (PCC), gerando um novo arranjo de disputas e processos penais no estado.
Objetivos da operação local
A Operação Olhos de Águia, coordenada pela 166ª DP, tem como objetivo mapear, detectar e monitorar a presença de criminosos foragidos de outras unidades da Federação que buscam se homiziar ou se instalar na circunscrição de Angra dos Reis e da Costa Verde. A delegacia mantém, para isso, intercâmbio permanente de dados com agências de inteligência estaduais e federais.
- Data da prisão: 10 de agosto de 2026
- Local da captura: Angra dos Reis (RJ)
- Suspeito: Hélio Alves, 38 anos, natural de Mossoró (RN)
- Tipificação: organização criminosa armada (Lei 12.850/2013)
Impacto e próximos passos
A prisão tem repercussão em duas frentes: reforça a ação coordenada entre estados no rastreamento de foragidos e pode contribuir para as investigações sobre a atuação do SDC no Rio Grande do Norte. Procedimentos de praxe como a formalização da custódia e a transferência para a jurisdição que expediu o mandado cabem agora às unidades responsáveis.
Autoridades envolvidas destacaram a importância da troca de informações entre as polícias civis e do uso de tecnologia de monitoramento para localizar indivíduos com mandados ativos. A continuidade das investigações e eventuais desdobramentos envolvendo outros investigados vinculados ao mesmo grupo ficaram a cargo das varas e unidades policiais competentes.
| Item | Dados |
|---|---|
| Nome | Hélio Alves |
| Idade | 38 anos |
| Naturalidade | Mossoró (RN) |
| Mandado | Prisão preventiva pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas (TJRN) |
| Suspeita | Integração a organização criminosa armada |
A ação integra um padrão de operações que busca reduzir a capacidade de movimentação de integrantes de organizações criminosas entre estados, dificultando a reestruturação de redes e a continuidade de atividades ilícitas fora de suas áreas de origem. A cooperação interestadual, segundo as delegacias envolvidas, segue como ferramenta central para localizar e deter foragidos com mandados em aberto.
Não houve divulgação, até o momento, de detalhes sobre a eventual transferência de Hélio para o Rio Grande do Norte ou de informações adicionais sobre outras prisões relacionadas à operação. As investigações e os atos processuais subsequentes deverão ser conduzidos pelas autoridades competentes, respeitando o direito à ampla defesa e o devido processo legal.